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Conferência em Porto Alegre divulga carta contra fascismo e imperialismo

Documento reúne organizações de mais de 40 países e propõe articulação internacional

Porto Alegre — Participantes de uma conferência internacional divulgaram neste domingo (29) a Carta de Porto Alegre, documento que reúne análises e propostas voltadas ao enfrentamento do fascismo, da extrema direita e do imperialismo.

Segundo os organizadores, o encontro reuniu milhares de ativistas de mais de quarenta países. O texto defende maior articulação internacional entre movimentos e organizações, apesar de diferenças políticas.

A carta aponta um cenário global de crises econômicas e sociais, associado ao avanço de forças de extrema direita e a políticas que afetam direitos trabalhistas, sociais e civis.

O documento cita mobilizações recentes em diferentes países, incluindo protestos na Argentina contra o governo de Javier Milei e manifestações nos Estados Unidos com críticas ao ex-presidente Donald Trump.

Também há referências a conflitos internacionais e críticas à atuação de potências globais, com menções a situações envolvendo Israel, Estados Unidos e outros países.

Entre as propostas, estão a criação de um comitê internacional, a realização de novas conferências e o fortalecimento da cooperação entre organizações.

A Carta de Porto Alegre foi datada de 29 de março de 2026 e sintetiza os debates da Conferência Antifascista e pela Soberania dos Povos.

CARTA DE PORTO ALEGRE

UNIDADE CONTRA O FASCISMO E PELA SOBERANIA DOS POVOS

     Reunidos em Porto Alegre – cidade símbolo das lutas internacionais, de importantes tradições e aspirações democráticas – milhares de ativistas de mais de quarenta países dos cinco continentes, celebrando nossa unidade na diversidade, buscando avançar na organização para a resistência e o combate aos variados fascismos, a extrema direita e o imperialismo em sua fase mais agressiva.

     Nessa mesma semana, ocorreu o comboio Nuestra America a Cuba, tivemos mais de um milhão de pessoas nas ruas da Argentina, lutando pela memória e contra Milei; houve centenas de milhares na convocação antifascista do Reino Unido e especialmente a grande e histórica manifestação “No Kings” nos Estados Unidos que com milhões de estadunidenses, reunidos em centenas de cidades, declarando uma vez mais Trump como inimigo da humanidade.

     O sistema capitalista-imperialista vive uma profunda crise e uma acentuada decadência econômica, social e moral. A resposta das potências imperialistas ao seu declínio tem sido o fomento do fascismo em toda parte, a imposição de políticas neoliberais, agressões militares às nações mais fracas e a sua recolonização.

     Em cada país, as ameaças fascistas e neoliberais assumem formas particulares, mas têm pontos em comum: a eliminação das liberdades democráticas, a destruição dos direitos trabalhistas, a explosão do desemprego estrutural, o desmantelamento da previdência social, a repressão às entidades sindicais e populares, a privatização dos serviços públicos, políticas de “austeridade” que eliminam todo e qualquer investimento social, o negacionismo científico e climático, a expropriação dos camponeses em benefício da agroindústria, o deslocamento forçado das populações originárias para promover o extrativismo desenfreado, políticas migratórias ultra-restritivas e enorme aumento de despesas militares.

     A extrema direita e as forças neofascistas desenvolvem uma ampla ofensiva, que instrumentaliza o descontentamento com as consequências desastrosas do neoliberalismo para acelerar essas políticas. Para isso, à semelhança do fascismo clássico, procuram direcionar esse descontentamento contra os grupos oprimidos e despossuídos: migrantes, mulheres, pessoas LGBTQ+, beneficiários de programas de inclusão, pessoas racializadas e minorias nacionais ou religiosas. O nacionalismo exacerbado, o racismo, a xenofobia, o sexismo, a LGBTQI+fobia, a incitação ao ódio e a banalização da crueldade acompanham o avanço da extrema direita em cada etapa, de acordo com as peculiaridades de cada país.

      A vontade de acumular riqueza nas mãos do capital, a busca desenfreada pelo lucro máximo que sustenta as políticas da extrema direita, também se manifesta pela intensificação das agressões imperialistas para monopolizar recursos e explorar populações.

     O imperialismo torna-se cada vez mais desenfreado, agressivo e belicista, atropela o Direito Internacional, a Carta da ONU e a autodeterminação dos povos, sanciona, ataca e bombardeia as nações que não se submetem aos seus ditames, sequestra e assassina seus Chefes de Estado.

     Isso vai de par com a perpetuação de situações coloniais que no caso da Palestina assume a forma de um genocídio explicito em Gaza, orquestrado pelo Estado sionista de Israel, apoiado incondicionalmente pelos Estados Unidos, com a cumplicidade dos demais países imperialistas. Além disso, Israel acaba de invadir e bombardear de forma criminosa o Líbano e afirma que anexará o sul do país.

     Lutamos contra todos imperialismos e apoiamos a luta dos povos por sua autodeterminação, por todos os meios necessários.

     A extrema direita, além da cumplicidade com o governo genocida de Netanyahu, tece laços internacionais, realiza congressos, think tanks, declarações conjuntas, apoio mútuo nos processos eleitorais, colaboração e programas de propaganda e desinformação. Além do apoio direto (ou velado) das chamadas Big Techs, desestabilizando governos que resistem ao império e potencializando a propaganda reacionária nos meios digitais.

     As forças que combatem a ascensão da extrema direita são diversas e apresentam diferentes análises, estratégias e táticas, programas e políticas de aliança. A experiência nos ensina que embora reconhecendo essas diferenças, é essencial articular de forma unitária a luta contra os nossos inimigos. Essa convergência deve incluir todas as forças dispostas a defender as classes trabalhadoras, os camponeses, os migrantes, as mulheres, as pessoas LGBTQ+, as pessoas racializadas, as minorias nacionais ou religiosas oprimidas e os povos indígenas; a defender a natureza contra o capitalismo ecocida; a combater as agressões imperialistas e coloniais, independentemente da sua origem; lutar pelo fim da OTAN e a apoiar a luta dos povos e governos que resistem. É urgente compartilhar análises, fortalecer laços e realizar ações concretas

     Além de resistir ao fascismo e ao imperialismo, almejamos também construir as bases para avançar, em nossas convergências em aspectos centrais e unitários. Para combater o autoritarismo, é preciso resgatar, ampliar e aprofundar os direitos democráticos com base na participação popular, desde o local até o nacional e nos organismos internacionais. Afirmamos a relevância do mundo do trabalho, propomos impulsionar iniciativas conjuntas para organizar a resistência global contra as violências fascistas e a precarização neoliberal. A defesa de um futuro sustentável passa pelo enfrentamento direto ao ecocídio promovido pelo capitalismo e por governos de extrema direita, que tratam a natureza como mercadoria e desmontam a proteção ambiental em nome do lucro. Destacamos a importância Reforma Agrária como a saída necessária para soberania alimentar.

     Nunca como hoje a luta contra o imperialismo e o fascismo foi tão atual e necessária. Essa luta precisa ser articulada internacionalmente. A Conferência Antifascista e pela soberania dos povos compromete-se a continuar a luta sem descanso e como espaço de construção de unidades contra a ascensão da extrema direita e as agressões imperialista. Diante da barbárie, levantamos a bandeira da solidariedade internacional, da luta dos povos e de um futuro socialista, ecológico, democrático, feminista e antirracista.

PROPOMOS:

– O Comitê Internacional, articuladamente com o Comitê local, fica responsável por: organizar o planejamento da próxima Conferência; propor critérios e iniciativas para inclusão de novas organizações.

– Tendo em conta a existência de inúmeras organizações e associações voltadas à luta contra o fascismo e o imperialismo, propomos a constituição de uma mesa de articulação internacional para unificar globalmente essa luta e o incentivo à realização de conferências regionais e nacionais antifascistas e antiimperialistas, com o propósito de realizar uma 2ª Conferência Internacional Antifascista e pela Soberania dos Povos.

– Todas as organizações participantes desta Conferência, desde que não se manifestem em contrário são automaticamente, participes dessa carta.

– Apoiar a construção de uma conferência latino-americana na Argentina, em data e formato a serem propostos pela delegação e organizações argentinas, em diálogo com o comitê internacional.

– Apoiar uma conferência regional na América do Norte envolvendo organizações do México, Estados Unidos, Canadá, Caribe e América Central.

– Apoio a Flotilha Nova Global SumudFlotilha, que novamente busca romper o cerco e denunciar o genocídio de Gaza. A luta do povo Palestino- em Gaza e na Cisjordânia- é a causa da humanidade. Apoiamos a solidariedade ativa materializada em espaços e movimentos como o BDS.

– Solidariedade à Cuba contra o criminoso bloqueio promovido pelos Estados Unidos, ameaçada de agressão à sua soberania. Apoio à todas as iniciativas de solidariedade, como foram as recentes iniciativas de flotilha para a ilha.

– Repúdio à invasão da Venezuela e ao sequestro e prisão do presidente Nicolas Maduro e da deputada Cília Flores e apoio à luta pela sua libertação.

– Repúdio ao ataque militar ao Irã pelos Estados Unidos e Israel. Respeito à autodeterminação do povo iraniano, fim das sanções unilaterais.

– Defesa da independência e autodeterminação e soberania de todos os territórios sob ocupação colonial e imperialistas.

– Denunciar a interferência estrangeira no Haiti, apoiando a luta do seu povo.

– Apoio à luta da Frente Polisário pela independência do Shara Ocidental, direito reconhecido pela ONU.

– Apoio à luta do povo porto-riquenho pela autodeterminação e independência.

– Apoio ao encontro anti-OTAN na Turquia em 2026.

– Apoio a Contra-Cúpula do G7 na França e Suíça, em junho de 2026.

– Apoiar as iniciativas contra o negacionismo climático, como as jornadas e encontros eco-socialistas que estão se organizando.

– Apoiar e construir o próximo Fórum Social Mundial  no Benin, em agosto de 2026.

DERROTAR OS FASCISMOS E O IMPERIALISMO É TAREFA URGENTE DE NOSSA ÉPOCA

Porto Alegre, 29 de março de 2026.

EDITAL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2025

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SANTA CRUZ DO SUL (MR007618/2026 – 2025/2026 para a cidade de Herveiras/RS) e SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE VACARIA (MR007744/2026 – 2025/2026 para as cidades de Campestre da Serra/RS, Esmeralda/RS, Ipê/RS, Monte Alegre dos Campos/RS, Muitos Capões/RS, Pinhal da Serra/RS e São José dos Ausentes/RS), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 20 de março de 2026.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

EDITAL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2026

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio da categoria profissional de trabalhadores em Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR004898/2026 – 2026/2028), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 16 de março de 2026.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2025

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GRAVATAÍ (MR007414/2026 – 2025/2026 para a cidade de Glorinha/RS), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 24 de fevereiro de 2026.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2025

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente (Dilermando de Aguiar/RS, Itaara/RS, Jari/RS, Quevedos/RS, São Martinho da Serra/RS, São Pedro do Sul/RS, Silveira Martins/RS e Toropi/RS.), o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO LOJISTA DE SANTA MARIA (MR08560/2025 – 2025/2026), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 21 de fevereiro de 2025.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2025

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE ALEGRETE (MR001407/2026– 2025/2026 para a cidade de Manoel Viana/RS.), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 09 de fevereiro de 2026.

GUIOMAR VIDOR

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2025

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL – FECOMERCIO (MR072511/2025 – 2025/2026, para Açougues e Peixarias do RS), com data base em 1º NOVEMBRO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 05 de dezembro de 2025.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2025

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SANTIAGO (MR066766/2025– 2025/2026 para as cidades de Capão do Cipó/RS, Mata/RS, Nova Esperança do Sul/RS e Unistalda/RS.), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 04 de novembro de 2025.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2025

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PALMEIRA DAS MISSÕES (MR051987/2025– 2025/2026 para as cidades de Barra Funda/RS, Boa Vista das Missões/RS, Cerro Grande/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Engenho Velho/RS, Jaboticaba/RS, Lajeado do Bugre/RS, Liberato Salzano/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Tiradentes/RS, Novo Xingu/RS, Sagrada Família/RS, São José das Missões/RS, São Pedro das Missões/RS e Três Palmeiras/RS.), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 29 de outubro de 2025.

GUIOMAR VIDOR

EDITAL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2025

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE LAJEADO (MR062567/2025– 2025/2026 para as cidades de Anta Gorda/RS, Canudos do Vale/RS, Capitão/RS, Coqueiro Baixo/RS, Dois Lajeados/RS, Doutor Ricardo/RS, Fontoura Xavier/RS, Forquetinha/RS, Ilópolis/RS, Marques de Souza/RS, Nova Bréscia/RS, Putinga/RS, Relvado/RS, Santa Clara do Sul/RS, São José do Herval/RS, Sério/RS, Travesseiro/RS e Vespasiano Corrêa/RS.), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 29 de outubro de 2025.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL