EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CACHOEIRA DO SUL (MR045725/2024 – 2024/2025) com data base em 1º MAIO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 16 de agosto de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 1º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CACHOEIRA DE SUL (MR047849/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MAIO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Júlio de Castilhos/RS, 19 de agosto de 2024.

FERMINO MIRANDA LOURENÇO

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos

EDITAL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 1º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, firmada com o SINDICATO DO COMERCIO DE VEICULOS E DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR043471/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-005, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Júlio de Castilhos/RS, 14 de agosto de 2024.

FERMINO MIRANDA LOURENÇO

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO DE VEICULOS E DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR042413/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 12 de agosto de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

WhatsApp Image 2024-08-06 at 10.31.58

Guiomar Vidor participa de evento sobre Custeio da Atividade Sindical e Práticas Antissindicais

Na manhã dessa terça-feira, 06/08, o presidente da CTB RS e da Fecosul, Guiomar Vidor, esteve presente no evento “O Custeio da Atividade Sindical e a Prática de Atos Antissindicais”, realizado no Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT/RS). O encontro contou com a participação de representantes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), além de representações profissionais e patronais.

Foram abordados temas cruciais para a manutenção e fortalecimento das entidades sindicais, assim como a proteção contra práticas antissindicais. Vidor, em sua fala, ressaltou a importância da contribuição sindical obrigatória como instrumento essencial para a sustentação das entidades sindicais. Ele destacou que a campanha contra essa contribuição resultou no enfraquecimento das organizações sociais dos trabalhadores e, paradoxalmente, também das patronais.

Vidor parabenizou Rogério Fleischmann, coordenador da Conalis – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – no estado, e mencionou o trabalho conjunto das centrais sindicais a nível nacional, que apoiam a orientação dessa coordenadoria por sua coerência com a organização sindical brasileira e o princípio da liberdade e autonomia sindical estabelecido pela Constituição.

Entre os pontos levantados, Vidor enfatizou três aspectos cruciais para a autonomia sindical:

  1. Liberdade dos Trabalhadores: Garantida pelo artigo 8º da Constituição, que assegura a organização autônoma dos trabalhadores em relação ao Estado e aos empregadores.
  2. Obrigatoriedade da Participação Sindical na Negociação Coletiva: Ressaltando o princípio constitucional da unicidade sindical, onde o sindicato representa toda a categoria, independentemente da filiação.
  3. Efeito Vinculante das Negociações Coletivas: As negociações coletivas abrangem toda a categoria, garantindo direitos para todos os trabalhadores, associados ou não.

O presidente da CTB RS e Fecosul também destacou a incoerência da reforma trabalhista, que “ao mesmo tempo que aumenta a responsabilidade das entidades sindicais nas negociações, retira a forma de sustentação financeira dessas entidades”. Ele defendeu a autonomia das assembleias gerais para decidir sobre a contribuição sindical, independente da intervenção estatal ou patronal.

Por fim, Vidor chamou a atenção para as práticas antissindicais promovidas por algumas empresas e escritórios de contabilidade, que pressionam trabalhadores a rejeitar a contribuição sindical. “Nós sugerimos que orientações mais rigorosas do Ministério Público do Trabalho poderiam coibir essas práticas, esclarecendo as consequências legais para as empresas envolvidas”, expõe.

O evento proporcionou um espaço de discussão e reflexão sobre a importância do custeio adequado das atividades sindicais e a necessidade de combater atos antissindicais, reforçando a importância da união e da luta contínua pela valorização do trabalho sindical.

Design sem nome (26)

ASSINADO CONVENÇÃO COLETIVA (LOJISTAS) – SANTA ROSA E REGIÃO

             O SEC SANTA ROSA firmou em 01/agosto Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (LOJISTAS) para 11 municípios de sua base territorial. A CCT com data base em 01/junho manteve a integralidade das cláusulas anteriores além do reajuste salarial para todos os salários em 4.34% com aumento real de 1%. Conforme a Presidenta Nara Schmidt, a comissão de negociação do SEC Santa Rosa manteve-se firme em suas posições mesmo passados 60 dias da data base, no propósito de assinar a CCT somente com o ganho real. Com isso o piso normativo da categoria passa a ser fixado em R$ 1.775,34 –  Feriados, com exceção de 01/Janeiro, 01/Maio e 25/Dezembro, será concedido abono de R$ 122,00 com a folga em regime de compensação. Com isso acredita a Presidenta Nara, que as bases desse acordo atende as reivindicações da categoria.

Design sem nome (25)

Fecosul e Sindilojas Bento Gonçalves Firmam Convenção Coletiva de Trabalho 2024 com Reajuste Salarial e Novos Benefícios

Na manhã da últiam quarta-feira, 31/07, Fecosul e o Sindicato do Comércio Varejista de Bento Gonçalves firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para a data base Março de 2024 com abrangência nos municípios de Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira, Santa Tereza e São Valentim do Sul.

No instrumento coletivo foi ajustado o reajuste de pisos e salários no percentual de 4,36%, portando com um ganho real em relação à inflação do período, que foi de 3,86%. Também foram garantidos o adicional de tempo de serviço (quadriênio) no percentual de 3%; o auxílio estudante de 1/2 salário mínimo; dentre outros benefício à categoria comerciária.

Assinaram o documento, pela Fecosul, seu presidente Guiomar Vidor e o assessor jurídico Joelto Frasson, e pelo Sindilojas Bento Gonçalves, seu presidente Daniel Amadio.

contribuicao-assistencial

A Constitucionalidade da Contribuição Assistencial: Decisão do STF e Implicações para o Financiamento Sindical

O artigo “A DECISÃO DO STF SOBRE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – TEMA 935. O CUSTEIO E A OPOSIÇÃO – BREVES CONSIDERAÇÕES” aborda a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da contribuição assistencial, mesmo para trabalhadores não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição. Essa decisão reverte entendimento anterior e destaca a relevância da contribuição assistencial para o financiamento das atividades sindicais, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que tornou a contribuição sindical facultativa.

O artigo explora a estrutura do financiamento sindical, destacando as diferentes formas de contribuição (sindical, confederativa, associativa e assistencial) e as implicações da decisão do STF sobre o direito de oposição. A contribuição assistencial, específica para cobrir custos de negociação coletiva, é justificada pela necessidade de evitar o fenômeno do “free rider”, onde alguns trabalhadores se beneficiam dos resultados das negociações sem contribuir para seus custos.

Os autores, Eduardo Bestetti e Joelto Frasson, discutem a importância do direito de oposição, considerando-o uma forma de equilibrar a autonomia sindical e a liberdade individual dos trabalhadores. A decisão do STF reconhece a importância do financiamento para a representatividade sindical e estabelece diretrizes para o exercício do direito de oposição, que deve ser realizado preferencialmente em assembleia da categoria.

O artigo conclui enfatizando que, para a efetiva implementação dessa contribuição, é necessário garantir que o processo seja transparente e que não haja interferências externas, como a influência de empregadores, para assegurar a autonomia sindical e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Baixe o doc com o texto completo no link abaixo:

foto-Nara

ASSINADO CONVENÇÃO COLETIVA (LOJISTAS) – SANTA ROSA E REGIÃO

O SEC SANTA ROSA firmou em 01/agosto Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (LOJISTAS) para 11 municípios de sua base territorial. A CCT com data base em 01/junho manteve a integralidade das cláusulas anteriores além do reajuste salarial para todos os salários em 4.34% com aumento real de 1%. Conforme a Presidenta Nara Schmidt, a comissão de negociação do SEC Santa Rosa manteve-se firme em suas posições mesmo passados 60 dias da data base, no propósito de assinar a CCT somente com o
ganho real. Com isso o piso normativo da categoria passa a ser fixado em R$ 1.775,34 – Feriados, com exceção de 01/Janeiro, 01/Maio e 25/Dezembro, será concedido abono de R$ 122,00 com a folga em regime de compensação. Com isso acredita a Presidenta Nara, que as bases desse acordo atende as
reivindicações da categoria.

EDITAL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com a OCERGS – SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO RS (MR036661/2024 – 2024/2025) com data base em 1º JANEIRO. E com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI (MR039899/2024 – 2024/2025), SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE BENTO GONÇALVES (MR041594/2024 – 2024/2025) ambas com a data base em 1º MARÇO.  Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira,  no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios, no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, A Convenção Coletiva aqui identificada, poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 01 de agosto de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL