O grupo paulista Oscar Calçados, que arrematou em leilão 63 lojas da Paquetá nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, esteve reunido com dirigentes da Fecosul no dia 21 de fevereiro para apresentação dos planos da empresa a partir da aquisição e estreitar o relacionamento sindical.
A empresa de São José de Campos já possui 178 lojas de calçados em todo o brasil e adquiriu, em 2023, a operação de varejo da Paquetá The Shoes Company, com sede em Sapiranga. A empresa varejista paulista arrematou em leilão 63 lojas, divididas em 29 lojas Paquetá e 28 lojas Gaston e seis lojas Paquetá Esportes.
Para administrar os pontos comerciais foi constituída a empresa Upi Varejo Sul, como uma unidade isolada, a qual foi arrematada na recuperação judicial em 21 de agosto de 2023 em leilão judicial passando a administração em 01 de setembro de 2023.
Participaram da reunião os diretores da Fecosul Paulo Ferreira, Secretário Geral e presidente do Sindicomerciários de Viamão e Oscar Ellwanger Junior, vice-presidente regional da Fecosul do Vale dos Sinos e Taquari, ele que também é diretor do Sindicomerciários de Novo Hamburgo; pela empresa estiveram presentes Caroline Quadros, assessora jurídica, Edson Luiz dos Santos, contador, além de Talitha Oliveira e Naimara Costa Camargo, do departamento de recurso humanos.
A reunião da Mesa Nacional de Negociação do setor do comércio ocorrida nesta quarta-feira, 21, em Brasília, teve um recuo por parte dos empresários de supermercados em relação ao acordo firmado na reunião anterior, no dia 24 de janeiro, sobre a nova portaria que estabelecerá a necessidade de negociação coletiva com os sindicatos para abertura do comércio nos feriados. Eles defendem que o segmento seja incluído nas atividades liberadas de acordo pela portaria.
Segundo o presidente da Federação dos Comerciários do RS, Fecosul, e diretor da Confederação dos Trabalhadores no Comércio, CNTC, Guiomar Vidor, que faz parte da bancada dos trabalhadores na Mesa, o recuo deu-se por causa da pressão exercida pela Associação Brasileira de Supermercados, Abras, que quer retirar da portaria do governo federal a obrigatoriedade das suas lojas abrirem nos feriados somente em acordo com os sindicatos, como vem sendo discutido na Mesa Nacional de Negociação.
Vidor afirmou que isto não é possível, pois “geraria uma concorrência desleal com outros setores do comércio, além de colocar em risco a validade da portaria, tendo em vista que o judiciário trabalhista já se posicionou sobre a necessidade de Convenção Coletiva para que as empresas do setor possam utilizar sua mão de obra em feriados.”
Vidor destacou ainda que a bancada dos trabalhadores reafirmou sua posição de validar o acordo firmado com a bancada patronal no último dia 24 de janeiro, após 5 rodadas de negociação. Agora, o Ministério do Trabalho deverá publicar a portaria no próximo dia 1⁰ de março. Para o representante da CNTC, o ministro deverá publicar o que foi acordado pela comissão, deixando de lado o que não teve acordo.
O presidente da Fecosul, Guiomar Vidor e o diretor de Relações do Trabalho, Fernando Lemos, estiveram reunidos na Cia. Zaffari no dia 15 de fevereiro, para tratar da renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, ACT, sobre o Plano de Lucros e Resultados, PLR, da empresa de 2024.
Na oportunidade, o representante da empresa, Sr. Gilberto, informou que tão logo seja apurado o resultado final do ano de 2023 a participação nos resultados será paga aos trabalhadores e as trabalhadoras.
A Fecosul deverá acompanhar e fiscalizar o processo de pagamento.
Em reunião ocorrida na sexta-feira, 16, na sede da Fecosul, o presidente da entidade, Guiomar Vidor e o Secretário de Relações do Trabalho, Luiz Fernando Branco Lemos trataram do Acordo Coletivo de Trabalho para renovar o Plano de Participação de Lucros e Resultados, PPLR, do ano de 2023 das da Lojas Quero-Quero.
Ficou acertado que o pagamento deverá ser realizado tão logo a empresa divulgue os seus resultados. Pela empresa esteve presente Anderson Longoni Moreira.
O governo federal anunciou, na noite desta terça-feira (6), o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários mínimos. É o segundo aumento na isenção desde o início deste governo.
O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.
Conforme explicou a pasta, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
A Medida Provisória nº 1.206/24, com a alteração, foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta terça-feira. A MP, no entanto, já está publicada no Diário Oficial e, portanto, já está valendo. No entanto, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Cerca de 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 podem consultar, a partir desta segunda-feira (5), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível na Google Play e na App Store) e no Portal Gov.br.
Quem quiser obter informações adicionais, como o calendário de pagamentos, a liberação da parcela e o esclarecimento de dúvidas, deve consultar o aplicativo Caixa Trabalhador.
O pagamento do abono salarial de 2022 será feito de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme o mês de nascimento do trabalhador, para quem recebe o PIS, ou o número final de inscrição, para quem recebe o Pasep.
Neste ano, R$ 22,6 bilhões podem ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial será pago a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,95 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão R$ 19,8 bilhões do PIS e 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
Quem tem direito Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.
Veja o calendário aprovado:
Pagamento Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente 2 anos após o trabalho com carteira assinada.
A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAUCHO (MR070697/2023 – 2023/2024), com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, juntamente com representantes de entidades de trabalhadores e empregadores que compõe a Mesa Nacional de Negociação anunciaram nesta quarta-feira (24) o fechamento de acordo para a regulação do trabalho no comércio aos feriados. A nova portaria, que está em redação final, deverá ser publicada depois do Carnaval, dia 19 de fevereiro.
A decisão é resultado de ampla negociação das partes reunidas da Mesa Nacional, criada para discussão com as entidades patronais e de trabalhadores para negociações sobre como essa determinação da Lei será regulamentada. A Portaria nº 3.665/2023 corrige uma ilegalidade contida na Portaria nº 671/2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva, e que confirma o que diz a Lei nº 10.101/2000, que regulamentou o trabalho no comércio em geral. “Nós não estamos falando de eliminar atividades, estamos tratando de estabelecer a necessidade de negociação coletiva e as partes envolvidas estão plenamente de acordo”, explicou Marinho.
De acordo com Guiomar Vidor, da FECOSUL e CNTC, será publicado um documento adicional à portaria indicando quais setores poderão funcionar independentemente da negociação coletiva e quais só poderão funcionar após firmarem negociação coletiva. Ainda, segundo Vidor, “o acordo pactuado representa a vitória do diálogo e da construção coletiva pois restabelece a segurança jurídica para as empresas, os direitos da categoria e o atendimento às necessidades básicas da sociedade”, completou.
Segundo Ivo Dall’Acqua, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a lista de exceções deve passar de 200. “A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade”, explicou Dall’Acqua. Segundo ele, a portaria estabelecerá categorias que poderão funcionar sete dias da semana, como hotéis e outras atividades. “A lei diz respeito à parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas”, avaliou ele.
Reunidas nesta terça-feira, 16, na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, CNTC, em Brasília, diversas Federações de Trabalhadores no Comércio e Serviços avaliaram de forma conjunta com a direção da CNTC o anuncio feito pelo Carrefour Brasil sobre o fechamento e a venda de lojas. Além disto, a reunião tratou dos últimos encaminhamentos realizados na Comissão Nacional Tripartite sobre a Portaria 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o trabalho aos feriados
As entidades têm acompanhado com preocupação a situação do Carrefour que anunciou fechamento e venda de lojas em estados como o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, Minas Gerais, Paraíba e Pernambuco. A empresa que adquiriu recentemente o grupo BIG, tornando-se assim o maior varejista do país, empregando em torno de 140 mil trabalhadores e trabalhadoras.
A CNTC além de solicitar uma reunião urgente com a direção do Carrefour Brasil, na qual quer saber das causas destes fechamentos e das perspectivas da empresa, apresentará uma pauta de reivindicações com o objetivo de que cessem as demissões e se busque medidas compensatórias aos trabalhadores já demitidos.
Segundo o presidente da FECOSUL e Diretor de Relações de Trabalho da CNTC, Guiomar Vidor, a empresa já é reincidente por práticas de demissões coletivas sem a negociação previa com as entidades sindicais, o que caracteriza uma infração grave conforme jurisprudência já pacificada nos tribunais superiores.
Segundo Presidente da CNTC e da FECOMERCIÁRIOS/SP, Luiz Carlos Motta, a CNTC buscará abrir um canal de diálogo com a empresa para que a mesma apresente suas razões e reduza ao máximo as demissões programadas, para que não haja um prejuízo maior à categoria.
Já sobre a portaria 3.665/23, que regulamenta o trabalho aos feriados, a CNTC tem participado da Comissão Nacional Tripartite com dois representantes: Guiomar Vidor (RS) e Levi Fernandes Pinto (MG), tendo ainda como assessor jurídico, o Dr. Alessandro Reis.
Em reunião virtual realizada na última segunda-feira, a CNTC, junto com a bancada dos trabalhadores, defendeu o conteúdo da portaria 3.665/12, editada no ano passado, sob a fundamentação de que a mesma apenas reafirmou o disposto nos arts.6º, 6A, da Lei 10.101, que condiciona o trabalho no comércio varejista em geral a autorização em convenção coletiva de trabalho.
Vidor ressaltou, que o teor desta lei foi resultado de acordo construído em comissão semelhante a atual, ainda no segundo governo de Lula, no ano de 2007.
Agora, a bancada aguarda o posicionamento e as reivindicações do segmento patronal para que no dia 24 de janeiro, em encontro presencial da Comissão Tripartite, o tema possa ser consensuado.
Segundo Vidor, as perspectivas de um acordo são promissoras, “tendo-se em conta os limites de uma portaria, que pelo principio da hierarquia das leis, não pode se sobrepor a mesma”, completou.
Ocorreu na manhã desta segunda-feira, 15, a primeira reunião virtual de 2024 da Mesa Tripartite de negociação com entidades de trabalhadores e empregadores do setor do comércio que contou com a participação do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Segundo o Diretor de Negociação Coletiva e Relações de Trabalho da CNTC e presidente da FECOSUL, Guiomar Vidor, integrante da bancada dos trabalhadores, o segmento reafirmou seiu apoio à portaria 3.665/23, já que ela simplesmente restabelece o conteúdo dos artigos 6º e 6a da Lei 10.101/2007, esta que regulamenta o trabalho em feriados. Vidor ressaltou ainda que avalia positivamente o trabalho da comissão que deverá, segundo ele, chegar a um bom termo, como fora em 2007, momento no qual houve consenso em uma outra Mesa Nacional tripartite sobre o mesmo assunto.
Ficou agendada reunião presencial para o dia 24 de janeiro na sede do Ministério, em Brasília. Até lá a bancada dos trabalhadores irá examinar as propostas que o segmento patronal apresentou no encontro virtual.