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Sintratel denuncia edital do Detran-RS e levanta debate sobre economia local e responsabilidade social

O Sindicato dos Empregados em Empresas de Telemarketing e Rádio Chamada do Estado do Rio Grande do Sul (Sintratel-RS) apresentou uma denúncia formal ao Edital do Pregão Eletrônico nº 9282/2024, que trata da contratação de serviços de teleatendimento para o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). A ação questiona as disposições do edital que permitem a execução do serviço por empresas localizadas fora do estado, desde que em um raio de até 1.000 km de Porto Alegre, sem exigir que a mão de obra seja composta por profissionais residentes no Rio Grande do Sul.

De acordo com o sindicato, a ausência de exigência para a contratação de trabalhadores locais enfraquece o mercado de trabalho gaúcho e prejudica diretamente as famílias e comunidades do estado. “Estamos em um momento crítico, em que o Rio Grande do Sul ainda enfrenta os desafios de reconstrução após as recentes catástrofes naturais. Decisões como essa são insensíveis à nossa realidade”, afirmou a presidenta do Sintratel-RS, Crislaine Carneiro.

Para o sindicato, a medida compromete o ciclo econômico regional, que depende da geração de empregos locais para fomentar renda, consumo e desenvolvimento. Sem a exigência de que os trabalhadores sejam residentes do estado, o edital desalinha-se das políticas públicas de fortalecimento da economia local defendidas pelo Governo do Estado.

Outro ponto levantado pelo Sintratel-RS é o impacto sobre a qualidade e fiscalização das condições de trabalho. A supervisão do cumprimento de normas como a NR-17 (ergonomia) e a garantia de condições adequadas para os trabalhadores são mais difíceis quando a execução do serviço não envolve profissionais inseridos na realidade local.

O sindicato também alerta para o risco de dumping social. Caso empresas de fora do estado contratem profissionais em outras regiões com salários e benefícios inferiores aos previstos nas convenções coletivas do Rio Grande do Sul, haverá uma concorrência desleal que prejudicará tanto os trabalhadores quanto as empresas locais que seguem as regras estabelecidas.

Essa preocupação foi debatida na Assembleia Legislativa na terça-feira, 19 de novembro. Durante a sessão, a deputada estadual Luciana Genro reforçou a importância da pauta apresentada pelo Sintratel-RS. “Estamos vendo o risco de precarização e dumping social. Por quê? Porque empresas de fora podem não respeitar a convenção coletiva firmada pela categoria aqui no Rio Grande do Sul. Isso vai fragilizar as condições de trabalho, abrir espaço para práticas desleais como o pagamento de baixos salários e a redução de direitos sociais, além de prejudicar empresas locais que atuam dentro da lei e cumprem as convenções”, destacou a parlamentar.

Já a deputada estadual, Bruna Rodrigues, reforça que é urgente que o governo do Estado recue e dialogue com os sindicatos sobre o novo edital que visa contratar terceirizados para o serviço de telemarketing para o Detran! “A tentativa do Estado em terceirizar diversos postos de trabalho não abstém de obrigações trabalhistas que, agora, passam a ser válidas! É preciso reapresentar este edital com atualização na legislação, protegendo a vida daqueles trabalhadores e trabalhadoras que se dedicam diariamente a atender o público”, finaliza Bruna.

Diante das preocupações, o sindicato solicita: revisão do edital para que se exija a contratação de profissionais residentes no Rio Grande do Sul; critérios que valorizem o desenvolvimento regional e a preservação dos direitos trabalhistas; e a suspensão temporária do processo licitatório até que essas alterações sejam implementadas. Também se pleiteia a reabertura de prazos para submissão de propostas, garantindo maior competitividade às empresas que se comprometem a empregar trabalhadores locais.

A fundamentação da impugnação baseia-se em dispositivos legais como os artigos 3º e 7º da Lei nº 14.133/2021, que priorizam a vantajosidade e o desenvolvimento sustentável nas contratações públicas, além do artigo 37 da Constituição Federal, que preza pela eficiência e economicidade na gestão pública.

O Sintratel-RS conclui que o edital, em sua forma atual, representa um retrocesso para a economia e os trabalhadores do estado. “Esta não é apenas uma questão técnica ou jurídica; é uma questão de responsabilidade social, de desenvolvimento regional e de respeito às pessoas que vivem e trabalham no Rio Grande do Sul. Precisamos de um modelo de gestão que valorize o que é nosso, especialmente em tempos de reconstrução e superação”, defendeu Crislaine Carneiro.

A pauta segue em análise pelas autoridades responsáveis, enquanto a sociedade gaúcha aguarda decisões que possam assegurar a valorização do trabalhador local e a preservação da economia regional.

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Comerciários de Tapera elegem nova diretoria do sindicato com 100% de Aprovação

Os comerciários de Tapera realizaram nesta quarta-feira (13/11) uma eleição histórica para a nova diretoria do sindicato. Com um quórum de 87% dos sócios aptos, a votação foi marcada pela expressiva participação e pela confiança depositada na chapa única, que obteve 100% de aprovação dos votos, sem registros de nulos ou brancos. O resultado reflete o apoio da categoria à nova gestão, que promete representar com dedicação os interesses dos trabalhadores.

A apuração dos votos contou com a presença dos diretores da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul, FECOSUL RS, Luiz Fernando Branco Lemos, Secretário-Geral, e Ari Bauer, reforçando a transparência e a relevância do processo.

A presidenta eleita, Iolanda da Silva Geschunder, funcionária da Cotrisoja, celebrou a confiança dos colegas e expressou gratidão pelo apoio recebido. Em seu primeiro pronunciamento, Iolanda destacou que as preparações para a campanha salarial de 2025 já estão em andamento, com início previsto para janeiro. “Vamos fortalecer a luta pela valorização dos trabalhadores, sempre com diálogo e união”, ressaltou.

A composição da chapa foi feita de maneira abrangente, incluindo representantes de diversos setores como supermercados, lojas de varejo e cooperativas, garantindo uma gestão inclusiva e representativa.

Diretoria eleita que tomará posse em 27 de dezembro de 2024:

Presidência:
Iolanda da Silva Geschunder

Secretaria:
Marli de Fátima Pereira Prates

Tesouraria:
Juliana Gomes Moraes

Diretores Suplentes:

Jorge Luiz Langort Pereira
Fabiano Roberto Roethig
Angela das Almas
Conselho Fiscal:

Rosani Karpe Siqueira
Claucir Machado de Souza
Tânia Lenir Trevisan
Conselho Fiscal Suplente:

Adelar de Oliveira
Clarice Cristina Santos de Oliveira Scheit
Adão Juvenal dos Santos


Com essa nova diretoria, os comerciários de Tapera demonstram força, união e comprometimento com a construção de um sindicato cada vez mais atuante e representativo.

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Rescisões no sindicato: ressalvas garantem mais de R$ 37 Mil em direitos a trabalhadores demitidos em Teutônia

Em um episódio recente que destaca a importância da assistência sindical no processo de rescisão contratual, nove trabalhadores de um supermercado de Teutônia garantiram o pagamento de R$ 37.825,72 em valores adicionais. As quantias foram asseguradas graças a ressalvas feitas pelo Sindicomerciários de Taquari e Teutônia no momento das rescisões de contrato de trabalho.

As irregularidades apontadas pela entidade sindical se referem ao registro tardio dos contratos em carteira de trabalho. Segundo apurado, os registros eram efetuados cerca de 15 dias após o início das atividades, sem a devida retroatividade das datas. Isso levou a discrepâncias nos cálculos das verbas rescisórias, que foram baseadas no término de contratos de experiência com duração limitada.

No entanto, considerando o período total de trabalho, incluindo os dias não registrados em carteira, os trabalhadores ultrapassaram o limite de três meses, estabelecido como o período máximo para contratos de experiência. Dessa forma, os direitos rescisórios foram ampliados, incluindo aviso-prévio indenizado de 30 dias e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, por se tratar de demissão sem justa causa.

Além disso, oito dos trabalhadores também deverão receber uma multa equivalente a um salário mensal devido ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, conforme prevê o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo determina que os pagamentos sejam efetuados em até 10 dias após a rescisão contratual.

A assistência do Sindicomerciários foi solicitada diretamente pelos trabalhadores, que buscaram apoio para verificar os cálculos rescisórios no momento do encerramento de seus contratos. Vale ressaltar que, de acordo com a legislação vigente, a homologação de rescisões pelo sindicato não é mais obrigatória, exceto em casos específicos previstos por acordo coletivo — como contratos com duração superior a doze meses.

Este caso reforça a relevância da atuação sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores, especialmente em situações onde a interpretação de prazos e registros pode impactar diretamente nos benefícios rescisórios devidos. A postura proativa dos trabalhadores, aliada à ação do Sindicomerciários, garantiu que os direitos fossem preservados e devidamente pagos, servindo de exemplo para outras categorias e setores em situações

FONTE: Sindicomerciários de Taquari e Teutônia

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Dia do Comerciário e da Comerciária: grandes lutas a comemorar, novos desafios a superar – Por Guiomar Vidor

O Dia do Comerciário e da Comerciária no Brasil é comemorado em 30 de outubro e tem suas raízes no início do século XX, período marcado pela luta por melhores condições de trabalho e direitos para a classe trabalhadora, especialmente no comércio. A data simboliza a conquista de uma jornada de trabalho mais justa e a melhoria das condições de vida e trabalho dos comerciários, que enfrentavam longas horas de serviço sem garantias básicas.

A origem dessa comemoração remonta a 1932, quando foi assinado um decreto, pelo presidente Getulio Vargas, instituindo as 8 horas diárias e o repouso semanal remunerado aos domingos (Decreto nº 4.042/32 de 30/10/32). O movimento foi fruto de uma greve histórica dos comerciários no Rio de Janeiro, que buscavam reduzir a jornada de trabalho de 12 para 8 horas diárias. Essa conquista foi um marco para a legislação trabalhista brasileira, sendo um exemplo de como a união e a organização dos trabalhadores podem trazer melhorias significativas.

A importância do Dia do Comerciário vai além da comemoração de conquistas passadas; ele destaca o papel fundamental que os trabalhadores do comércio desempenham na economia e no desenvolvimento do país. Os comerciários estão presentes no cotidiano da sociedade, seja nos pequenos estabelecimentos ou nas grandes redes varejistas, sendo responsáveis pelo dinamismo do setor e pela prestação de serviços essenciais à população.

Além disso, o dia serve como um lembrete sobre a necessidade de continuar lutando pelos direitos trabalhistas: ainda hoje a categoria comerciária enfrenta a falta de reconhecimento, ainda sofre com salários baixos, além de ter de trabalhar aos domingos e feriados, ficando longe da família. Neste Dia do Comerciário e da Comerciária a luta segue por melhores salários, condições de trabalho adequadas e pela valorização da categoria; assim como a luta geral da classe trabalhadora por um Brasil mais justo e desenvolvido, com valorização do trabalho, livre do ódio e de todos os tipos de preconceitos.

Por isso, ao celebrar essa data, reafirma-se o compromisso com a defesa dos direitos conquistados e a busca por novas conquistas, fortalecendo o movimento sindical e a importância da união entre os trabalhadores do setor.

POR GUIOMAR VIDOR
Presidente da FECOSUL, da CTB RS e Vice-presidente CNTC

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SINDESC/RS Inicia pagamento de ação judicial referente valores de Vale-Refeição a empregados de escritório de contabilidade de Ibirubá

A partir desta terça-feira, 15 de outubro, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade do Rio Grande do Sul (SINDESC/RS) começa a efetuar o pagamento dos valores relacionados à ação judicial movida pela entidade. A ação, que buscava garantir o pagamento do vale-refeição dos últimos cinco anos, beneficiará os empregados de um escritório de contabilidade localizado em Ibirubá.

Essa vitória jurídica representa um marco na defesa dos direitos trabalhistas dos profissionais de contabilidade, reafirmando o compromisso do SINDESC/RS com a melhoria das condições de trabalho e remuneração. O presidente da entidade, Fernando Lemos, celebrou o resultado, ressaltando a importância dessa conquista coletiva.

“Esta foi uma vitória não só do sindicato, mas principalmente dos empregados dos escritórios de contabilidade, que agora poderão receber o que lhes era devido. Continuaremos firmes na defesa de cada direito que foi conquistado”, destacou.

Os beneficiados pela ação demonstraram gratidão e reconheceram o impacto positivo da decisão. Um dos empregados, identificado como LG, expressou: “Esse valor veio em boa hora.” Outro funcionário, LF, também celebrou a conquista, dizendo: “Pode deixar que vou sempre apoiar outros colegas de profissão. Ainda bem que existem pessoas como vocês defendendo nossos direitos.”

O SINDESC/RS reafirma seu compromisso de seguir lutando pelos direitos de todos os profissionais da contabilidade, mantendo-se à disposição para apoiar e orientar seus associados em questões trabalhistas e previdenciárias.

A vitória reforça a atuação do sindicato na busca por melhorias contínuas para a categoria, mostrando que, através da união e do esforço coletivo, é possível garantir conquistas essenciais para os trabalhadores.

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José Carlos Schulte: exemplo de trajetória em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras

José Carlos Schulte, que nos deixou recentemente – é um nome que se tornou sinônimo de luta incansável pelos direitos dos trabalhadores no Rio Grande do Sul, personificou a força e a determinação de uma geração que acreditou em mudanças reais. Sua trajetória na Federação dos Comerciários do RS, Fecosul, marcada por momentos desafiadores e vitórias históricas, é um legado que ecoa até hoje nas conquistas dos comerciários gaúchos.

Nascido em Porto Alegre em 1951, Schulte começou cedo sua militância, ainda como trabalhador do comércio. O jovem que se destacou como dirigente sindical dos Comerciários de Pelotas, logo assumiu a vice-presidência da Fecosul e enfrentou de frente um dos períodos mais difíceis da história do país: a Ditadura Militar. Schulte não se intimidou com o regime, e foi durante esses anos sombrios que sua liderança brilhou com mais intensidade, reorganizando a entidade e dando voz aos trabalhadores que tinham sido silenciados.

Com a redemocratização do Brasil, José Carlos Schulte assumiu a presidência da Fecosul, transformando a Federação em um símbolo de resistência e reconquista. Ele liderou greves históricas, como a de 1985, enfrentou patrões e militares, e garantiu aos comerciários importantes benefícios, como o direito ao sábado inglês, adicional de periculosidade e auxílio-creche, mostrando que o verdadeiro poder está na união dos trabalhadores. Como ele mesmo dizia: “Eu pensava: andamos com sapato furado e eles não fazem nada.” Sua insatisfação com as injustiças sempre se transformava em ação, e isso fez de Schulte um líder respeitado e admirado.

José Carlos Schulte foi um dos maiores líderes da categoria comerciária do Brasil. Quando ocupou cargo de dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), capitaneou a luta contra o trabalho aos domingos e feriados, liderando nacionalmente a categoria nos anos 90 e início dos anos 2000. Em 2007, um infarto o afastou da vida sindical mais ativa. Schulte também foi um dos idealizadores e coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) em 2003, agregando 22 confederações de trabalhadores. Ele participou ativamente da fundação da Corrente Sindical Classista (CSC) em abril de 1988 e, mais tarde, da fundação da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, CTB-RS, em 2008.

Segundo Guimar Vidor, presidente da Fecosul e da CTB-RS e vice-presidente da CNTC, que conviveu com o sindicalista desde meados dos anos 80, “Schulte foi um sindicalista à frente de seu tempo, um exemplo de determinação e de luta em defesa dos direitos de nossa categoria e do conjunto da classe trabalhadora, aliado sempre à perspectiva da construção de uma sociedade de justiça e igualdade. Schulte nos ensinou a importância da intensidade inteligente para que a luta sindical nos entregasse resultados imediatos e uma expectativa de um futuro melhor. Seu legado sempre será lembrado e cultuado por todos nós.”

Sua luta não era apenas por salários e condições de trabalho, mas por dignidade. Ele entendia que os comerciários, muitas vezes invisíveis aos olhos da sociedade, mereciam ser tratados com respeito e justiça. Schulte não apenas representava a categoria, ele a personificava. Cada conquista de sua gestão era uma vitória para todos, desde as pequenas lojas nas cidades do interior até os grandes centros urbanos do estado.

Durante seus anos à frente da Fecosul, Schulte não se limitou a lutar no campo sindical. Ele foi uma voz ativa nas grandes mobilizações nacionais, como as Diretas Já, sempre ao lado dos trabalhadores, defendendo uma nova ordem democrática. Em sua jornada, ele se uniu a figuras como Luiz Inácio Lula da Silva, acreditando que o poder popular poderia transformar o Brasil.

Schulte deixou seu legado na Fecosul, mas sua maior marca está nos corações daqueles por quem ele lutou. Cada comerciário que hoje usufrui de melhores condições de trabalho, de direitos garantidos, deve um agradecimento a esse homem que nunca desistiu de lutar, mesmo quando o caminho era tortuoso. Ele entendeu que a verdadeira vitória só é alcançada quando cada trabalhador se sente valorizado.

Hoje, ao olharmos para sua história, vemos mais do que um líder sindical. Vemos um homem que dedicou sua vida a transformar a realidade de milhares de pessoas. Um visionário que acreditava que a luta coletiva era o caminho para um futuro mais justo. José Carlos Schulte será sempre lembrado como o líder que, com coragem e coração, fez da Fecosul uma casa de esperança e de conquistas para os trabalhadores do Rio Grande do Sul.

Que seu exemplo inspire as futuras gerações a continuar a luta, com a mesma força, dignidade e paixão que ele dedicou ao longo de sua vida. Schulte presente!

EDITAL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DO RIO GARNDE DO SUL (MR052092/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; Auxílio Estudante e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 10 de outubro de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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Sindicato dos Comerciários de Taquari cobra R$ 2.300 a mais em rescisão fora do prazo em Teutônia

O valor cobrado era referente a multa prevista no art. 477 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o pagamento o valor de um salário recebido pelo trabalhador em caso de descumprimento do prazo legal para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entrega da documentação referente a saída dos trabalhadores da empresa. 

No caso em questão, o ex-trabalhador de um supermercado de Teutônia, que havia pedido demissão após quatro meses de empresa, pediu assistência do Sindicato. O diretor do Sindicato, Carlos Henn, conferiu a rescisão e verificou o atraso no pagamento. 

“Entramos em contato com o empresário, que admitiu que esqueceu de fazer o pagamento e efetuou o pagamento após os 10 dias e incluiu o pagamento da multa na rescisão de contrato de trabalho”, explicou. 

Rescisão no Sindicato

A entidade sindical alerta para a importância do trabalhador exigir a rescisão no Sindicato. 

“Todos os trabalhadores têm direito ao acompanhamento do Sindicato no momento da rescisão. Em caso de recusa da empresa comparecer ao Sindicato, um diretor pode comparecer ao local da rescisão para conferi-la.”, orienta Henn. 

Além disso, a diretoria da entidade sindical também da assistência em rescisões fora da sede do Sindicato. 

Para pedir assistência do Sindicato no momento da rescisão é só entrar em contato com o Sindicato pelo Whatsapp. 3653-3094 (Taquari) e 3762-8404 (Teutônia). 

EDITAL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE OSÓRIO E FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL – FECOMERCIO (MR051227/2024 – 2024/2025), SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE TORRES E REGIÃO (MR051195/2024 – 2024/2025), SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SÃO BORJA (MR054069/2024 – 2024/2025) e SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SOBRADINHO (MR051036/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 04 de outubro de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

EDITAL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 1º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁLCOOL E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR048080/2024 – 2024/2025), SINDICATO DOS COMERCIO ATACADISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e SINDICATO INTERM. COM. ATAC. MAT. CONSTR. LOUÇAS, TINTAS, FERRAG. VID. PLANOS, CRISTAIS, ESP. AGREG. CONCR, SUC. FERRO, FERROS PLANOS E NÃO PLANOS RS – ATACADISTA DE LOUÇAS (MR048084/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Júlio de Castilhos/RS, 19 de setembro de 2024.

FERMINO MIRANDA LOURENÇO

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos