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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JULIO DE CASTILHOS – SINDICOM – JULIO DE CASTILHOS

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2023

O Sindicato dos Empregados no Comércio (SEC) Júlio de Castilhos, entidade sindical de 1º grau, CNPJ: 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTAS DE ÁLCOOL E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR070321/2023 – 2023/2024), com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação do presente edital, nos termos das Convenções Coletivas aqui identificadas, no endereço da Rua dos Andradas, 943, 7º andar, Porto Alegre/RS, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 15 de dezembro de 2023.

OZIEL RODRIGUES FREITAS

PRESIDENTE SEC JÚLIO DE CASTILHOS

EDITAL

EDITAL: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOMERCIO (MR063521/2023 – 2023/2024)

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2023

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOMERCIO (MR063521/2023 – 2023/2024) – CARNES FRESCAS, AÇOUGUES E PEIXARIAS, com data base em 1º NOVEMBRO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 14 de dezembro de 2023.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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Sindicomerciários Viamão presta solidariedade a comerciário vítima de injúria racial

Na tarde da segunda-feira (04/12), a polícia civil efetuou a prisão em flagrante uma mulher que praticou injúria racial contra um jovem atendente do comércio varejista de Viamão. De acordo com a Delegada Jeiselaure de Souza, a mulher entrou na loja, localizada no Centro de Viamão, e se recusou a ser atendida pela vítima por conta de sua cor. Segundo testemunhas a mulher disse que “não gostava de ser atendida por gente de pele escura” e trocou de caixa. A movimentação pode ser observada pelas câmeras de monitoramento do local e corroborada pelas testemunhas.

A equipe da 1.ª DP de Viamão foi acionada pelos lojistas, tendo realizado imediatamente a prisão em flagrante da mulher, autuada pela prática do crime previsto no artigo 2.°-A, da Lei 7716/89, que prevê pena de 2 a 5 anos para esses casos.

O Sindicomerciários Viamão, enquanto entidade aliada da luta antirracista, manifesta solidariedade a vitima. Além de se colocar a disposição para qualquer tipo de apoio que a vítima venha a precisar.
O presidente do Sindicomerciários, Paulo Ferreira, ainda salientou que os casos de preconceito, na sociedade e no mercado de trabalho, têm ocorrido com muita frequência. “Por isso, é fundamental combater toda a forma de preconceito, seja através da contratação de negros e negras no comércio e em todos os setores, mas também com reações contrárias as atitudes racistas que percebemos no dia a dia. Somente lutando e fazendo valer a lei que vamos conseguir frear esse crime abominável da nossa sociedade”, salientou.

EDITAL

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JULIO DE CASTILHOS – SINDICOM – JULIO DE CASTILHOS

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2023

O Sindicato dos Empregados no Comércio (SEC) Júlio de Castilhos, entidade sindical de 1º grau, CNPJ: 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E DO COMERCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE SANTA MARIA (MR057484/2023– 2023/2024), com data base em 1º JUNHO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação do presente edital, nos termos das Convenções Coletivas aqui identificadas, no endereço da Rua dos Andradas, 943, 7º andar, Porto Alegre/RS, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 05 de dezembro de 2023.

OZIEL RODRIGUES FREITAS

PRESIDENTE SEC JÚLIO DE CASTILHOS

EDITAL

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E DO COMERCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE PELOTAS

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2023

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E DO COMERCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE PELOTAS (MR048655/2023 – 2023/2024), com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 05 de dezembro de 2023.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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Representantes patronais e dos trabalhadores do comércio debatem Portaria 3665 com Ministro Luiz Marinho

Em reunião ocorrida na tarde desta quarta-feira, 29, na sede da Confederação Nacional do Comércio, a CNC, no Rio de Janeiro, foram debatidos os termos da Portaria 3665 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata sobre o trabalho aos feriados no comercio.

O encontro contou com a presença do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e a participação de representantes da entidade patronal, através de seu presidente, José Trados, e dos diretores, Ivo Dal Acqua e Antônio Queiroz; além da representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, a CNTC, através de seu Diretor de Negociaçao Coletiva e Relações de Trabalho, Guiomar Vidor e o diretor Ronaldo Nascimento, bem como representações das Centrais sindicais: CTB, Força Sindical, CUT e UGT.

O representante da CNTC e da FECOSUL, Guiomar Vidor, reforçou que a Portaria buscou apenas corrigir irregularidades cometidas pela portaria 671/21 e reestabelecer uma segurança jurídica necessária para o setor do comércio quanto a regulação do trabalho em feriados, nos termos dos art. 6⁰ e 6⁰A Da Lei 10.101, que estabelece a necessidade de autorização em negociação coletiva para utilização de mão de obra comerciária nestes dias.

Vidor salientou que este foi o entendimento construído na mesa tripartite que discutiu o tema e elaborou de forma consensual o conteúdo da Lei atual, ainda no ano de 2007.

Ficou definido de comum acordo que as bancadas dos trabalhadores e dos empregadores indicarão, até a próxima sexta-feira, 01/12, os nomes dos representantes para a Mesa Nacional de Negociação do Plano Comércio, que deverá debater as questões relativas a referida portaria e outras questões que envolvem as mudanças ocorridas no setor nos últimos anos.

Vereadora Biga Pereira

Sancionada Lei de Biga Pereira que cria campanha pelo fortalecimento da saúde mental dos trabalhadores e das trabalhadoras

Foi sancionada a Lei que institui Campanha Permanente de Fortalecimento da Saúde Mental de Trabalhadoras e Trabalhadores junto aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerests) em Porto Alegre, cujo projeto foi de autoria da vereadora Biga Pereira (PCdoB), e que fora aprovada por unanimidade em setembro pelos vereadores da capital gaúcha.

A campanha se destina a trabalhadores encaminhados pela rede básica de saúde ou por sindicatos, pessoas com trabalhos formais dos setores privado e público; informais; autônomos; e desempregados, que estejam acometidos de doenças relacionadas à saúde mental em decorrência da sua atividade laboral.

O texto prevê, ainda, que os Cerests deverão manter canais permanentes de escuta, acolhimento, acompanhamento e orientação aos trabalhadores que sofram com assédio e de discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A saúde mental dos trabalhadores é uma área de preocupação crescente em todo o mundo. O suicídio é uma das consequências mais trágicas e extremas da deterioração da saúde mental, e sua relação com o ambiente de trabalho exige atenção. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que a depressão e a ansiedade custam à economia global cerca de US$ 1 trilhão por ano, em grande parte devido à perda de produtividade relacionada ao trabalho. Também o assédio e discriminação, que vitimizam principalmente mulheres e pessoas negras, têm um impacto devastador na saúde mental dos trabalhadores.

Destaca-se que o projeto tenha sido aprovado em setembro, mês que se tornou conhecido pela campanha do Setembro Amarelo, cujo foco é prevenir o suicídio e promover a valorização da vida.

De acordo com a vereadora Biga, a volta ao trabalho após a pandemia foi marcada por um número expressivo de afastamento de trabalhadores por transtornos mentais e comportamentais. “Em Porto Alegre, as licenças de saúde cresceram cerca de 30%, segundo dados da Secretaria Municipal da Saúde, no período de janeiro a abril de 2022, sendo essa porcentagem maior na categoria de profissionais da educação e da saúde”, explica a vereadora. “Levando em conta essa realidade, é urgente uma uma Campanha Permanente de Fortalecimento da Saúde Mental das Trabalhadoras e dos Trabalhadores”, finaliza.

Com informações da Câmara de Vereadores de Porto Alegre – RS

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Entidades se reúnem para debater regularização do trabalho terceirizado

Na manhã desta sexta-feira, 24/11, a CTB RS e demais entidades sindicais se reuniram na Superintendência Regional do Trabalho – após diversas conversas prévias – para debater uma saída e sanar as inúmeras dificuldades que ocorrem nas relações trabalhistas e dos setores públicos através de contratações por licitação com empresas de serviços terceirizados.

Esse encontro foi encabeçado pelo presidente da Federação dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e em Geral, Ambiental, Áreas Verdes, Zeladoria e Serviços Terceirizados no Estado do RS (Feeac), Henrique Silva, com apoio da Frente Parlamentar da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, presidida pela vereadora, Abigail Pereira, com representação dos sindicatos laborais e patronais.

Na reunião foi encaminhada a criação da câmara setorial que busca um “Pacto pela adoção de práticas que garantam um ambiente de trabalho seguro e saudável e mitigem o Dumping Social nas atividades terceirizadas”. O estado gaúcho é o primeiro no Brasil a criar uma câmara com esse objetivo. Também foi formada uma comissão que irá redigir um documento e, posteriormente, analisado pelas entidades envolvidas nesta pauta.Havendo consenso, será marcada uma audiência pública com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que estará no RS no próximo dia 14 de dezembro. A ideia é que seja homologada esse protocolo de intenções, assinado pelas partes – trabalhadores, empregadores, órgãos governamentais e órgãos de fiscalização, como a Justiça do Trabalho, Ministério Público e Ministério do Trabalho.

Além do presidente da CTB RS e da Fecosul, Guiomar Vidor, estiveram presentes no encontro com o superintendente Regional do Trabalho no RS, Claudir Nespolo, os diretores do Sintratel, Crislaine Carneiro e Elder Santos, o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Luiz Alberto de Vargas, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), Rogério Fleischmann, além de representantes dos sindicatos dos empregados e setor patronal.

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Entidades sindicais reforçam necessidade da Portaria 3.665/23 em reunião com Ministro do Trabalho

Entidades sindicais que representam os trabalhadores no comércio reuniram com o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, para manifestar apoio a Portaria 3.665/23 na manhã desta segunda-feira, 20.

Segundo o presidente da FECOSUL e da CTB RS, e Diretor de Negociação Coletiva da CNTC, Guiomar Vidor, a Portaria é necessária porque traz equilíbrio às negociações coletivas e segurança jurídica às empresas.

Vidor lembrou ainda que a atual legislação, criticada por algumas entidades patronais e por alguns políticos que patrocinaram a reforma trabalhista fora construída numa mesa nacional de negociação tripartite, ainda no ano de 2007, quando foi originada a Lei 11.603/07, a qual manteve a possibilidade de trabalho aos feriados condicionado a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho.

Ao final, as entidades propuseram ao ministro Marinho que seja constituída uma comissão tripartite do setor, para que seja debatida esta questão e outras que envolvem as relações de trabalho e funcionamento do setor.

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Fecosul considera que portaria do MTE sobre abertura do comércio em feriados traz equilíbrio nas negociações e segurança jurídica

A Fecosul considera que a decisão do Ministério do Trabalho em portaria publicada nesta terça-feira (14), estabelecendo que a abertura do comércio em feriados é permitida desde que haja autorização em convenção coletiva, repõe importante garantia para o direito dos trabalhadores e fortalece a negociação entre as partes, além de ser uma segurança jurídica.

A nova regra estabelece ainda a necessidade de que seja observada a legislação municipal e que apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria emitida durante o governo de Jair Bolsonaro, em 2021.

A Portaria 3.665/2023 efetuou uma série de alterações no Anexo IV da Portaria 671/2021, que “regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho”.

Como era?

O Anexo IV previa a listagem de atividades com autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados e concedia autorização para uma série de atividades do comércio, inclusive comércio em geral, supermercados e farmácias.

Segundo o presidente da Fecosul, Guiomar Vidor, “os sindicatos de trabalhadores sempre defenderam que esta norma deveria ser lida à luz do que dispõem os artigos 6º e 6º-A da Lei 10.101, ou seja, que apesar da Portaria 671, estava mantida a exigência de convenção coletiva e lei municipal para o trabalho no comércio em feriados e de lei municipal para o trabalho em domingos no comércio. Esta posição foi vitoriosa no Tribunal Superior do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região”

O que mudou?

​A nova Portaria, de nº 3.665/2023 faz uma readequação ao legislado, alterando disposições claramente ilegais e retirando a autorização de funcionamento em domingos e feriados para diversas atividades do comércio, como supermercados, comércio em geral e, inclusive, farmácias. “A mudança deve ser celebrada, pois traz segurança jurídica para as negociações coletivas de entidades profissionais e patronais do comércio e reforça a importância da negociação coletiva para regular o trabalho no comércio em feriados. Uma prática que, aliás, já vem ocorrendo há muitos anos entre os sindicatos patronais e de trabalhadores do setor”, comenta o dirigente.

Ainda, segundo Guiomar, “a nova portaria, na prática, ao contrário do se se alardeia por algumas entidades patronais e por líderes políticos que patrocinaram a reforma trabalhista, não representa mudanças nas negociações que já vinham sendo realizadas e, ao mesmo tempo, traz mais segurança jurídica às empresas e mais equilíbrio nas negociações.”