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Sindicomerciários de Taquari e Região cobra FGTS atrasado de empresa de energia solar de Taquari

O Sindicato dos Comerciários de Taquari cobrou o pagamento de parcelas de FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço vencidas de uma empresa de instalação de energia solar de Taquari.

Foram cobrados R$ 3.488,81, provenientes de dois meses de depósitos em atraso de cinco funcionários da empresa. Os valores foram depositados na conta dos trabalhadores junto ao fundo de garantia. A direção do Sindicato esclarece que a entidade possui um trabalho constante para verificar a aplicação das leis trabalhistas por parte das empresas.

“Estamos sempre verificando diversas empresas e verificando o cumprimento da lei e das convenções coletivas. Nossa ação é no sentido de fazer cumprir. Sempre tentamos o diálogo para a resolução dos problemas de forma possível para todos, mas tendo a proteção do trabalhador como nossa única prioridade, comenta Raul Cerveira, tesoureiro do Sindicato.

Saiba mais

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Os empregadores devem depositar 8% do valor do salário de cada funcionário até o dia 20 de cada mês. Os depósitos são feitos em uma conta do trabalhador vinculada ao fundo e operada pela Caixa.

Além da demissão sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em outras oportunidades.
Entre elas: No término do contrato por prazo determinado; Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Na aposentadoria; Em caso de declaração de calamidade devido a desastre natural; No falecimento do trabalhador; Quando o trabalhador completar 70 anos; Quando o trabalhador ou dependente tiver doenças terminais, câncer ou HIV, Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos. Para pagamento de financiamento imobiliário e colocação de prótese e órtese.

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente (Jaquirana/RS e Picada Café/RS), o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO LOJISTA DA REGIÃO DAS HORTENSIAS (MR033752/2024 – 2024/2025), com data base em 1º JUNHO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 27 de junho de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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Em acordo coletivo com a Panvel, Sindicomerciários Caxias conquista reajuste com aumento acima da inflação e manutenção dos direitos por dois anos

A negociação com o setor das farmácias vem se arrastando há mais de um ano porque tem sido marcada pela intransigência dos representantes patronais que insistem em não conceder o mesmo reajuste obtido pelas outras categorias do comércio, ou seja, a reposição da inflação com aumento real nos salários. Diante disso, o Sindicomerciários Caxias partiu para uma negociação direta com a Panvel, e obteve uma vitória importante: reajuste de 4% nos salários. Este aumento representa a reposição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, que foi de 3%, com mais 1% de aumento real, acima da inflação. Além disso, o sindicato garantiu a manutenção de todos os direitos da Convenção Coletiva de Trabalho, a CCT, por dois anos.

O Acordo Coletivo de Trabalho, ACT, com a Panvel, também garante que todos os trabalhadores da rede receberão a reposição e os atrasados retroativos a julho de 2023 nos próximos pagamentos. Com este reajuste, o piso para trabalhadores e trabalhadoras comissionados vai para R$ 2.247, e o mínimo da categoria para R$ 1.728.

Além de garantir a reposição do ano de 2023, o acordo também mantem todos os direitos por mais um ano, já deixando estabelecido que, em 2024, a reposição do INPC do período mais 1% de ganho real. O acordo coletivo vale para as farmácias da rede Panvel das cidades da área de abrangência do Sindicomerciários Caxias: Caxias do Sul, São Marcos, Fores da Cunha e Nova Pádua.

Para o presidente do Sindicomerciários Caxias, Nilvo Riboldi Filho, o acordo é a prova de que todas as empresas do segmento de farmácias podem também conceder o reajuste nessas mesmas condições. “Essa vitória junto a Panvel mostra que o sindicato está lutando duro para garantir os direitos de quem trabalha em farmácias, afinal é um dos setores que mais lucrou no ano passado. Não aceitamos a intransigência dos patrões que se recusam a valorizar a categoria, por isso vamos seguir lutando para que todas as farmácias obtenham essa mesma vitoria”, disse. “Vamos fazer outros acordos individuais, se for preciso. Os trabalhadores não estão pedindo favor, e sim seu direito!”, concluiu

Veja como ficam os pisos com o acordo coletivo de trabalho para os trabalhadores e trabalhadoras da Rede de Farmácias Panvel:

Mínimo comissionado: R$ 2.247

Mínimo profissional: R$ 1.728

Salário experiência 60 dias: R$ 1.633

Office-boy e aprendiz: R$ 1.510

Quinquênio: R$ 149,00

Triênio: R$ 38,50

Auxílio Creche: R$ 384,50

Foto: Bruno de Azevedo

Sindicomerciários de Taquari e Região assina convenção coletiva para lojas de Taquari e mais três cidades com aumento real

Os comerciários do setor varejista das cidades de Taquari, Tabaí, Paverama e Poço das Antas terão um aumento acima da inflação em 2024. A convenção coletiva, assinada pelo Sindicato dos Comerciários de Taquari e Região, prevê aumento salarial de 4,28%. O aumento vale a partir de 1º de março e as diferenças salariais deverão ser pagas até o quinto dia útil de julho. 

Com isso, o piso geral passará  para R$ 1.751,34 e o piso comissionado será de R$ 1.819,94. O mesmo índice de reajuste será aplicado às cláusulas sociais: Auxílio estudante, auxílio creche e quebra de caixa também sofrerão reajuste  

“A economia cresceu em nosso país e nada mais justo que isso reflita no salário do trabalhador, que gira a roda da economia e sem eles nada acontece. É uma grande notícia um aumento acima do índice de inflação, isso significa uma valorização do trabalhador, comentou Vitor Espinoza, presidente do Sindicato. 

Auxílio Estudante

O benefício, no valor de um piso salarial, é pago para trabalhadores que estão matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC. Quem possui apenas filhos estudantes, têm direito a benefício de 75% do piso para quem possui apenas dependentes estudantes. 

O pagamento será em duas parcelas. Com o primeiro pagamento até o quinto dia útil de agosto desse ano e a parcela complementar até o 5º dia útil de fevereiro do ano que vem. 

Demais cláusulas Sociais

As cláusulas sociais da convenção coletiva ficaram assim:   

Auxílio Creche: 10% do piso para trabalhadores com filhos de até 6 anos de idade.

Quebra de Caixa – Adicional de 12% do piso para trabalhadores que trabalham na função de caixa. 

Triênio – Adicional de 3% do salário a cada 3 anos de empresa. 

Foto: Ricardo Stuckert / PR

Empresas gaúchas já podem aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro a trabalhadores de municípios em situação de calamidade no RS

Foi publicada nesta quinta-feira (20) a Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego com as regras para que as empresas dos municípios em situação de calamidade no Rio Grande do Sul possam aderir, de 20 a 26 de junho, ao programa emergencial do governo federal de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado.

O Apoio Financeiro, que consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada durante os meses de julho e agosto, foi instituído por Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho. O pagamento da primeira parcela acontece dia 8 de julho, e a segunda está programada para 5 de agosto.

Pescadoras e pescadores profissionais artesanais recebem nos mesmos dias dos formais, em 8 de julho e 5 de agosto. Já para empregadas e empregados domésticos, a adesão ocorre entre os dias 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com segunda parcela paga em 5 de agosto.

Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024. A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil – Empregador entre às 00h00 do dia 20 de junho e às 23h59 do dia 26 de junho de 2024. 

Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador entre às 00h00 do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. Importante destacar que pescadores e pescadoras artesanais não precisam realizar a adesão. 

A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais. O Apoio Financeiro é para os meses de julho e agosto. A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes). 

O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal.

Entenda mais: 

Quem pode participar? 

Trabalhadores com vínculo formal de emprego, estagiários, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos. No entanto, eles precisam estar inscritos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial até 31 de maio de 2024. 

Também as pescadoras e os pescadores profissionais artesanais que, na data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 07 de junho de 2024, sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso, nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal até a data de publicação da Medida Provisória, desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego pagas durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie. 

O apoio financeiro será pago diretamente para os funcionários? 

Sim. Será pago por meio da Caixa Econômica Federal, diretamente aos empregados e empregadas domésticas e pescadores e pescadoras, inclusive o aprendiz e o estagiário, sendo assim direito pessoal e intransferível. 

E no caso do trabalhador com mais um vínculo de emprego? 

Neste caso, o apoio financeiro será recebido somente pelo vínculo da primeira empresa que fizer a adesão. 

Se o trabalhador ou a trabalhadora receber outro benefício? 

O pagamento do Apoio Financeiro será devido ainda que os empregados, estagiários e estagiárias, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos, e o pescador e a pescadora seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, independentemente de possuir outro vínculo trabalhista. 

Quais são os motivos de suspensão do apoio financeiro do trabalhador e empregador? 

Número de CPF do trabalhador suspenso, cancelado, nulo ou inexistente na base da Receita Federal do Brasil; óbito do trabalhador; empregador com o número do CNPJ com situação de encerrado, cancelado ou nulo na base da Receita Federal do Brasil; empregador com o número de CNPJ inexistente na base da Receita Federal do Brasil e o desligamento do trabalhador. 

Quais são os documentos que as empresas precisam para aderir ao programa de Apoio Financeiro? 

A empresa precisa fazer a adesão preenchendo a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial. Os dados enviados serão analisados e o pagamento do Apoio Financeiro será deferido se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas. E será indeferido, na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos na Portaria. 

Como o empregador acompanha as informações? 

O empregador poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do Apoio Financeiro pelo portal ‘gov.br’ e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mediante cadastramento e senha, que dará acesso às informações sobre o Apoio; a data de recebimento das parcelas pelo trabalhador e as notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao Apoio. 

Quais são as obrigações das empresas para receber o apoio financeiro? 

Manutenção do vínculo formal de todos os empregados do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro, exceto em caso de pedido de demissão; a manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do Apoio Financeiro. Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024; declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial a ser firmado no momento de adesão no Portal Emprega Brasil – Empregador; o empregador deverá considerar o valor do Apoio Financeiro referente às folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2024.

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EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato das CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO LOJISTA DE CRUZ ALTA (MR030906/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Júlio de Castilhos/RS, 17 de junho de 2024.

FERMINO MIRANDA LOURENÇO

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos

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NÃO ao PL 1904/24!

A Federação dos Comerciários e Comerciárias do Rio Grande do Sul, FECOSUL, vem a público expressar seu veemente repúdio ao Projeto de Lei 1904/24, que equipara a pena do aborto em gestação acima de 22 semanas à pena do homicídio, aumentando a pena máxima para até 20 anos de reclusão para quem fizer o procedimento.

A proposta, além de desumana, representa um retrocesso alarmante nos direitos reprodutivos e na autonomia das mulheres sobre seus próprios corpos.

De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o PL é inconstitucional, viola o Estatuto da Criança e do Adolescente e contraria normas internacionais que o Brasil é signatário.

Segundo a OAB “a criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do estado democrático de direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro”.

A FECOSUL reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos das mulheres e com a luta por uma sociedade justa e igualitária. É imprescindível que a legislação seja pautada pelo respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais, promovendo a saúde e o bem-estar de todas as pessoas.

Conclamamos toda a sociedade a se unir contra este projeto de lei, que ameaça a liberdade e a segurança das mulheres. Juntos, podemos impedir que medidas retrógradas como esta sejam aprovadas e lutar por um futuro onde os direitos reprodutivos sejam respeitados e garantidos.

Em defesa dos direitos das mulheres, dizemos NÃO ao PL 1904/24!

FECOSUL RS

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Sindicomerciários Taquara conquista reajuste de 4,86%, com aumento acima da inflação

A diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquara, com base territorial as cidades de Parobé, Igrejinha e Três Coroas informa que fechou as CCT’s do Comércio Varejista (lojas) MR024339/2024 e MR026837/2024. O documento confirma o reajuste salarial de 4,86%. O índice do INPC da data-base (março) ficou em 3,86%.

“Após diversas reuniões e com o empenho do sindicato, conseguimos fechar as Cct’s com a manutenção das cláusulas da CCT anterior. Também foi negociado cláusulas novas em decorrência da calamidade ‘enchente’ que poderão ser utilizadas para preservar empregos”, disse a direção

Algumas cláusulas que o comerciário recebe por estar na negociação coletiva!

👉 Salário fixo R$ 1762,00
👉 Salário misto R$ 1791,00
👉 Auxílio Creche 10%
👉 Quebra de caixa 10%
👉 Quinquênio 3%
👉 Auxílio Estudante 50% do salário normativo
👉 Aviso prévio / 30 dias + 5 dias a cada um ano de trabalho.
👉 As diferenças salariais serão pagas na folha de pagamento

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Presidente da Fecosul, Guiomar Vidor, participa de reunião na CNTC em Brasília

Nesta terça-feira, 11, a nova diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) realizou sua primeira reunião na sede da entidade em Brasília. O encontro teve como objetivo planejar as ações dos próximos quatro anos e atualizar o debate sobre projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, incluindo aqueles que tratam da negociação coletiva e da sustentação das entidades sindicais.

Durante a reunião, os dirigentes discutiram temas essenciais, como a mobilização da categoria comerciária em defesa da portaria que regulamenta o trabalho aos feriados no setor. A participação ativa dos comerciários é vista como fundamental para garantir a manutenção de direitos e condições justas de trabalho.

Priscila Moretto, vice-presidente nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS), apresentou a Nota Técnica 09. Este documento aborda os atos antissindicais praticados por empregadores e reafirma o respeito à “Autonomia Privada Coletiva”, que assegura a soberania das assembleias gerais na deliberação sobre pautas de reivindicações e formas de sustentação das entidades sindicais.

Ao final do encontro, foi exibido um vídeo de solidariedade e apoio aos comerciários, comerciárias e à população do Rio Grande do Sul, destacando a importância da união e da resistência da categoria em momentos de adversidade.

Guiomar Vidor, presidente da Fecosul e da CTB RS, que agora ocupa a 2ª vice-presidência da CNTC, participou ativamente da reunião. Durante sua estada em Brasília, Vidor também articulou a ampliação de parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores afetados pelas enchentes e que estão em regime de Lay Off, em reuniões com representantes dos trabalhadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Trabalhadores sem carteira assinada são regularizados após ação do Sindicato (1)

Trabalhadores sem carteira assinada são regularizados após ação do Sindicato

Quatro trabalhadores, que estavam sem carteira assinada, foram regularizados após ação de fiscalização do Sindicomerciários. As ações de fiscalização ocorreram durante todo o mês de maio nas cidades de Taquari, Tabaí Paverama e Fazenda Vilanova. Foram visitadas mais de 30 empresas pela diretoria da entidade.

Em Paverama, três trabalhadores encontrados sem registro na CTPS, os casos ocorreram em uma autopeças e em uma autoconter. Já em Tabaí, foi encontrada uma trabalhadora sem carteira assinada em uma das seis empresas fiscalizadas na cidade.

Em duas ocorrências, ambas em Paverama, os trabalhadores estavam registrados como MEI – Microempreendedor Individual, modalidade para registro de empresas por trabalhadores autônomos com faturamento de até R$ 81 mil ao ano, que é proibida para o registro de empregados em uma empresa. 

“O trabalho de fiscalização é constante. É uma forma de verificar se os direitos dos trabalhadores são cumpridos e eventuais irregularidades sempre são resolvidas usando primeiro o caminho do diálogo, para que os problemas sejam resolvidos de forma mais célere possível, trazendo vantagens tanto para o trabalhador, quanto para o empregador, comenta Raul Cerveira, diretor do Sindicato. 

Em todos os casos, as empresas regularizaram a situação após a atuação da entidade. 

Saiba Mais

 A carteira de trabalho e previdência social é obrigatória par o exercício de qualquer emprego remunerado, inclusive o rural. O documento, que atualmente é digital, deve conter todas as informações da vida profissional do trabalhador, como os contratos profissionais, salários, licenças médicas e férias. 

O prazo para o empregador assinar a carteira de trabalho é de cinco dias úteis após o início da atividade laboral, de acordo o artigo 29 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. A empresa que não assinar o documento está sujeita a multa por parte do Ministério do Trabalho.