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Entenda: Reforma tributária garantirá imposto zero à cesta básica para famílias trabalhadoras e mais pobres

Foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (6) a primeira parte da reforma tributária proposta pelo governo Lula. O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição recebeu, em votação de primeiro turno, 382 votos favoráveis (eram necessários 308), contra apenas 118 contrários e 3 abstenções. Em segundo turno, foram 375 votos a 113, e 3 abstenções.

O resultado é uma importante vitória do Brasil e, em especial, da classe trabalhadora. Com a aprovação, o país começa a deixar para trás uma legislação ultrapassada, da década de 1960, que prejudica empresas e corrói a renda dos mais pobres, que hoje veem quase um terço do que ganham ser levado por impostos (veja tira-dúvidas abaixo).

O texto prevê cashback (dinheiro de volta) para a população mais pobre; imposto menor para absorventes, insumos para pessoas com deficiência, medicamentos, edução e transporte público; cobrança de IPVA sobre jatinhos, iates e jetski e uma série de outros ajustes para tornar o sistema menos injusto.

CESTA BÁSICA COM IMPOSTO ZERO

Uma das maiores vitórias alcançadas pela classe trabalhadora com a aprovação da reforma tributária foi a definição de imposto zero para produtos da cesta básica.

Será definida uma lista de produtos que vão compor a Cesta Básica Nacional, que terá alíquota zero de impostos federais, estaduais e municipais — atualmente, a cesta é livre apenas de impostos federais. Com isso, a previsão é que o preço dos alimentos mais consumidos pelas famílias, como arroz, feijão, mandioca e outros, fiquem mais baratos.

TIRA-DÚVIDAS

Apesar de a PEC ainda poder ser alterada, pois agora será analisada no Senado, alguns pontos gerais já podem ser explicados para a população. Confira abaixo um tira-dúvidas sobre a reforma.

O que é a reforma tributária?

Como o nome já indica, é uma mudança na forma como os tributos, ou seja, os impostos, são cobrados no Brasil. Como as regras de cobrança de impostos são definidas na Constituição, a reforma tributária precisa alterar o texto constitucional. Assim, o que está sendo votado no Congresso é uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

Por que falam que a reforma terá duas partes?

Porque o governo dividiu a reforma em duas partes. Esta que foi aprovada na Câmara e segue agora para o Senado diz respeito apenas aos impostos que são cobrados sobre o consumo. São aqueles impostos que incidem, por exemplo, sobre o que compramos no supermercado, nas lojas de comércio e no posto de gasolina.

No segundo semestre, será a vez de mudar as regras do imposto de renda. Como isso será feito, porém, ainda está em elaboração. O governo quer que os mais ricos — especialmente os super-ricos — paguem mais imposto de renda e os mais pobres paguem menos.

Algumas medidas para fazer os mais ricos começarem a pagar impostos como todo mundo já foram tomadas. É o caso do IPVA para iates, jatinhos e jetskis.

Como essa primeira parte da reforma vai simplificar o sistema tributário?

A principal simplificação é a adoção dos IVAs (Impostos sobre Valor Agregado), que vão substituir cinco impostos existentes hoje:

– IPI, PIS e Cofins (federais);
– ICMS (estadual);
– ISS (municipal).

Com os IVAs, cinco impostos viram só dois:

– CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): um só imposto federal que vai substituir IPI, PIS e Cofins;
– IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): um só imposto cobrado por estados e municípios e que substitui o ICMS e o ISS.

Como essa simplificação beneficia a economia e as empresas?

Hoje, como são muitos impostos, as empresas têm dificuldade até mesmo para saber o que precisam pagar ou não. Além de dar trabalho e custar dinheiro para os empresários, isso acaba gerando brigas na Justiça e atrapalhando a arrecadação.

A simplificação, então, vai tornar o custo de produção mais baixo, o que vai ajudar a indústria brasileira a produzir mais e gerar mais empregos.

O Simples Nacional vai acabar?

Não. O Simples Nacional será mantido. A verdade é que as micro e pequenas empresas (MPEs) poderão escolher o que é melhor para elas: poderão continuar no Simples ou optar pela apuração do IVA pelo sistema de débito e crédito. Ou seja, a reforma tributária também será positiva para a MPEs!

E como a reforma vai beneficiar a população, especialmente os mais pobres?

A reforma tributária vai beneficiar os trabalhadores. O primeiro motivo é que o texto aprovado na Câmara prevê imposto zero para os alimentos da cesta básica.

Isso mesmo, os IVAs não serão cobrados para os produtos mais essenciais para a alimentação, como o arroz, o feijão, a mandioca etc. A lista de produtos que farão parte da Cesta Básica Nacional de Alimentos será definida mais tarde, por meio de uma lei complementar.

Além disso, alguns produtos importantes como absorventes, remédios, educação, transporte público e insumos para pessoas com deficiência terão imposto menor.

E o que é o cashback da reforma tributária?

Essa vai ser outra forma de beneficiar o trabalhador. Cashback quer dizer dinheiro de volta em inglês. Algumas lojas e cartões de crédito já usam esse sistema para beneficiar seus clientes e devolvem parte do que foi gasto em uma compra para ser usado em um nova compra no futuro.

O governo vai criar uma espécie de cashback do povo para as famílias mais pobres. Ou seja, um trabalhador ou uma mãe de família que forem ao supermercado e comprarem alimentos, por exemplo, poderão receber depois parte do que gastaram. Assim, o custo para manter a família vai ficar menor.

Como isso será feito?

Isso ainda está em estudo. O importante agora é colocar na PEC que o cashback existirá para, depois, por meio de uma lei complementar, definir as regras, estabelecendo quem terá direito e quais produtos vão gerar o dinheiro de volta.

Por que o cashback é importante?

Porque os impostos que incidem sobre os produtos de consumo provocam uma das maiores injustiças do país.

Estudos apontam que, por gastar a maior parte do que ganham com alimentos e outros produtos essenciais, os 10% mais pobres dos brasileiros têm 26,7% do que ganham consumidos pelos impostos.

Já entre os 10% mais ricos, o índice da renda levado pelos impostos fica em 10,1%. Logo, devolver aos mais pobres parte do que gastaram com impostos é uma forma de tornar essa relação mais justa.

Mas, se a cesta básica terá imposto zero, o cashback continua fazendo sentido?

Sim. Por dois motivos principais. O primeiro é que a isenção do imposto é para o supermercado. Como o supermercado deixa de pagar imposto ao vender aquele produto, a tendência é que o preço para o consumidor caia. Mas isso não garante que o vendedor vai repassar toda a redução do custo para o consumidor.

O outro motivo é que existem impostos embutidos nos produtos. Quando compramos arroz, feijão, mandioca, pagamos um preço que leva em conta outros impostos que não são só o da venda do produto pelo mercado. Acabamos pagando também, por exemplo, o imposto da gasolina usada para levar aquele produto até a loja. Assim, o cashback continua sendo útil para reduzir o impacto dos impostos no orçamento das famílias.

Essa reforma vai aumentar a carga tributária?

Não. O governo incuiu na proposta travas legais que impedem o aumento da carga tributária total sobre o consumo. Essa reforma está, na verdade, tornando a cobrança de imposto sobre o consumo mais justa.

Para o presidente da CTB RS, Guiomar Vidor, é importante a classe trabalhadora entender mais sobre essa reforma e não cair me fake news. “Essa reforma tributária vem sendo reivindicada há mais de 40 anos, é a primeira do período democrático. É um momento histórico e uma vitória para o país. Precisamos estar mobilizados para garantir que as vitórias que ela traz, como a isenção de impostos para a cesta básica, sejam mantidos”, alertou.

Com a aprovação na Câmara, agora a reforma vai para o Senado; após a aprovação ou vai para a sanção presidencial ou volta para a Câmara se tiver mudanças.

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Presidente Lula sanciona lei que assegura igualdade salarial entre mulheres e homens

Nesta segunda-feira (03), em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou o Projeto de Lei n° 1.085, que tem como objetivo assegurar igualdade salarial entre homens e mulheres. Outras duas leis também foram promulgadas por Lula, uma que prevê a discriminação e assédio como infrações ao Estatuto da OAB (PL 1.852/2023) e uma que garante as gestantes e mães de recém-nascidos, a continuidade do recebimento do Bolsa Atleta (PL n° 1084/2023). A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), esteve representada no evento pelo presidente Adilson Araújo e pela secretária de Formação e Cultura, Eremi Fátima.

Bolsa Atleta

A nova lei do Bolsa-Atleta beneficia esportistas grávidas e mães de recém-nascidos. Agora elas podem receber o auxílio durante a gravidez e até seis meses após o parto. Além disso, têm o direito de solicitar uma nova bolsa para retomar os treinos após a maternidade. A lei garante os direitos reprodutivos femininos sem prejudicar a capacidade de recuperação e o retorno ao alto desempenho esportivo, mantendo o suporte financeiro necessário para cumprir o plano esportivo acordado.

Assédio

A Lei que modifica o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) incorpora o assédio moral, assédio sexual e discriminação como violações ético-disciplinares no âmbito da OAB, sendo as mulheres as principais vítimas dessas práticas. A Lei estabelece definições e descrições detalhadas para cada uma dessas infrações e determina penalidades, como suspensão de 30 dias a 12 meses para os profissionais que as praticarem durante o exercício da advocacia.

Com informações: GOV.

Foto: André de Oliveira

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Edital

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2023

FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato das CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO firmadas com os SINDICATO DOS COMERCIO VAREJISTA DE OSÓRIO (MR030784/2023 – 2023/2024), SINDICATO DOS COMERCIO VAREJISTA DE SANTO ÂNGELO (MR027651/2023 – 2023/2024) e pelo SINDICATO DOS COMERCIO VAREJISTA DE SOBRADINHO (MR027253/2023 – 2023/2024), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificadas, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br

Porto Alegre/RS, 30 de junho de 2023.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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Desenrola Brasil: conheça as regras para renegociação de dívidas

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (28) as regras do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas dos brasileiros. O objetivo é limpar o nome das pessoas que estão negativadas nos sistemas de crédito – como o SPC e o Serasa. Assim, poderão novamente fazer compras financiadas e adquirir empréstimos, reaquecendo a economia. O programa se divide em duas faixas, e a previsão do governo é beneficiar 70 milhões de pessoas, que receberão descontos nas dívidas.

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Edital

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2023

FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO DE VEICULOS E DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEICULOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL  (MR030751/2023 – 2023/2024 e MR030804/2023 – 2023/2024), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificadas, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br

Porto Alegre/RS, 28 de junho de 2023.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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Edital

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JULIO DE CASTILHOS – SINDICOM – JULIO DE CASTILHOS

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

O Sindicato dos Empregados no Comércio (SEC) Júlio de Castilhos, entidade sindical de 1º grau, CNPJ: 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR031515/2023 – 2023/2024), SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR032311/2023 – 2023/2024), SINDICATO DOS COMERCIO ATACADISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e SINDICATO INTERM. COM. ATAC. MAT. CONSTR. LOUÇAS, TINTAS, FERRAG. VID. PLANOS, CRISTAIS, ESP. AGREG. CONCR, SUC. FERRO, FERROS PLANOS E NÃO PLANOS RS (MR032468/2023 – 2023/2024)  com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecida no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos das Convenções Coletivas aqui identificadas, no endereço da Rua dos Andradas, 943, 7º andar, Porto Alegre/RS, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.     

Júlio de Castilhos, 27 de junho de 2023.

OZIEL RODRIGUES FREITAS

PRESIDENTE SEC JÚLIO DE CASTILHOS

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Edital

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JULIO DE CASTILHOS – SINDICOM – JULIO DE CASTILHOS

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 

O Sindicato dos Empregados no Comércio (SEC) Júlio de Castilhos, entidade sindical de 1º grau, CNPJ: 11.126.429/0001-46,  vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato das CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO firmadas com o SINDICATO DO COMÉRCIO DE VEICULOS E DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEICULOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL  (MR031566/2023 – 2023/2024), com data base em 1º MARÇO;
o com o SINDICATO DO COMERCIO VEREJISTA DE CACHOEIRA DO SUL (MR029055/2023 – 2023/2024), com a data base em 1° MAIO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecida no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 15 (quinze) dias para o SINDICATO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS e de até 10 (dez) dias para o SINDICATO VAREJISTA DE CACHOEIRA, a contar da publicação do presente edital, nos termos das Convenções Coletivas aqui identificadas, no endereço da Rua dos Andradas, 943, 7º andar, Porto Alegre/RS, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br

Júlio de Castilhos, 21 de junho de 2023.

OZIEL RODRIGUES FREITAS

PRESIDENTE SEC JÚLIO DE CASTILHOS