Na manhã da últiam quarta-feira, 31/07, Fecosul e o Sindicato do Comércio Varejista de Bento Gonçalves firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para a data base Março de 2024 com abrangência nos municípios de Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira, Santa Tereza e São Valentim do Sul.
No instrumento coletivo foi ajustado o reajuste de pisos e salários no percentual de 4,36%, portando com um ganho real em relação à inflação do período, que foi de 3,86%. Também foram garantidos o adicional de tempo de serviço (quadriênio) no percentual de 3%; o auxílio estudante de 1/2 salário mínimo; dentre outros benefício à categoria comerciária.
Assinaram o documento, pela Fecosul, seu presidente Guiomar Vidor e o assessor jurídico Joelto Frasson, e pelo Sindilojas Bento Gonçalves, seu presidente Daniel Amadio.
O artigo “A DECISÃO DO STF SOBRE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – TEMA 935. O CUSTEIO E A OPOSIÇÃO – BREVES CONSIDERAÇÕES” aborda a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da contribuição assistencial, mesmo para trabalhadores não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição. Essa decisão reverte entendimento anterior e destaca a relevância da contribuição assistencial para o financiamento das atividades sindicais, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que tornou a contribuição sindical facultativa.
O artigo explora a estrutura do financiamento sindical, destacando as diferentes formas de contribuição (sindical, confederativa, associativa e assistencial) e as implicações da decisão do STF sobre o direito de oposição. A contribuição assistencial, específica para cobrir custos de negociação coletiva, é justificada pela necessidade de evitar o fenômeno do “free rider”, onde alguns trabalhadores se beneficiam dos resultados das negociações sem contribuir para seus custos.
Os autores, Eduardo Bestetti e Joelto Frasson, discutem a importância do direito de oposição, considerando-o uma forma de equilibrar a autonomia sindical e a liberdade individual dos trabalhadores. A decisão do STF reconhece a importância do financiamento para a representatividade sindical e estabelece diretrizes para o exercício do direito de oposição, que deve ser realizado preferencialmente em assembleia da categoria.
O artigo conclui enfatizando que, para a efetiva implementação dessa contribuição, é necessário garantir que o processo seja transparente e que não haja interferências externas, como a influência de empregadores, para assegurar a autonomia sindical e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
O SEC SANTA ROSA firmou em 01/agosto Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (LOJISTAS) para 11 municípios de sua base territorial. A CCT com data base em 01/junho manteve a integralidade das cláusulas anteriores além do reajuste salarial para todos os salários em 4.34% com aumento real de 1%. Conforme a Presidenta Nara Schmidt, a comissão de negociação do SEC Santa Rosa manteve-se firme em suas posições mesmo passados 60 dias da data base, no propósito de assinar a CCT somente com o ganho real. Com isso o piso normativo da categoria passa a ser fixado em R$ 1.775,34 – Feriados, com exceção de 01/Janeiro, 01/Maio e 25/Dezembro, será concedido abono de R$ 122,00 com a folga em regime de compensação. Com isso acredita a Presidenta Nara, que as bases desse acordo atende as reivindicações da categoria.
EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024
A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com a OCERGS – SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO RS (MR036661/2024 – 2024/2025) com data base em 1º JANEIRO. E com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI (MR039899/2024 – 2024/2025), SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE BENTO GONÇALVES (MR041594/2024 – 2024/2025) ambas com a data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios, no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, A Convenção Coletiva aqui identificada, poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.
No último sábado, dia 20, a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (FECOSUL) esteve presente na posse da nova direção do Sindicato dos Comerciários de Santiago e na Reunião Regional Centro. No mesmo dia, o presidente da FECOSUL, Guiomar Vidor, acompanhado pelo vice-presidente Nivo Riboldi Filho e pelo assessor jurídico Joelto Frasson, participou da reunião da regional centro da FECOSUL, presidida por Carlos Alberto Florian, que também é presidente do sindicato local.
O encontro contou com a presença de sindicatos de Santiago, Santa Maria, Júlio de Castilhos, Cachoeira do Sul, São Francisco, Caxias do Sul e Alegrete. Foram realizados debates sobre a conjuntura política atual, as perspectivas para as eleições de outubro e o papel do movimento sindical na consolidação do processo democrático, retomada dos direitos sociais e trabalhistas, e construção de uma nova maioria política. Este novo cenário visa dar continuidade ao projeto de reconstrução do estado nacional e retomada do desenvolvimento econômico com valorização do trabalho e distribuição de renda.
Durante a reunião, foi debatido o conteúdo da nota técnica 09 da CONALIS e a autonomia das assembleias para estabelecer formas de sustentação financeira das entidades sindicais. Também houve discussões sobre o rumo das negociações coletivas deste ano e as estratégias regionais para garantir a manutenção dos direitos conquistados e avançar rumo a novas conquistas e ganhos reais de salários.
À noite, na Sede Campestre do Sindicato dos Comerciários de Santiago, ocorreu a posse da nova diretoria do sindicato, tendo como presidente Carlos Alberto Ataídes Florian. A cerimônia contou com a presença de várias autoridades políticas, dirigentes sindicais e membros da categoria.
Em seu discurso, o presidente da FECOSUL, Guiomar Vidor, exaltou o trabalho realizado por Carlos Alberto Florian e sua diretoria, destacando a importância da unidade da classe trabalhadora para avançar rumo a novas conquistas e remover leis que marcaram a regressão das conquistas sociais impostas pelos governos Temer e Bolsonaro. Vidor também enfatizou a importância da valorização da categoria comerciária e dos sindicatos como instrumentos para a construção de um ambiente de trabalho melhor e mais valorizado.
O vice-presidente Nivo Riboldi reforçou o compromisso da FECOSUL em apoiar as ações do sindicato em defesa dos direitos da categoria e da classe trabalhadora, elogiando o trabalho de Carlos Alberto Florian e sua equipe.
O presidente empossado, Carlos Alberto Ataídes Florian, agradeceu a presença de todos e o apoio da FECOSUL, reafirmando seu compromisso de lutar em defesa dos direitos da categoria, por melhores salários e condições de trabalho.
Neste domingo, dia 21 de julho, o Senador Paulo Paim (PT) foi homenageado pelas lideranças sindicais e do Movimento Comunitário de Caxias do Sul, durante o lançamento do projeto do Museu do Trabalhador e da Trabalhadora, com a reestruturação e revitalização da Maesa pública, turística e cultural. Paim percorreu a feira em sua caminhada com as lideranças comunitárias e sindicais.
UMA HISTÓRIA DE LUTAS PELOS TRABALHADORES
Natural de Caxias do Sul, Paulo Renato Paim é filho do metalúrgico Inácio Paim e de Itália Ventura Paim. Operário e líder sindical, iniciou sua militância política ainda estudante, presidindo grêmios estudantis de seus colégios. Em 1981, foi eleito presidente do sindicato dos metalúrgicos de Canoas (RS), cargo que exerceu até 1985, em dois mandatos consecutivos. Participou da criação da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e foi secretário-geral e vice-presidente da entidade, no período de 1983 a 86.
Filiado ao PT em 1985, no ano seguinte, foi eleito pelo partido deputado federal constituinte. Atuou como titular da Comissão da Ordem Social, da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, e, como suplente, na Comissão da Organização do Estado e na Subcomissão dos Estados. O Senador Paulo Paim apresentou 183 emendas, das quais 18 foram aprovadas e 35 foram parcialmente aprovadas. Foi um dos constituintes com maior frequência, presente em mais de 95% das votações.
Eleito senador em 2002, manteve sua atuação centrada em projetos em favor da melhoria do salário mínimo, em defesa da previdência, contra discriminações, por maior proteção aos jovens, idosos e crianças. Foi vice-presidente do Senado, presidiu a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nos biênios 2007/2008, 2011/2012 e 2015/2016, e membro titular das Comissões de Educação, de Assuntos Sociais, de Constituição e Justiça, da Agenda Brasil no Congresso Nacional, do Senado do Futuro, da Comissão de Transparência e Governança Pública. É autor das Leis dos Estatutos do Idoso, da Igualdade Racial e da Pessoa com Deficiência.
Para Ivanir Perrone, sindicalista e tesoureira do Sindicomerciários Caxias, “Paim é uma das principais representações políticas caxienses e dos trabalhadores, com uma história voltada a luta pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Sua homenagem marca o início de um trabalho de recuperação e preservação da contribuição dos trabalhadores na construção do progresso, das riquezas de nossa região, que muitas vezes é esquecido. O Museu do Trabalhador e da Trabalhadora e, a revitalização da Maesa são fundamentais para a preservação da história do trabalho em nossa cidade e região”.
FEIRA DA MAESA
Ao completar seu segundo ano, a Feira Maesa Cultural representa a união de esforços da comunidade, entidades e poder público municipal para resgatar um local histórico, que representa o fruto do trabalho de milhares de homens e mulheres que, através de suas mãos, construíram o progresso de Caxias e região.
Promovida por meio de parceria da Secretaria Municipal da Cultura (SMC), da União das Associações de Bairros (UAB), da Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal, a feira conta com o apoio do Movimento Sindical, que se coloca lado a lado pela recuperação, revitalização da área, e, consequente resgate de um pedaço da história dos trabalhadores e trabalhadoras.
Para Nilvo Riboldi Filho, presidente do Sindicomerciários Caxias, “Caxias precisa e merece um espaço para o comércio, a cultura, o artesanato, movimentos sociais e a cultura em geral, e, a Feira Maesa Cultural, conta com nosso apoio, enquanto representantes de trabalhadores e trabalhadoras, pois, acima de tudo, vem resgatar a nossa história e cultura. É um grande início para a revitalização da área”. O prédio da antiga Metalúrgica Abramo Eberle S/A (Maesa) ganhou status de patrimônio histórico municipal em 2015. E, a Feira Maesa, hoje, é oficialmente uma instituição de Caxias do Sul.
Uma trabalhadora de uma rede do setor de vestuário e calçado recebeu R$ 3.855,02 por causa de comissões que eram pagas “por fora”, ou seja, sem registro em carteira de trabalho e contra-cheque, o que é uma prática ilegal.
A quantia cobrada é referente a 13º salário e férias com acréscimo constitucional de um terço, que tinham valores menores por causa dos valores sem registro que não eram considerados no cálculo da média. A empresa também deixava de depositar os valores corretos na conta da trabalhadora no FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Isso também teve reflexo no pagamento da multa de 40% sobre o saldo do fundo no momento da demissão da trabalhadora.
A cobrança ocorreu após notificação do Sindicato, que descobriu o problema após a agora ex-empregada pedir para o Sindicato conferir a rescisão de contrato de trabalho e calculou todas as verbas que deixaram de ser pagas durante os 19 meses de duração do contrato de trabalho.
Rescisão no Sindicato
O presidente do Sindicato, Vitor Espinoza alerta para a importância do trabalhador exigir a rescisão no Sindicato.
“Todos os trabalhadores têm direito ao acompanhamento do Sindicato no momento da rescisão. Em caso de recusa da empresa comparecer ao Sindicato, um diretor pode comparecer ao local da rescisão para conferi-la.”, explica.
Salário por fora. É legal?
Pagar o salário por fora é proibido por lei. Todos os valores devem estar registrados na carteira de trabalho.
Além disso, horas extras, comissões e adicionais por tempo de serviço também devem ser registrados em seu contracheque e ser levado em conta no cálculo do depósito do FGTS do trabalhador e no valor da contribuição ao INSS, que é usado no cálculo de benefícios previdenciários
Na manhã desta sexta-feira, 12 de julho, na sede do TRT4, a direção da FECOSUL, representada por seu presidente Guiomar Vidor e pelo assessor jurídico Joelto Frasson, juntamente com representantes da FETRACOS, Dra. Carmem Lúcia Reis Pinto e demais diretores da entidade, firmaram um acordo histórico com a direção do SINCODIV/RS, representada por seu presidente Jeferson Fürstenau, acompanhado pelos advogados Paulo Valério de Oliveira Balsemão e Dulce Helena da Silva. A mediação foi realizada pelo Vice-Presidente do TRT, desembargador Alexandre Cruz, e pela juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier, com a assistência do MPT, representado pela Dra. Flavia Bornéo Funk.
O acordo beneficia mais de 18 mil trabalhadores do setor de revendas de veículos no estado do RS. Consiste na unificação de todas as cláusulas sociais, pisos salariais e reajustes, que variam de 4,2% a 5% para os salários em geral.
O piso salarial foi estabelecido em R$ 1.828,00, com garantia de piso aos vendedores de veículos de 1,3 pisos e demais comissionados de 1,2 pisos da categoria. Ficou ainda garantido um quinquênio de 5% sobre o salário do empregado, auxílio-creche, auxílio-escolar, plano odontológico, dia do comerciário pago em dobro, entre outras importantes conquistas.
Para o presidente da FECOSUL, Guiomar Vidor, o acordo demonstra um grau de maturidade entre as partes, que conseguiram unificar mais de 50 convenções coletivas em uma única convenção abrangendo todo o estado do RS. Isso proporciona uma padronização que facilita a administração pelas empresas e traz novas e importantes conquistas para a categoria do setor. Vidor afirma ainda que este acordo deve servir de modelo para outros setores dentro do estado do RS e do Brasil.
A nova convenção coletiva para o comércio varejista (lojas) das cidades de Teutônia, Bom Retiro do Sul, Colinas, Fazenda Vilanova, Imigrante e Westfalia, assinada pelo Sindicomerciários, terá aumento de salário acima da inflação em 2024. O reajuste será de 4% para o piso salarial e 3,86% para os demais salários. Além disso, prevê a manutenção das atuais cláusulas sociais. O novo documento tem validade de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.
A partir de agora, o piso salarial será de R$ 1.750,00, tanto para os trabalhadores gerais, quanto para os trabalhadores comissionados. As diferenças salariais deverão ser pagas até o quinto dia útil de agosto.
Em caso de atraso no pagamento das diferenças salariais, está prevista multa. O valor é a variação do INPC sobre as diferenças devidas em caso de atraso inferior a 30 dias e 5% para atrasos superiores a este período.
Já para o descumprimento de cláusulas que não preveem multa específica o empregador deverá arcar com uma multa no valor de R$ 1.000,00.
“Esse ano conseguimos a valorização dos trabalhadores com aumento salarial acima da inflação e valorização do piso salarial. Isso é algo que estamos buscando em todas as negociações no decorrer deste ano. Isso mostra o empenho do movimento sindical como forma de garantir que os direitos trabalhistas sejam zelados e cumpridos”, explicou Carlos Henn, secretário-geral do Sindicato.
Cláusulas Sociais
Entre os benefícios fixados pela convenção coletiva estão: auxílio creche, a quebra de caixa e o quinquênio.
O auxílio creche é pago a mães trabalhadoras, que possuem filhos de até cinco anos de idade. O valor é de 7% do piso salarial, ou R$ 122,50. O benefício é cumulativo, ou seja, quem tem mais de um filho na faixa de idade recebe mais de um benefício.
Já Quebra de Caixa é pago para quem exerce a função de caixa e tem direito a um acréscimo de 10% do piso salarial (R$ 175,00).
Diferente dos demais benefícios sociais, a quebra de caixa é incorporada ao salário e possui incidência de FGTS e INSS. Seu valor também é levado em conta no cálculo da média do valor das férias e do 13º salário.
Já o quinquênio é um reajuste salarial de 2% a cada cinco anos completados pelo trabalhador dentro de uma mesma empresa.
Nesta terça-feira, 03 de julho, estiveram na reunidos na sede da Panvel, o presidente da Federação dos Comerciários do RS, Fecosul, Guiomar Vidor e o secretário geral, Luiz Fernando Branco Lemos com o CFO, Antônio Carlos Tocchetto Napp e a responsável pelas Relações Sindicais Cristina Dummer. Na oportunidade foi assinado o PLR para o exercício de 2024 da Panvel.
O Secretário Geral Luiz Fernando Lemos, agradeceu o tratamento que recebeu da empresa durante a sua gestão no Cargo de Secretário de Relações do Trabalho. Ficou convencionado que novas reuniões serão realizadas no sentido de estabelecer alternativas sobre questões importantes que norteiam as relações trabalhistas.