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Senador Paulo Paim é homenageado durante Lançamento do projeto do Museu do Trabalhador e da Trabalhadora na Maesa

Neste domingo, dia 21 de julho, o Senador Paulo Paim (PT) foi homenageado pelas lideranças sindicais e do Movimento Comunitário de Caxias do Sul, durante o lançamento do projeto do Museu do Trabalhador e da Trabalhadora, com a reestruturação e revitalização da Maesa pública, turística e cultural. Paim percorreu a feira em sua caminhada com as lideranças comunitárias e sindicais.

UMA HISTÓRIA DE LUTAS PELOS TRABALHADORES

Natural de Caxias do Sul, Paulo Renato Paim é filho do metalúrgico Inácio Paim e de Itália Ventura Paim. Operário e líder sindical, iniciou sua militância política ainda estudante, presidindo grêmios estudantis de seus colégios. Em 1981, foi eleito presidente do sindicato dos metalúrgicos de Canoas (RS), cargo que exerceu até 1985, em dois mandatos consecutivos. Participou da criação da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e foi secretário-geral e vice-presidente da entidade, no período de 1983 a 86.

Filiado ao PT em 1985, no ano seguinte, foi eleito pelo partido deputado federal constituinte. Atuou como titular da Comissão da Ordem Social, da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, e, como suplente, na Comissão da Organização do Estado e na Subcomissão dos Estados. O Senador Paulo Paim apresentou 183 emendas, das quais 18 foram aprovadas e 35 foram parcialmente aprovadas.  Foi um dos constituintes com maior frequência, presente em mais de 95% das votações.

Eleito senador em 2002, manteve sua atuação centrada em projetos em favor da melhoria do salário mínimo, em defesa da previdência, contra discriminações, por maior proteção aos jovens, idosos e crianças. Foi vice-presidente do Senado, presidiu a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nos biênios 2007/2008, 2011/2012 e 2015/2016, e membro titular das Comissões de Educação, de Assuntos Sociais, de Constituição e Justiça, da Agenda Brasil no Congresso Nacional, do Senado do Futuro, da Comissão de Transparência e Governança Pública. É autor das Leis dos Estatutos do Idoso, da Igualdade Racial e da Pessoa com Deficiência.

Para Ivanir Perrone, sindicalista e tesoureira do Sindicomerciários Caxias, “Paim é uma das principais representações políticas caxienses e dos trabalhadores, com uma história voltada a luta pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Sua homenagem marca o início de um trabalho de recuperação e preservação da contribuição dos trabalhadores na construção do progresso, das riquezas de nossa região, que muitas vezes é esquecido. O Museu do Trabalhador e da Trabalhadora e, a revitalização da Maesa são fundamentais para a preservação da história do trabalho em nossa cidade e região”.

FEIRA DA MAESA

Ao completar seu segundo ano, a Feira Maesa Cultural representa a união de esforços da comunidade, entidades e poder público municipal para resgatar um local histórico, que representa o fruto do trabalho de milhares de homens e mulheres que, através de suas mãos, construíram o progresso de Caxias e região.

Promovida por meio de parceria da Secretaria Municipal da Cultura (SMC), da União das Associações de Bairros (UAB), da Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal, a feira conta com o apoio do Movimento Sindical, que se coloca lado a lado pela recuperação, revitalização da área, e, consequente resgate de um pedaço da história dos trabalhadores e trabalhadoras.

Para Nilvo Riboldi Filho, presidente do Sindicomerciários Caxias, “Caxias precisa e merece um espaço para o comércio, a cultura, o artesanato, movimentos sociais e a cultura em geral, e, a Feira Maesa Cultural, conta com nosso apoio, enquanto representantes de trabalhadores e trabalhadoras, pois, acima de tudo, vem resgatar a nossa história e cultura. É um grande início para a revitalização da área”. O prédio da antiga Metalúrgica Abramo Eberle S/A (Maesa) ganhou status de patrimônio histórico municipal em 2015. E, a Feira Maesa, hoje, é oficialmente uma instituição de Caxias do Sul.

Sindicato dos Comerciários de Taquari cobra mais R$ 3.800 para trabalhadora após rescisão

Sindicato dos Comerciários de Taquari cobra mais R$ 3.800 para trabalhadora após rescisão

Uma trabalhadora de uma rede do setor de vestuário e calçado recebeu R$ 3.855,02 por causa de comissões que eram pagas “por fora”, ou seja, sem registro em carteira de trabalho e contra-cheque, o que é uma prática ilegal.

A quantia cobrada é referente a 13º salário e férias com acréscimo constitucional de um terço, que tinham valores menores por causa dos valores sem registro que não eram considerados no cálculo da média. A empresa também deixava de depositar os valores corretos na conta da trabalhadora no FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Isso também teve reflexo no pagamento da multa de 40% sobre o saldo do fundo no momento da demissão da trabalhadora.

A cobrança ocorreu após notificação do Sindicato, que descobriu o problema após a agora ex-empregada pedir para o Sindicato conferir a rescisão de contrato de trabalho e calculou todas as verbas que deixaram de ser pagas durante os 19 meses de duração do contrato de trabalho.

Rescisão no Sindicato

O presidente do Sindicato, Vitor Espinoza alerta para a importância do trabalhador exigir a rescisão no Sindicato.

“Todos os trabalhadores têm direito ao acompanhamento do Sindicato no momento da rescisão. Em caso de recusa da empresa comparecer ao Sindicato, um diretor pode comparecer ao local da rescisão para conferi-la.”, explica.

Salário por fora. É legal?

Pagar o salário por fora é proibido por lei. Todos os valores devem estar registrados na carteira de trabalho.

Além disso, horas extras, comissões e adicionais por tempo de serviço também devem ser registrados em seu contracheque e ser levado em conta no cálculo do depósito do FGTS do trabalhador e no valor da contribuição ao INSS, que é usado no cálculo de benefícios previdenciários

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FECOSUL e Sindicatos dos Comerciários firmam acordo histórico com entidade Patronal das Revendas de Veículos do RS

Na manhã desta sexta-feira, 12 de julho, na sede do TRT4, a direção da FECOSUL, representada por seu presidente Guiomar Vidor e pelo assessor jurídico Joelto Frasson, juntamente com representantes da FETRACOS, Dra. Carmem Lúcia Reis Pinto e demais diretores da entidade, firmaram um acordo histórico com a direção do SINCODIV/RS, representada por seu presidente Jeferson Fürstenau, acompanhado pelos advogados Paulo Valério de Oliveira Balsemão e Dulce Helena da Silva. A mediação foi realizada pelo Vice-Presidente do TRT, desembargador Alexandre Cruz, e pela juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier, com a assistência do MPT, representado pela Dra. Flavia Bornéo Funk.

O acordo beneficia mais de 18 mil trabalhadores do setor de revendas de veículos no estado do RS. Consiste na unificação de todas as cláusulas sociais, pisos salariais e reajustes, que variam de 4,2% a 5% para os salários em geral.

O piso salarial foi estabelecido em R$ 1.828,00, com garantia de piso aos vendedores de veículos de 1,3 pisos e demais comissionados de 1,2 pisos da categoria. Ficou ainda garantido um quinquênio de 5% sobre o salário do empregado, auxílio-creche, auxílio-escolar, plano odontológico, dia do comerciário pago em dobro, entre outras importantes conquistas.

Para o presidente da FECOSUL, Guiomar Vidor, o acordo demonstra um grau de maturidade entre as partes, que conseguiram unificar mais de 50 convenções coletivas em uma única convenção abrangendo todo o estado do RS. Isso proporciona uma padronização que facilita a administração pelas empresas e traz novas e importantes conquistas para a categoria do setor. Vidor afirma ainda que este acordo deve servir de modelo para outros setores dentro do estado do RS e do Brasil.

Nova convenção para comércio varejista de Teutônia e região entra em vigor com aumento real de salários

Nova convenção para comércio varejista de Teutônia e região entra em vigor com aumento real de salários

A nova convenção coletiva para o comércio varejista (lojas) das cidades de Teutônia, Bom Retiro do Sul, Colinas, Fazenda Vilanova, Imigrante e Westfalia, assinada pelo Sindicomerciários, terá aumento de salário acima da inflação em 2024. O reajuste será de 4% para o piso salarial e 3,86% para os demais salários. Além disso, prevê a manutenção das atuais cláusulas sociais. O novo documento tem validade de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.

A partir de agora, o piso salarial será de R$ 1.750,00, tanto para os trabalhadores gerais, quanto para os trabalhadores comissionados. As diferenças salariais deverão ser pagas até o quinto dia útil de agosto.

Em caso de atraso no pagamento das diferenças salariais, está prevista multa. O valor é a variação do INPC sobre as diferenças devidas em caso de atraso inferior a 30 dias e 5% para atrasos superiores a este período.

Já para o descumprimento de cláusulas que não preveem multa específica o empregador deverá arcar com uma multa no valor de R$ 1.000,00.

“Esse ano conseguimos a valorização dos trabalhadores com aumento salarial acima da inflação e valorização do piso salarial. Isso é algo que estamos buscando em todas as negociações no decorrer deste ano. Isso mostra o empenho do movimento sindical como forma de garantir que os direitos trabalhistas sejam zelados e cumpridos”, explicou Carlos Henn, secretário-geral do Sindicato.

Cláusulas Sociais

Entre os benefícios fixados pela convenção coletiva estão: auxílio creche, a quebra de caixa e o quinquênio.

O auxílio creche é pago a mães trabalhadoras, que possuem filhos de até cinco anos de idade. O valor é de 7% do piso salarial, ou R$ 122,50. O benefício é cumulativo, ou seja, quem tem mais de um filho na faixa de idade recebe mais de um benefício.

Já Quebra de Caixa é pago para quem exerce a função de caixa e tem direito a um acréscimo de 10% do piso salarial (R$ 175,00).

Diferente dos demais benefícios sociais, a quebra de caixa é incorporada ao salário e possui incidência de FGTS e INSS. Seu valor também é levado em conta no cálculo da média do valor das férias e do 13º salário.

Já o quinquênio é um reajuste salarial de 2% a cada cinco anos completados pelo trabalhador dentro de uma mesma empresa.

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Fecosul renova PLR com Panvel

Nesta terça-feira, 03 de julho, estiveram na reunidos na sede da Panvel, o presidente da Federação dos Comerciários do RS, Fecosul, Guiomar Vidor e o secretário geral, Luiz Fernando Branco Lemos com o CFO, Antônio Carlos Tocchetto Napp e a responsável pelas Relações Sindicais Cristina Dummer. Na oportunidade foi assinado o PLR para o exercício de 2024 da Panvel.

O Secretário Geral Luiz Fernando Lemos, agradeceu o tratamento que recebeu da empresa durante a sua gestão no Cargo de Secretário de Relações do Trabalho. Ficou convencionado que novas reuniões serão realizadas no sentido de estabelecer alternativas sobre questões importantes que norteiam as relações trabalhistas.

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Nova direção da FECOSUL tomou posse nesta segunda, 1º de julho

A nova diretoria da Federação dos Comerciários e Comerciárias do RS, FECOSUL RS, eleita no 12º Congresso da entidade, realizado no dia 24 de maio, teve o início de seu mandato nesta segunda-feira, 01 de julho. A posse festiva será em 23 de agosto.

A direção que tomou posse conta com 52 membros, e seu mandato vai até até 30 de junho de 2028.

Veja a nominata:

DIRETORIA EFETIVA

Presidente: Guiomar Vidor
1º Vice-Presidente: Nilvo Riboldi Filho
2º Vice-Presidente: Cristiane Colombo
3º Vice-Presidente: Marco Daniel Rockembach
Secretário Geral: Luiz Fernando Branco Lemos
1º Secretário: Jader Luís Ferreira
Tesoureiro Geral: Maria Cristina Mendes
1º Tesoureiro: Adriana Costa de Oliveira
Secretaria de Rel. Intersindicais:Nara Regina Schmidt
Secretaria da Juventude: Diúlia Renata da Silva Geschunder
Secretaria de Patrimônio: Américo Fabrício Pereira
Secretaria de Formação Sindical:Gabriel Baumgarten Gonçalves
Secretaria de Comunicação:Vitor Espinoza
Secretaria de Relações do Trabalho: Paulo Fernando Pinto Ferreira
Secretaria da Mulher: Crislaine Pereira Carneiro
Secretaria de Saúde e Previdência: Elaine Muller Fagundes
Secretaria de Movimentos Sociais: Janaina Figueiredo Ramos

SUPLENTES DA DIRETORIA

Paulo Roberto Pacheco da Silva-Caxias
Mirian Vanir Forster-Palmeira das Missões
Rosane Simon-Ijui
Raul Cerveira- Taquari
Valdenir da Silva de Oliveira-Montenegro
Paulo Francisco da Silva Arruda-Rio Grande
Jeferson Fantineli Calegari-Cachoeira do Sul
Alessandra da Silveira Moura-Cruz Alta
Daniel de Alvarenga Pereira-SINTECOM
Jose Carlos Perret Schulte-Aposentado
Sheila Pimentel Moreira-Jaguarão
Jorge Antunes de Melo-Sarandi
Lais Maria Vargas Pereira-SLG
João Carlos Pereira Gonsales-Livramento
Mara Denise Caldeira Alveiro-Bagé
Luiz Rojerio Martinelli-SL
Lucas Orsi Rodrigues- Vacaria
Aureo Teixeira Osório-Caçapava do Sul
Ricardo Schulter da Silva-Dom Pedrito
Ari José Bauer-Ijui
Ivanete Lucia Teloken-Carazinho
Izane Mare Ribeiro Mathos-Aposentada
Adair José da Silva-Taquara
Vanessa Oliveira dos Santos Lemos-SINDESC
Eliana Claudia Ostvald-Sto. Angelo
Rejane Verruck- Lajeado
Samanta Porto Vargas-SINTRATEL
Fermino Miranda Lourenço-JC
Iolanda da Silva Geschunder-Tapera

CONSELHO FISCAL EFETIVO

Clério Sander-Canela
Marcia Wissmann- S. Sebastião Cai
Paulo Roberto Costa Pureza-Sapiranga

SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL

Marinez de Oliveira- São Leopoldo
Moacir Zagonel-Tres Passos
Dileuza Maia-São Francisco de Assis

DELEGAÇÃO CONFEDERATIVA EFETIVOS

Guiomar Vidor
Ivanir Fátima Perrone

DELEGAÇÃO CONFEDERATIVA SUPLENTES

João Vagner Cardoso Pereira
Jaciele Aparecida Klaus-Lagoa Vermelha

VICE-PRESIDENTES REGIONAIS

Celeiro Norte: Ivomar de Andrade
Metropolitana:André Fonseca da Silva
Noroeste: Cristian Carmo Fontella
Centro: Carlos Alberto Ataides Floriano
Fronteira Oeste: Fúlvio Menezes Garcia
Sul: Valdirene Cabreira
Serra: Ivanir Perrone
Vale dos Sinos e Taquari: Oscar Ellwanger Júnior

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Sindicomerciários de Taquari e Região cobra FGTS atrasado de empresa de energia solar de Taquari

O Sindicato dos Comerciários de Taquari cobrou o pagamento de parcelas de FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço vencidas de uma empresa de instalação de energia solar de Taquari.

Foram cobrados R$ 3.488,81, provenientes de dois meses de depósitos em atraso de cinco funcionários da empresa. Os valores foram depositados na conta dos trabalhadores junto ao fundo de garantia. A direção do Sindicato esclarece que a entidade possui um trabalho constante para verificar a aplicação das leis trabalhistas por parte das empresas.

“Estamos sempre verificando diversas empresas e verificando o cumprimento da lei e das convenções coletivas. Nossa ação é no sentido de fazer cumprir. Sempre tentamos o diálogo para a resolução dos problemas de forma possível para todos, mas tendo a proteção do trabalhador como nossa única prioridade, comenta Raul Cerveira, tesoureiro do Sindicato.

Saiba mais

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Os empregadores devem depositar 8% do valor do salário de cada funcionário até o dia 20 de cada mês. Os depósitos são feitos em uma conta do trabalhador vinculada ao fundo e operada pela Caixa.

Além da demissão sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em outras oportunidades.
Entre elas: No término do contrato por prazo determinado; Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Na aposentadoria; Em caso de declaração de calamidade devido a desastre natural; No falecimento do trabalhador; Quando o trabalhador completar 70 anos; Quando o trabalhador ou dependente tiver doenças terminais, câncer ou HIV, Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos. Para pagamento de financiamento imobiliário e colocação de prótese e órtese.

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Em acordo coletivo com a Panvel, Sindicomerciários Caxias conquista reajuste com aumento acima da inflação e manutenção dos direitos por dois anos

A negociação com o setor das farmácias vem se arrastando há mais de um ano porque tem sido marcada pela intransigência dos representantes patronais que insistem em não conceder o mesmo reajuste obtido pelas outras categorias do comércio, ou seja, a reposição da inflação com aumento real nos salários. Diante disso, o Sindicomerciários Caxias partiu para uma negociação direta com a Panvel, e obteve uma vitória importante: reajuste de 4% nos salários. Este aumento representa a reposição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, que foi de 3%, com mais 1% de aumento real, acima da inflação. Além disso, o sindicato garantiu a manutenção de todos os direitos da Convenção Coletiva de Trabalho, a CCT, por dois anos.

O Acordo Coletivo de Trabalho, ACT, com a Panvel, também garante que todos os trabalhadores da rede receberão a reposição e os atrasados retroativos a julho de 2023 nos próximos pagamentos. Com este reajuste, o piso para trabalhadores e trabalhadoras comissionados vai para R$ 2.247, e o mínimo da categoria para R$ 1.728.

Além de garantir a reposição do ano de 2023, o acordo também mantem todos os direitos por mais um ano, já deixando estabelecido que, em 2024, a reposição do INPC do período mais 1% de ganho real. O acordo coletivo vale para as farmácias da rede Panvel das cidades da área de abrangência do Sindicomerciários Caxias: Caxias do Sul, São Marcos, Fores da Cunha e Nova Pádua.

Para o presidente do Sindicomerciários Caxias, Nilvo Riboldi Filho, o acordo é a prova de que todas as empresas do segmento de farmácias podem também conceder o reajuste nessas mesmas condições. “Essa vitória junto a Panvel mostra que o sindicato está lutando duro para garantir os direitos de quem trabalha em farmácias, afinal é um dos setores que mais lucrou no ano passado. Não aceitamos a intransigência dos patrões que se recusam a valorizar a categoria, por isso vamos seguir lutando para que todas as farmácias obtenham essa mesma vitoria”, disse. “Vamos fazer outros acordos individuais, se for preciso. Os trabalhadores não estão pedindo favor, e sim seu direito!”, concluiu

Veja como ficam os pisos com o acordo coletivo de trabalho para os trabalhadores e trabalhadoras da Rede de Farmácias Panvel:

Mínimo comissionado: R$ 2.247

Mínimo profissional: R$ 1.728

Salário experiência 60 dias: R$ 1.633

Office-boy e aprendiz: R$ 1.510

Quinquênio: R$ 149,00

Triênio: R$ 38,50

Auxílio Creche: R$ 384,50

Foto: Bruno de Azevedo

Sindicomerciários de Taquari e Região assina convenção coletiva para lojas de Taquari e mais três cidades com aumento real

Os comerciários do setor varejista das cidades de Taquari, Tabaí, Paverama e Poço das Antas terão um aumento acima da inflação em 2024. A convenção coletiva, assinada pelo Sindicato dos Comerciários de Taquari e Região, prevê aumento salarial de 4,28%. O aumento vale a partir de 1º de março e as diferenças salariais deverão ser pagas até o quinto dia útil de julho. 

Com isso, o piso geral passará  para R$ 1.751,34 e o piso comissionado será de R$ 1.819,94. O mesmo índice de reajuste será aplicado às cláusulas sociais: Auxílio estudante, auxílio creche e quebra de caixa também sofrerão reajuste  

“A economia cresceu em nosso país e nada mais justo que isso reflita no salário do trabalhador, que gira a roda da economia e sem eles nada acontece. É uma grande notícia um aumento acima do índice de inflação, isso significa uma valorização do trabalhador, comentou Vitor Espinoza, presidente do Sindicato. 

Auxílio Estudante

O benefício, no valor de um piso salarial, é pago para trabalhadores que estão matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC. Quem possui apenas filhos estudantes, têm direito a benefício de 75% do piso para quem possui apenas dependentes estudantes. 

O pagamento será em duas parcelas. Com o primeiro pagamento até o quinto dia útil de agosto desse ano e a parcela complementar até o 5º dia útil de fevereiro do ano que vem. 

Demais cláusulas Sociais

As cláusulas sociais da convenção coletiva ficaram assim:   

Auxílio Creche: 10% do piso para trabalhadores com filhos de até 6 anos de idade.

Quebra de Caixa – Adicional de 12% do piso para trabalhadores que trabalham na função de caixa. 

Triênio – Adicional de 3% do salário a cada 3 anos de empresa. 

Foto: Ricardo Stuckert / PR

Empresas gaúchas já podem aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro a trabalhadores de municípios em situação de calamidade no RS

Foi publicada nesta quinta-feira (20) a Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego com as regras para que as empresas dos municípios em situação de calamidade no Rio Grande do Sul possam aderir, de 20 a 26 de junho, ao programa emergencial do governo federal de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado.

O Apoio Financeiro, que consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada durante os meses de julho e agosto, foi instituído por Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho. O pagamento da primeira parcela acontece dia 8 de julho, e a segunda está programada para 5 de agosto.

Pescadoras e pescadores profissionais artesanais recebem nos mesmos dias dos formais, em 8 de julho e 5 de agosto. Já para empregadas e empregados domésticos, a adesão ocorre entre os dias 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com segunda parcela paga em 5 de agosto.

Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024. A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil – Empregador entre às 00h00 do dia 20 de junho e às 23h59 do dia 26 de junho de 2024. 

Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador entre às 00h00 do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. Importante destacar que pescadores e pescadoras artesanais não precisam realizar a adesão. 

A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais. O Apoio Financeiro é para os meses de julho e agosto. A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes). 

O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal.

Entenda mais: 

Quem pode participar? 

Trabalhadores com vínculo formal de emprego, estagiários, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos. No entanto, eles precisam estar inscritos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial até 31 de maio de 2024. 

Também as pescadoras e os pescadores profissionais artesanais que, na data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 07 de junho de 2024, sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso, nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal até a data de publicação da Medida Provisória, desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego pagas durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie. 

O apoio financeiro será pago diretamente para os funcionários? 

Sim. Será pago por meio da Caixa Econômica Federal, diretamente aos empregados e empregadas domésticas e pescadores e pescadoras, inclusive o aprendiz e o estagiário, sendo assim direito pessoal e intransferível. 

E no caso do trabalhador com mais um vínculo de emprego? 

Neste caso, o apoio financeiro será recebido somente pelo vínculo da primeira empresa que fizer a adesão. 

Se o trabalhador ou a trabalhadora receber outro benefício? 

O pagamento do Apoio Financeiro será devido ainda que os empregados, estagiários e estagiárias, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos, e o pescador e a pescadora seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, independentemente de possuir outro vínculo trabalhista. 

Quais são os motivos de suspensão do apoio financeiro do trabalhador e empregador? 

Número de CPF do trabalhador suspenso, cancelado, nulo ou inexistente na base da Receita Federal do Brasil; óbito do trabalhador; empregador com o número do CNPJ com situação de encerrado, cancelado ou nulo na base da Receita Federal do Brasil; empregador com o número de CNPJ inexistente na base da Receita Federal do Brasil e o desligamento do trabalhador. 

Quais são os documentos que as empresas precisam para aderir ao programa de Apoio Financeiro? 

A empresa precisa fazer a adesão preenchendo a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial. Os dados enviados serão analisados e o pagamento do Apoio Financeiro será deferido se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas. E será indeferido, na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos na Portaria. 

Como o empregador acompanha as informações? 

O empregador poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do Apoio Financeiro pelo portal ‘gov.br’ e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mediante cadastramento e senha, que dará acesso às informações sobre o Apoio; a data de recebimento das parcelas pelo trabalhador e as notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao Apoio. 

Quais são as obrigações das empresas para receber o apoio financeiro? 

Manutenção do vínculo formal de todos os empregados do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro, exceto em caso de pedido de demissão; a manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do Apoio Financeiro. Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024; declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial a ser firmado no momento de adesão no Portal Emprega Brasil – Empregador; o empregador deverá considerar o valor do Apoio Financeiro referente às folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2024.