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Governo aumenta limite de isenção do IR em 2 salários mínimos

O governo federal anunciou, na noite desta terça-feira (6), o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários mínimos. É o segundo aumento na isenção desde o início deste governo.

O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.

Conforme explicou a pasta, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Medida Provisória nº 1.206/24, com a alteração, foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta terça-feira. A MP, no entanto, já está publicada no Diário Oficial e, portanto, já está valendo. No entanto, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Fonte: Agência Brasil
Edição: Marcelo Brandão

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Consulta ao valor do PIS/Pasep de 2024 é liberada

Cerca de 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 podem consultar, a partir desta segunda-feira (5), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível na Google Play e na App Store) e no Portal Gov.br.

Quem quiser obter informações adicionais, como o calendário de pagamentos, a liberação da parcela e o esclarecimento de dúvidas, deve consultar o aplicativo Caixa Trabalhador.

O pagamento do abono salarial de 2022 será feito de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme o mês de nascimento do trabalhador, para quem recebe o PIS, ou o número final de inscrição, para quem recebe o Pasep.

Neste ano, R$ 22,6 bilhões podem ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial será pago a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,95 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão R$ 19,8 bilhões do PIS e 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.

Veja o calendário aprovado:

Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente 2 anos após o trabalho com carteira assinada.

Fonte: Agência Brasil
Edição: Fernando Fraga

Texto do seu parágrafo

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAUCHO

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2023

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL
, entidade sindical de 2º grau,
CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto
Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas
categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados
sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAUCHO
(MR070697/2023 – 2023/2024), com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas,
dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio
creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições
aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo
instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação
do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra
poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.

Porto Alegre/RS, 30 de janeiro de 2024.

GUIOMAR VIDOR
Presidente da FECOSUL

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Entidades chegam a acordo sobre trabalho no comércio aos feriados; nova portaria será publicada após o carnaval

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, juntamente com representantes de entidades de trabalhadores e empregadores que compõe a Mesa Nacional de Negociação anunciaram nesta quarta-feira (24) o fechamento de acordo para a regulação do trabalho no comércio aos feriados. A nova portaria, que está em redação final, deverá ser publicada depois do Carnaval, dia 19 de fevereiro.

A decisão é resultado de ampla negociação das partes reunidas da Mesa Nacional, criada para discussão com as entidades patronais e de trabalhadores para negociações sobre como essa determinação da Lei será regulamentada. A Portaria nº 3.665/2023 corrige uma ilegalidade contida na Portaria nº 671/2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva, e que confirma o que diz a Lei nº 10.101/2000, que regulamentou o trabalho no comércio em geral. “Nós não estamos falando de eliminar atividades, estamos tratando de estabelecer a necessidade de negociação coletiva e as partes envolvidas estão plenamente de acordo”, explicou Marinho.

De acordo com Guiomar Vidor, da FECOSUL e CNTC, será publicado um documento adicional à portaria indicando quais setores poderão funcionar independentemente da negociação coletiva e quais só poderão funcionar após firmarem negociação coletiva. Ainda, segundo Vidor, “o acordo pactuado representa a vitória do diálogo e da construção coletiva pois restabelece a segurança jurídica para as empresas, os direitos da categoria e o atendimento às necessidades básicas da sociedade”, completou.

Segundo Ivo Dall’Acqua, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a lista de exceções deve passar de 200. “A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade”, explicou Dall’Acqua. Segundo ele, a portaria estabelecerá categorias que poderão funcionar sete dias da semana, como hotéis e outras atividades. “A lei diz respeito à parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas”, avaliou ele.

Com base em matéria publicada pelo MTE

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Direção da CNTC e Federações debatem situação do Carrefour Brasil e portaria sobre Trabalho aos Feriados no Comércio

Reunidas nesta terça-feira, 16, na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, CNTC, em Brasília, diversas Federações de Trabalhadores no Comércio e Serviços avaliaram de forma conjunta com a direção da CNTC o anuncio feito pelo Carrefour Brasil sobre o fechamento e a venda de lojas. Além disto, a reunião tratou dos últimos encaminhamentos realizados na Comissão Nacional Tripartite sobre a Portaria 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o trabalho aos feriados

As entidades têm acompanhado com preocupação a situação do Carrefour que anunciou fechamento e venda de lojas em estados como o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, Minas Gerais, Paraíba e Pernambuco. A empresa que adquiriu recentemente o grupo BIG, tornando-se assim o maior varejista do país, empregando em torno de 140 mil trabalhadores e trabalhadoras.

A CNTC além de solicitar uma reunião urgente com a direção do Carrefour Brasil, na qual quer saber das causas destes fechamentos e das perspectivas da empresa, apresentará uma pauta de reivindicações com o objetivo de que cessem as demissões e se busque medidas compensatórias aos trabalhadores já demitidos.

Segundo o presidente da FECOSUL e Diretor de Relações de Trabalho da CNTC, Guiomar Vidor, a empresa já é reincidente por práticas de demissões coletivas sem a negociação previa com as entidades sindicais, o que caracteriza uma infração grave conforme jurisprudência já pacificada nos tribunais superiores.

Segundo Presidente da CNTC e da FECOMERCIÁRIOS/SP, Luiz Carlos Motta, a CNTC buscará abrir um canal de diálogo com a empresa para que a mesma apresente suas razões e reduza ao máximo as demissões programadas, para que não haja um prejuízo maior à categoria.

Já sobre a portaria 3.665/23, que regulamenta o trabalho aos feriados, a CNTC tem participado da Comissão Nacional Tripartite com dois representantes: Guiomar Vidor (RS) e Levi Fernandes Pinto (MG), tendo ainda como assessor jurídico, o Dr. Alessandro Reis.

Em reunião virtual realizada na última segunda-feira, a CNTC, junto com a bancada dos trabalhadores, defendeu o conteúdo da portaria 3.665/12, editada no ano passado, sob a fundamentação de que a mesma apenas reafirmou o disposto nos arts.6º, 6A, da Lei 10.101, que condiciona o trabalho no comércio varejista em geral a autorização em convenção coletiva de trabalho.

Vidor ressaltou, que o teor desta lei foi resultado de acordo construído em comissão semelhante a atual, ainda no segundo governo de Lula, no ano de 2007.

Agora, a bancada aguarda o posicionamento e as reivindicações do segmento patronal para que no dia 24 de janeiro, em encontro presencial da Comissão Tripartite, o tema possa ser consensuado.

Segundo Vidor, as perspectivas de um acordo são promissoras, “tendo-se em conta os limites de uma portaria, que pelo principio da hierarquia das leis, não pode se sobrepor a mesma”, completou.

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Comércio: avança possibilidade de acordo sobre trabalho em feriados no país

Ocorreu na manhã desta segunda-feira, 15, a primeira reunião virtual de 2024 da Mesa Tripartite de negociação com entidades de trabalhadores e empregadores do setor do comércio que contou com a participação do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Segundo o Diretor de Negociação Coletiva e Relações de Trabalho da CNTC e presidente da FECOSUL, Guiomar Vidor, integrante da bancada dos trabalhadores, o segmento reafirmou seiu apoio à portaria 3.665/23, já que ela simplesmente restabelece o conteúdo dos artigos 6º e 6a da Lei 10.101/2007, esta que regulamenta o trabalho em feriados. Vidor ressaltou ainda que avalia positivamente o trabalho da comissão que deverá, segundo ele, chegar a um bom termo, como fora em 2007, momento no qual houve consenso em uma outra Mesa Nacional tripartite sobre o mesmo assunto.

Ficou agendada reunião presencial para o dia 24 de janeiro na sede do Ministério, em Brasília. Até lá a bancada dos trabalhadores irá examinar as propostas que o segmento patronal apresentou no encontro virtual.

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Inflação de 2023 é a menor em três anos. Preços de alimentos despencam em relação a 2022

Com 0,56% em dezembro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou 2023 com alta de 4,62%, a menor dos três últimos anos. Apenas o grupo dos alimentos variou 1,03%, ante 11,64% em 2022 – foi a menor taxa desde 2017. O IPCA mensal de 2023 foi menor do que o de 2022 durante todo o ano.

O resultado de 2023 também fica dentro do intervalo da meta da inflação fixada periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa meta era de 3,25%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo – ou seja, entre 1,75% e 4,75%.

Alimentos e combustíveis

Entre os produtos alimentícios com queda no ano passado, o IBGE – que divulgou os resultados nesta quinta-feira (11) – destaca cebola (-25,32%), óleo de soja (-28%), feijão carioca (-13,77%), limão (-15,99%) e leite longa vida (-7,83%). Dos não alimentícios, etanol (-8,26%), óleo diesel (-7,84%) plano de telefonia fixa (-4,48%) e automóvel usado (-4,80%).

A gasolina subiu 12,09% e as passagens aéreas, 47,24%, enquanto a energia elétrica residencial teve alta de 9,52%. Entre os alimentos, os principais aumentos foram do arroz (24,54%), da tangerina (43,06%), da laranja pera (25,45%) e do lanche (7,24%).

Entre as regiões pesquisadas, o IPCA variou, em 2023, de 1,7% (São Luís) a 5,5% (Brasília). Em São Paulo, o índice foi de 4,97%.

INPC também cai

Já o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve alta de 0,55% no último mês anos, com impactos dos produtos alimentícios (1,20%). Com esse resultado, o indicador que é usado como referência em negociações salariais somou 3,71%, bem abaixo do ano anterior (5,93%). Os itens alimentícios variaram 0,33% (11,91% em 2022) e os não alimentícios, 4,83% (4,08%).

Apenas no mês de dezembro (0,56%), todos os grupos tiveram alta. A maior foi de Alimentação e Bebidas: 1,11%, com impacto de 0,23 ponto no resultado geral. “O aumento da temperatura e o maior volume de chuvas em diversas regiões do país influenciaram a produção dos alimentos, principalmente dos in natura, como os tubérculos, hortaliças e frutas, que são mais sensíveis a essas variações climáticas”, observa o gerente do IPCA, André Almeida.

Principais quedas em 2023 (IPCA)

Leite longa vida -7,83%
Frango em pedaços -10,12%
Feijão carioca -13,77%
Limão -15,99%
Cebola -25,32%
Óleo de soja -28%
Plano de telefonia fixa -4,48%
Óleo diesel -7,84%
Etanol -8,26%


Principais altas

Tangerina -43,06%
Laranja pera -25,45%
Arroz -24,54%
Lanche -7,24%
Batata inglesa -4,18%
Banana prata -4,08%
Passagem aérea -47,24%
Ar-condicionado -23,72%
Emplacamento e licença (veículos) -21,22%
Plano de saúde -11,52%
Taxa de água e esgoto -10,08%
Energia elétrica residencial -9,52%

FONTE: RBA

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Sindicomerciários Viamão abre temporada de verão no dia 2 de janeiro

A partir do dia 2 de janeiro, o Sindicomerciários abre a temporada de verão 2024 na Sede Campestre, com o início de funcionamento das piscinas adulto e infantil. Os trabalhadores do comércio associados poderão desfrutar das piscinas e de toda a área de lazer que a sede possui durante todo o verão. A Sede é um espaço, localizado no Beco do Sossego, 415 – Distrito do Espigão, onde os comerciários encontram descanso, diversão e descontração junto à natureza. A sede fica apenas 6 km do Centro de Viamão.

Além das piscinas, o espaço conta com toda a infraestrutura necessária para festas, campeonatos de futebol ou, simplesmente, um churrasco ao ar livre. Para isso existem churrasqueiras, campo de futebol, pista de skate, sala de jogos, playground e dois salões de festas para lazer de toda a família.

Fotos: Mário Leão

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Comerciários de Caxias aprovam prestação de contas 2022 e previsão orçamentária para 2024

Sindicomerciários Caxias realizou na noite de segunda-feira, 04 de dezembro, a assembleia geral para prestação de contas da entidade referente ao ano de 2022 e previsão orçamentária para 2024 no salão de eventos da entidade. Ambas foram aprovadas por unanimidade pelos comerciários e comerciárias presentes. Também foi apresentado para os presentes e a diretoria um resumo das atividades de 2023, até outubro, com mais de 9 mil atendimentos médicos realizados pela assistência médica do sindicato.

O presidente da Fecosul, e CTB-RS, Guiomar Vidor, abriu a assembleia fazendo um retrospecto das atividades políticas e sindicais, especialmente sobre a Portaria 3.665/2023 que efetuou uma série de alterações na Portaria 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. “consideramos que a decisão do Ministério do Trabalho em portaria publicada, estabelecendo que a abertura do comércio em feriados seja permitida desde que haja autorização em convenção coletiva, repõe importante garantia para o direito dos trabalhadores e fortalece a negociação entre as partes, além de ser uma segurança jurídica”. A nova regra estabelece ainda a necessidade de que seja observada a legislação municipal e que apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. Guiomar salientou que, “embora tenhamos conquistado uma grande vitória recolocando o país no rumo do crescimento, com um governo voltado aos anseios dos trabalhadores, a luta sindical não pode parar”.

Investimentos e ampliação dos atendimentos

O ano foi marcado por investimentos que possibilitaram a ampliação dos atendimentos, possibilitado principalmente pela centralização dos serviços na nova sede e a contratação de novos médicos. O presidente do Sindicomerciários Caxias, Nilvo Riboldi Filho, e a tesoureira, Ivanir Perrone, fizeram uma breve explicação dos serviços oferecidos pelo sindicato e, apresentou o balanço dos atendimentos até outubro deste ano. Até o momento, foram realizados aproximadamente 9.200 atendimentos médicos e odontológicos, sendo 2.236 consultas de clínico geral, 571 de pediatria; 1.228 de psicologia; 914 de psiquiatria; e 1.170 de ginecologia.

O departamento jurídico realizou 580 atendimentos presenciais e mais de 1,250 por telefone ou meios digitais, que resultaram em 102 processos trabalhistas e 13 em cíveis, assim como 18 ações de cobrança de multas e contribuição negocial. Já o departamento de dúvidas trabalhistas realizou 204 rescisões de contrato de trabalho; além dos atendimentos via telefone e presenciais aos comerciários e comerciárias.

Nilvo concluiu agradecendo o trabalho de todos e a contribuição dos sócios e comerciários e comerciárias que contribuem com a entidade, “só conseguimos prestar esta quantidade de atendimentos com o empenho de cada um, numa sede nova e moderna, com consultas a valores acessíveis, tanto para sócios como para dependentes. Não só os atendimentos, mas a luta política, por melhores condições de trabalho, pela valorização de cada trabalhador e trabalhadora. Por um salário digno, com reposição salarial, e dignidade”. Para o ano que vem “teremos novos desafios, como a reforma das piscinas na Sede Campestre, que não foram feitas este ano”, já adiantou o presidente da entidade, “a sede é uma conquista histórica da categoria, e a Temporada de Verão é esperada pelos trabalhadores e trabalhadoras o ano inteiro, mas requer manutenção constante”, finalizou.

EDITAL

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁLCOOL E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2023

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁLCOOL E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR069728/2023 – 2023/2024), com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 15 de dezembro de 2023.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL