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EDITAL

extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COM. VAREJ. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DO COM. VAREJ. SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE SANTA MARIA (MR016393/2023 – 2023/2024), com data base em 1º MARÇO

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Presidente da Fecosul, Guiomar Vidor, é painelista em Congresso da Fecomércio

O presidente da Fecosul e da CTB RS, Guiomar Vidor, fez parte de uma mesa de debates como painelista no 7º Congresso de Relações Sindicais e do Trabalho da Fecomércio RS,  na manhã desta sexta-feira, 14 de abril. A mesa tema teve com foco as relações de trabalho e seus desdobramentos como a terceirização, o trabalho intermitente, a ultratividade e  organização sindical.

Participaram dos debates o presidente do TRT-4, Desembargador Francisco Rossal de Araújo, o Desembargador do Trabalho Gilberto Souza dos Santos, o Superintendente Regional do Ministério do Trabalho no RS, Claudir Nespolo e o consultor Jurídico da Fecomércio RS, Flávio Obino.

Vidor defendeu o fortalecimento das estruturas sindicais de trabalhadores e dos segmentos patronais como elementos essenciais à democracia, esta que esteve e vem sendo ameaçada no Brasil e no mundo.

Mais diálogo e democracia

Apesar de estarem em lados opostos entre as posições patronais e dos trabalhadores, todos defenderam a instalação de comissões de negociação tripartites para construção de propostas mais consensuadas nas relações de trabalho.

À tarde, o presidente da CNTC e Deputado Federal Luiz Carlos Motta discorreu sobre a  construção de uma proposta de projeto de contribuição negocial que garanta uma sustentação mínima das entidades de trabalhadores e empregadores.

2021-05-24

FECOSUL e sindicatos de comerciários filiados garantem contrapartidas aos trabalhadores demitidos do Grupo WALMART/BIG

Foi assinado na tarde desta quinta-feira, 13, Acordo Coletivo de Trabalho entre a FECOSUL, representando os sindicatos de trabalhadores filiados e a empresa Carrefour/WMS-Walmart, no qual foram estabelecidas compensações pelas demissões coletivas efetuadas pela empresa por ocasião da aquisição da Rede WMS-Walmart Brasil.

As demissões ocorreram devido à desmobilização de algumas lojas para mudança de bandeira e ou pelo fechamento ou venda de outras, por imposição do CADE.

O acordo firmado garantiu uma série de medidas compensatórias aos empregados dispensados e não recontratados pelo grupo econômico, dentre as quais:

– pagamento de uma cesta básica de R$300,00 reais pelo período de 6 meses,

– manutenção do plano de saúde por 6 meses, nas mesmas condições em que se prestava anteriormente,  

– a homologação das rescisões dos demitidos na sede do sindicato,

– garantia das estabilidades legais,

– garantia de emprego para os PCDs.

– garantia de emprego de pré-aposentadoria a partir de 12 meses da data de aposentadoria,


Segundo o Presidente da FECOSUL, Guiomar Vidor, foram importantes as compensações conquistadas para os trabalhadores e as trabalhadoras. “Elas são, na verdade, medidas para amenizar um pouco a perda do emprego”, disse.

Vidor também ressaltou que o acordo previu várias vantagens aos trabalhadores empregados, e que ele representa um marco inovador nas negociações coletivas atuais e deverá servir de base para casos semelhantes.

Veja quais são:

– proibição da  utilização de trabalho intermitente,

– licença gestante de 180 dias e licença paternidade de 20 dias,

– combate ao assédio moral, discriminação de qualquer natureza, em especial de raça, religião, orientação sexual, gênero e pessoas com deficiência,

– fornecimento de alimentação ou Vale-refeição, entre outras.