WhatsApp-Image-2024-11-13-at-18.23.50-850x560

Comerciários de Tapera elegem nova diretoria do sindicato com 100% de Aprovação

Os comerciários de Tapera realizaram nesta quarta-feira (13/11) uma eleição histórica para a nova diretoria do sindicato. Com um quórum de 87% dos sócios aptos, a votação foi marcada pela expressiva participação e pela confiança depositada na chapa única, que obteve 100% de aprovação dos votos, sem registros de nulos ou brancos. O resultado reflete o apoio da categoria à nova gestão, que promete representar com dedicação os interesses dos trabalhadores.

A apuração dos votos contou com a presença dos diretores da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul, FECOSUL RS, Luiz Fernando Branco Lemos, Secretário-Geral, e Ari Bauer, reforçando a transparência e a relevância do processo.

A presidenta eleita, Iolanda da Silva Geschunder, funcionária da Cotrisoja, celebrou a confiança dos colegas e expressou gratidão pelo apoio recebido. Em seu primeiro pronunciamento, Iolanda destacou que as preparações para a campanha salarial de 2025 já estão em andamento, com início previsto para janeiro. “Vamos fortalecer a luta pela valorização dos trabalhadores, sempre com diálogo e união”, ressaltou.

A composição da chapa foi feita de maneira abrangente, incluindo representantes de diversos setores como supermercados, lojas de varejo e cooperativas, garantindo uma gestão inclusiva e representativa.

Diretoria eleita que tomará posse em 27 de dezembro de 2024:

Presidência:
Iolanda da Silva Geschunder

Secretaria:
Marli de Fátima Pereira Prates

Tesouraria:
Juliana Gomes Moraes

Diretores Suplentes:

Jorge Luiz Langort Pereira
Fabiano Roberto Roethig
Angela das Almas
Conselho Fiscal:

Rosani Karpe Siqueira
Claucir Machado de Souza
Tânia Lenir Trevisan
Conselho Fiscal Suplente:

Adelar de Oliveira
Clarice Cristina Santos de Oliveira Scheit
Adão Juvenal dos Santos


Com essa nova diretoria, os comerciários de Tapera demonstram força, união e comprometimento com a construção de um sindicato cada vez mais atuante e representativo.

tipos-de-contratacao-de-funcionarios

Rescisões no sindicato: ressalvas garantem mais de R$ 37 Mil em direitos a trabalhadores demitidos em Teutônia

Em um episódio recente que destaca a importância da assistência sindical no processo de rescisão contratual, nove trabalhadores de um supermercado de Teutônia garantiram o pagamento de R$ 37.825,72 em valores adicionais. As quantias foram asseguradas graças a ressalvas feitas pelo Sindicomerciários de Taquari e Teutônia no momento das rescisões de contrato de trabalho.

As irregularidades apontadas pela entidade sindical se referem ao registro tardio dos contratos em carteira de trabalho. Segundo apurado, os registros eram efetuados cerca de 15 dias após o início das atividades, sem a devida retroatividade das datas. Isso levou a discrepâncias nos cálculos das verbas rescisórias, que foram baseadas no término de contratos de experiência com duração limitada.

No entanto, considerando o período total de trabalho, incluindo os dias não registrados em carteira, os trabalhadores ultrapassaram o limite de três meses, estabelecido como o período máximo para contratos de experiência. Dessa forma, os direitos rescisórios foram ampliados, incluindo aviso-prévio indenizado de 30 dias e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, por se tratar de demissão sem justa causa.

Além disso, oito dos trabalhadores também deverão receber uma multa equivalente a um salário mensal devido ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, conforme prevê o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo determina que os pagamentos sejam efetuados em até 10 dias após a rescisão contratual.

A assistência do Sindicomerciários foi solicitada diretamente pelos trabalhadores, que buscaram apoio para verificar os cálculos rescisórios no momento do encerramento de seus contratos. Vale ressaltar que, de acordo com a legislação vigente, a homologação de rescisões pelo sindicato não é mais obrigatória, exceto em casos específicos previstos por acordo coletivo — como contratos com duração superior a doze meses.

Este caso reforça a relevância da atuação sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores, especialmente em situações onde a interpretação de prazos e registros pode impactar diretamente nos benefícios rescisórios devidos. A postura proativa dos trabalhadores, aliada à ação do Sindicomerciários, garantiu que os direitos fossem preservados e devidamente pagos, servindo de exemplo para outras categorias e setores em situações

FONTE: Sindicomerciários de Taquari e Teutônia

Captura de Tela 2024-11-06 às 11.23.47

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 1º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato das CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO LOJISTA DE SANTA MARIA (MR064477/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Júlio de Castilhos/RS, 06 de novembro de 2024.

FERMINO MIRANDA LOURENÇO

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos

Captura de Tela 2024-11-06 às 11.21.34

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente (Dilermando de Aguiar/RS, Itaara/RS, Jari/RS, Quevedos/RS, São Martinho da Serra/RS, São Pedro do Sul/RS, Silveira Martins/RS e Toropi/RS.), o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO LOJISTA DE SANTA MARIA (MR064472/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 06 de novembro de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

EDITAL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente (Rolador/RS), o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SÃO LUIZ GONZAGA (MR051013/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 05 de novembro de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

EDITAL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 1º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio da respectiva categoria profissional, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato das CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E DE PRODUTOS QUIMICOS PARA LAVOURA DO ESTADO DO RS – SINDIAGRO (MR056122/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cujo o edital e íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser acessadas no site www.fecosul.com.br.    

Júlio de Castilhos/RS, 01 de novembro de 2024.

FERMINO MIRANDA LOURENÇO

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos

EDITAL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E DE PRODUTOS QUIMICOS PARA LAVOURA DO ESTADO DO RS – SINDIAGRO (MR032220/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nela está definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo está com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 01 de novembro de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

EDITAL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente (Herveiras/RS), o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SANTA CRUZ DO SUL (MR051115/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 01 de novembro de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

2

Dia do Comerciário e da Comerciária: grandes lutas a comemorar, novos desafios a superar – Por Guiomar Vidor

O Dia do Comerciário e da Comerciária no Brasil é comemorado em 30 de outubro e tem suas raízes no início do século XX, período marcado pela luta por melhores condições de trabalho e direitos para a classe trabalhadora, especialmente no comércio. A data simboliza a conquista de uma jornada de trabalho mais justa e a melhoria das condições de vida e trabalho dos comerciários, que enfrentavam longas horas de serviço sem garantias básicas.

A origem dessa comemoração remonta a 1932, quando foi assinado um decreto, pelo presidente Getulio Vargas, instituindo as 8 horas diárias e o repouso semanal remunerado aos domingos (Decreto nº 4.042/32 de 30/10/32). O movimento foi fruto de uma greve histórica dos comerciários no Rio de Janeiro, que buscavam reduzir a jornada de trabalho de 12 para 8 horas diárias. Essa conquista foi um marco para a legislação trabalhista brasileira, sendo um exemplo de como a união e a organização dos trabalhadores podem trazer melhorias significativas.

A importância do Dia do Comerciário vai além da comemoração de conquistas passadas; ele destaca o papel fundamental que os trabalhadores do comércio desempenham na economia e no desenvolvimento do país. Os comerciários estão presentes no cotidiano da sociedade, seja nos pequenos estabelecimentos ou nas grandes redes varejistas, sendo responsáveis pelo dinamismo do setor e pela prestação de serviços essenciais à população.

Além disso, o dia serve como um lembrete sobre a necessidade de continuar lutando pelos direitos trabalhistas: ainda hoje a categoria comerciária enfrenta a falta de reconhecimento, ainda sofre com salários baixos, além de ter de trabalhar aos domingos e feriados, ficando longe da família. Neste Dia do Comerciário e da Comerciária a luta segue por melhores salários, condições de trabalho adequadas e pela valorização da categoria; assim como a luta geral da classe trabalhadora por um Brasil mais justo e desenvolvido, com valorização do trabalho, livre do ódio e de todos os tipos de preconceitos.

Por isso, ao celebrar essa data, reafirma-se o compromisso com a defesa dos direitos conquistados e a busca por novas conquistas, fortalecendo o movimento sindical e a importância da união entre os trabalhadores do setor.

POR GUIOMAR VIDOR
Presidente da FECOSUL, da CTB RS e Vice-presidente CNTC

EDITAL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente (Dilermando de Aguiar/RS, Formigueiro/RS, Itaara/RS, Mata/RS, Paraíso do Sul/RS, Restinga Sêca/RS, São Martinho da Serra/RS, São Pedro do Sul/RS e Silveira Martins/RS.), o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E DO COMERCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE SANTA MARIA (MR056195/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 24 de outubro de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL