EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁLCOOL E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR047835/2024 – 2024/2025), SINDICATO DOS COMERCIO ATACADISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e SINDICATO INTERM. COM. ATAC. MAT. CONSTR. LOUÇAS, TINTAS, FERRAG. VID. PLANOS, CRISTAIS, ESP. AGREG. CONCR, SUC. FERRO, FERROS PLANOS E NÃO PLANOS RS – ATACADISTA DE LOUÇAS (MR047850/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 20 de agosto de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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Rescisão feita no Sindicomerciários de Taquari e Teutônia garante R$15 mil à trabalhadora

A homologação de uma rescisão no Sindicato garantiu o pagamento de R$ 15 mil reais a uma ex-funcionária de uma sorveteria localizada na cidade de Teutônia. O valor é referente a um período de aproximadamente três anos em que ela não possui carteira assinada.

A indenização é referente aos valores de: Férias, ⅓ constitucional de férias, FGTS e multa rescisória do período de trabalho sem carteira assinada.

Além disso, a trabalhadora recebeu as verbas rescisórias dos 30 meses (entre fevereiro de 2022 a agosto de 2024) onde possuía contrato formal de trabalho. Esse período resultou em uma indenização de R$ 4.397,28.

RESCISÃO NO SINDICATO – A entidade sindical alerta para a importância do trabalhador exigir a rescisão no Sindicato.

“Todos os trabalhadores têm direito ao acompanhamento do Sindicato no momento da rescisão. Em caso de recusa da empresa comparecer ao Sindicato, um diretor pode comparecer ao local da rescisão para conferi-la.”, explica.

TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA – Manter trabalhadores sem carteira assinada pode trazer consequências para as empresas. Entre elas, multas que são aplicadas pelo Ministério do Trabalho, cujo valores são de R$ 3.000 por trabalhador sem registro e mais R$ 8.000 em caso de reincidência. Além de restrições fiscais e administrativas.

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Fecosul Realiza Encontro Estadual e Posse da Nova Diretoria em Caxias do Sul

A Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecosul) realizará, no próximo dia 23/08, um importante Encontro Estadual, marcado pela posse da nova diretoria para o período de 2024 a 2028. O evento acontecerá no Sindicomerciários Caxias do Sul, localizado na Rua Pinheiro Machado, 1239, no Centro da cidade.

A programação terá início às 14h, com a abertura oficial do encontro, seguida, às 14h30, de uma palestra com Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), sobre os “Desafios e perspectivas em ano eleitoral”. Na sequência, às 15h, o procurador do Ministério Público do Trabalho, Marcelo Goulart, abordará a temática “A Legitimidade da Norma Coletiva, da Contribuição Assistencial e o Exercício de Oposição após a Decisão do Tema 935 pelo STF”.

O momento mais aguardado do dia será às 17h, quando acontecerá a posse oficial da nova diretoria da entidade. O evento se encerrará com um jantar de confraternização, às 19h30, no Restaurante São João Bosco, localizado na Igreja São João Bosco, no bairro Madureira.

O encontro promete ser um marco importante para a entidade, reforçando a união e o engajamento dos trabalhadores do comércio de bens e serviços do estado em um período de grandes desafios e transformações no cenário político e trabalhista do Brasil.

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente (Itacurubi/RS, Itaqui/RS e Maçambará/RS.), o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO DE VEICULOS E DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINCOPEÇAS (MR046622/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 19 de agosto de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CACHOEIRA DO SUL (MR045725/2024 – 2024/2025) com data base em 1º MAIO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 16 de agosto de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

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EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 1º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CACHOEIRA DE SUL (MR047849/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MAIO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Júlio de Castilhos/RS, 19 de agosto de 2024.

FERMINO MIRANDA LOURENÇO

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos

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EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 1º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, firmada com o SINDICATO DO COMERCIO DE VEICULOS E DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR043471/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-005, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Júlio de Castilhos/RS, 14 de agosto de 2024.

FERMINO MIRANDA LOURENÇO

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO DE VEICULOS E DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR042413/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 12 de agosto de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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Guiomar Vidor participa de evento sobre Custeio da Atividade Sindical e Práticas Antissindicais

Na manhã dessa terça-feira, 06/08, o presidente da CTB RS e da Fecosul, Guiomar Vidor, esteve presente no evento “O Custeio da Atividade Sindical e a Prática de Atos Antissindicais”, realizado no Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT/RS). O encontro contou com a participação de representantes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), além de representações profissionais e patronais.

Foram abordados temas cruciais para a manutenção e fortalecimento das entidades sindicais, assim como a proteção contra práticas antissindicais. Vidor, em sua fala, ressaltou a importância da contribuição sindical obrigatória como instrumento essencial para a sustentação das entidades sindicais. Ele destacou que a campanha contra essa contribuição resultou no enfraquecimento das organizações sociais dos trabalhadores e, paradoxalmente, também das patronais.

Vidor parabenizou Rogério Fleischmann, coordenador da Conalis – Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – no estado, e mencionou o trabalho conjunto das centrais sindicais a nível nacional, que apoiam a orientação dessa coordenadoria por sua coerência com a organização sindical brasileira e o princípio da liberdade e autonomia sindical estabelecido pela Constituição.

Entre os pontos levantados, Vidor enfatizou três aspectos cruciais para a autonomia sindical:

  1. Liberdade dos Trabalhadores: Garantida pelo artigo 8º da Constituição, que assegura a organização autônoma dos trabalhadores em relação ao Estado e aos empregadores.
  2. Obrigatoriedade da Participação Sindical na Negociação Coletiva: Ressaltando o princípio constitucional da unicidade sindical, onde o sindicato representa toda a categoria, independentemente da filiação.
  3. Efeito Vinculante das Negociações Coletivas: As negociações coletivas abrangem toda a categoria, garantindo direitos para todos os trabalhadores, associados ou não.

O presidente da CTB RS e Fecosul também destacou a incoerência da reforma trabalhista, que “ao mesmo tempo que aumenta a responsabilidade das entidades sindicais nas negociações, retira a forma de sustentação financeira dessas entidades”. Ele defendeu a autonomia das assembleias gerais para decidir sobre a contribuição sindical, independente da intervenção estatal ou patronal.

Por fim, Vidor chamou a atenção para as práticas antissindicais promovidas por algumas empresas e escritórios de contabilidade, que pressionam trabalhadores a rejeitar a contribuição sindical. “Nós sugerimos que orientações mais rigorosas do Ministério Público do Trabalho poderiam coibir essas práticas, esclarecendo as consequências legais para as empresas envolvidas”, expõe.

O evento proporcionou um espaço de discussão e reflexão sobre a importância do custeio adequado das atividades sindicais e a necessidade de combater atos antissindicais, reforçando a importância da união e da luta contínua pela valorização do trabalho sindical.

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ASSINADO CONVENÇÃO COLETIVA (LOJISTAS) – SANTA ROSA E REGIÃO

             O SEC SANTA ROSA firmou em 01/agosto Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (LOJISTAS) para 11 municípios de sua base territorial. A CCT com data base em 01/junho manteve a integralidade das cláusulas anteriores além do reajuste salarial para todos os salários em 4.34% com aumento real de 1%. Conforme a Presidenta Nara Schmidt, a comissão de negociação do SEC Santa Rosa manteve-se firme em suas posições mesmo passados 60 dias da data base, no propósito de assinar a CCT somente com o ganho real. Com isso o piso normativo da categoria passa a ser fixado em R$ 1.775,34 –  Feriados, com exceção de 01/Janeiro, 01/Maio e 25/Dezembro, será concedido abono de R$ 122,00 com a folga em regime de compensação. Com isso acredita a Presidenta Nara, que as bases desse acordo atende as reivindicações da categoria.