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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DO VALE DO SINOS – SINDIGENEROS/VALE (MR003059/2025 – 2024/2025 para Lindolfo Collor/RS, Morro Reuter/RS, Presidente Lucena/RS e Santa Maria do Herval/RS.) e SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E DO COMERCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE PELOTAS (MR001895/2025 – 2024/2025 para Arroio do Padre/RS e Morro Redondo/RS.), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 06 de fevereiro de 2025.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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Projeto de Lei propõe redução da jornada de trabalho e ampliação do descanso semanal para comerciários

A deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) protocolou um projeto de lei que pode representar um grande avanço para os trabalhadores brasileiros, especialmente para os comerciários. A proposta prevê a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e garante pelo menos dois dias consecutivos de descanso remunerado, colocando fim à escala 6×1 tão comum no comércio.

Atualmente, a legislação brasileira permite uma jornada de até 44 horas semanais, além de estabelecer um descanso mínimo de apenas um dia por semana. Com a nova proposta, os trabalhadores do comércio teriam uma escala de cinco dias trabalhados seguidos de dois dias consecutivos de repouso, garantindo mais tempo para descanso, convívio familiar e lazer.

A deputada destaca que a jornada dos trabalhadores brasileiros é maior que a de muitos países com economias semelhantes, como Canadá (32 horas semanais), Alemanha (34), Reino Unido (36) e Argentina (37). “Reduzir a jornada e garantir dois dias de descanso é um passo essencial na luta contra a exploração da classe trabalhadora. Nosso projeto propõe um debate amplo para encontrar alternativas que garantam mais qualidade de vida aos trabalhadores”, afirma Daiana Santos.

A proposta também altera a Lei nº 12.790/13, que regulamenta a profissão de comerciário, adequando-a à nova realidade de jornada reduzida. A medida reconhece o enorme desgaste da categoria e promove melhorias significativas para os profissionais do setor, que lidam diariamente com carga horária extensa e condições de trabalho muitas vezes exaustivas.

Para o Presidente da Federação dos Comerciários do RS, FECOSUL, Guiomar Vidor, a aprovação deste projeto seria uma conquista histórica para os comerciários. “A rotina intensa e a escala 6×1 impactam diretamente a saúde física e mental dos trabalhadores do comércio. Garantir dois dias de descanso e uma jornada reduzida é fundamental para melhorar a qualidade de vida da categoria”, destaca a entidade.

A FECOSUL segue acompanhando a tramitação do projeto e reforça a importância da mobilização da categoria para pressionar o Congresso Nacional pela aprovação da medida. “Precisamos nos unir para que essa proposta se torne realidade e beneficie milhares de comerciários em todo o Brasil”, conclui Vidor.

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Fecosul assina acordo de PLR com as Lojas Quero-Quero

A Fecosul (Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul) firmou um Acordo Coletivo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com as Lojas Quero-Quero, garantindo um benefício adicional aos trabalhadores da rede varejista. A assinatura do acordo contou com a presença do presidente da Fecosul, Guiomar Vidor, do secretário-geral, Luiz Fernando Branco Lemos, e do representante das Lojas Quero-Quero, Anderson Longoni Moreira.

O acordo firmado é referente à performance alcançada pelas lojas ao longo de 2024. O pagamento da PLR aos funcionários deverá ser efetuado até o dia 31 de março do corrente ano, reconhecendo o esforço e dedicação dos trabalhadores no crescimento da empresa.

Segundo Guiomar Vidor, a Participação nos Lucros e Resultados é um avanço importante para os comerciários, pois representa uma renda extra sem a incidência de INSS e com tributação diferenciada através de uma tabela específica de Imposto de Renda. “Esse tipo de benefício valoriza os trabalhadores e incentiva uma maior produtividade, além de proporcionar uma remuneração mais justa pelo esforço empregado”, destacou o presidente da Fecosul.

A Fecosul segue empenhada em garantir melhores condições de trabalho e benefícios para os trabalhadores do setor, fortalecendo as negociações coletivas e ampliando os direitos da categoria.

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Fecosul e Federações dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação se reúnem com Senador Paulo Paim para discutir o PLS 537/2019

A Fecosul – Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, representada pelo presidente, Guiomar Vidor, e pelos diretores, Américo Fabrício e Raul Cerveira, acompanhados do assessor jurídico, Dr. Eduardo Besttetti, uniu-se às federações do ramo da indústria da alimentação para uma reunião com o Senador Paulo Paim e sua assessoria. O encontro ocorreu no último dia 27, na sede do CIPP em Canoas, com o objetivo de discutir o Projeto de Lei do Senado Federal 537/2019, que propõe a criação de sindicatos específicos para trabalhadores em cooperativas.

Preocupação com a desconsideração ao conceito de categoria econômica e profissional

Os dirigentes sindicais manifestaram preocupação quanto ao impacto da proposta, que ignora o conceito de categoria econômica e profissional previsto na legislação brasileira.

Segundo o presidente da FECOSUL, Guiomar Vidor, cooperativa não é uma atividade econômica em si, mas uma forma de organização empresarial que pode abranger diversos segmentos, como agricultura, serviços médicos, limpeza urbana e crédito. Como cada atividade possui características específicas, a uniformização da representação sindical dos trabalhadores em cooperativas se torna inviável.

Para Vidor, a previsão de sindicatos específicos desvirtua o conceito de categoria, afrontando as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o princípio constitucional da unicidade sindical. Ele destaca que trabalhadores de cooperativas agrícolas, médicas e financeiras não necessariamente compartilham as mesmas condições de trabalho, critério essencial para a definição de categorias profissionais e econômicas.

Proposta de alteração do projeto de lei

Diante disso, os representantes das federações solicitaram ao Senador Paulo Paim que, em seu relatório, considere essas questões e proponha alterações nos artigos 1º e 3º do PLS 537/2019. O objetivo é preservar o conceito de categoria como um grupo de profissionais ligados por um mesmo ofício ou profissão, garantindo identidade nas condições de trabalho. Essa alteração é essencial para assegurar segurança jurídica, efetividade das negociações coletivas e isonomia entre empresas concorrentes.

Compromisso do Senador Paim

O Senador Paulo Paim reconheceu as dificuldades enfrentadas no Senado e no Congresso Nacional para avançar nas conquistas dos trabalhadores. No entanto, reafirmou seu compromisso com as entidades presentes, assumindo o compromisso de levar a pauta adiante e buscar atender às reivindicações apresentadas.

Mobilização sindical

As federações envolvidas deverão reunir seus sindicatos filiados nos próximos dias para estabelecer uma estratégia de mobilização e acompanhamento deste e de outros projetos em tramitação no Congresso Nacional.

Também estiveram presentes na reunião na reunião: FIEECA: Presidente, Pedro Mallmann; FETIA-RS: Presidente, Paulo Madeira; CONTAC: Presidente, Josimar Cecim

A discussão sobre o PLS 537/2019 segue em pauta, com os sindicatos atentos às movimentações no Legislativo e comprometidos em defender os direitos dos trabalhadores.

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FECOSUL assina acordo de Participação nos Lucros e Resultados com a Cia Zaffari

Na manhã desta quinta-feira, 30, a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (FECOSUL) celebrou a assinatura do Acordo Coletivo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com a empresa Cia Zaffari. O ato contou com a presença dos diretores da entidade, Guiomar Vidor e Fernando Lemos, e do diretor de Recursos Humanos da companhia, Gilberto José Britz.


O acordo firmado beneficia todos os empregados da Cia Zaffari pertencentes às bases dos sindicatos filiados à FECOSUL. Conforme estabelecido, a participação nos lucros e resultados será paga no mês de abril de 2025, garantindo um reforço financeiro aos trabalhadores do setor supermercadista.
Os critérios de elegibilidade para o recebimento do benefício estão atrelados ao desempenho individual de cada filial e ao salário nominal dos empregados aptos ao recebimento. Dessa forma, o programa busca valorizar o engajamento e a contribuição dos trabalhadores para os resultados da empresa.


Para o presidente da FECOSUL, Guiomar Vidor, a assinatura do acordo representa um passo importante para a valorização dos trabalhadores. “A participação nos resultados é um importante acréscimo na remuneração dos empregados, mas precisa ser ampliada. O setor supermercadista tem apresentado crescimento constante nos últimos anos, o que permite avançarmos na busca pela melhoria da renda dos trabalhadores do segmento”, destacou o dirigente.


Com este acordo, a FECOSUL reforça seu compromisso na defesa dos interesses dos trabalhadores do comércio, atuando para garantir melhores condições salariais e um ambiente de trabalho mais justo para todos.

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EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 1º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, firmada com o SINDICATO DO COM VAR MAT OPTICO FOTO E CINE DO RS (MR064379/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Júlio de Castilhos/RS, 15 de janeiro de 2025.

FERMINO MIRANDA LOURENÇO

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL – FECOMERCIO (MR074057/2024 – 2024/2025, para Açougues e Peixarias do RS), com data base em 1º NOVEMBRO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 15 de janeiro de 2025.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PALMEIRA DAS MISSÕES (MR048553/2024 – 2024/2025 para as cidades de Barra Funda/RS, Boa Vista das Missões/RS, Cerro Grande/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Engenho Velho/RS, Jaboticaba/RS, Lajeado do Bugre/RS, Liberato Salzano/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Tiradentes/RS, Novo Xingu/RS, Sagrada Família/RS, São José das Missões/RS, São Pedro das Missões/RS e Três Palmeiras/RS.), SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE FREDERICO WESTPHALEN (MR048538/2024 – 2024/2025 para as cidades de Alpestre/RS, Ametista do Sul/RS, Caiçara/RS, Cristal do Sul/RS, Entre Rios do Sul/RS, Faxinalzinho/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Iraí/RS, Nonoai/RS, Palmitinho/RS, Pinhal/RS, Pinheirinho do Vale/RS, Planalto/RS, Rio dos Índios/RS, Taquaruçu do Sul/RS, Trindade do Sul/RS, Vicente Dutra/RS e Vista Alegre/R), SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GRAVATAÍ (MR061321/2024 – 2024/2025 para a cidade de Glorinha/RS.), SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CAMAQUÃ (MR061262/2024 – 2024/2025 para as cidades de Arambaré/RS, Chuvisca/RS e Dom Feliciano/RS.), SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE TAPEJARA (MR051168/2024 – 2024/2025 para a cidade de Carlos Gomes/RS.)e SINDICATO DO COMERCIO LOJISTA DE BAGÉ (MR061252/2024 – 2024/2025 para as cidades de Aceguá/RS, Candiota/RS, Hulha Negra/RS e Pinheiro Machado/RS.), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 14 de janeiro de 2025.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com a OCERGS – SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO RS (MR051741/2024 – 2024/2025 para as cidades de Muitos Capões/RS e Nova Alvorada/RS.) com data base em 1º MAIO. Nela esta definida, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira,  no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios, no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, A Convenção Coletiva aqui identificada, poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 14 de janeiro de 2025.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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Sindesc, Fecosul e CTB-RS denunciam ataque machista ao CRC-RS

Na manhã desta terça-feira, dia 17, o Sindicato dos Empregados em Escritórios de Contabilidade do RS (Sindesc), juntamente com a Federação dos Comerciários do RS, Fecosul e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, CTB-RS, protocolou uma denúncia ao Conselho Regional de Contabilidade do RS (CRC-RS) contra a empresa Ritter Contabilidade e Perícias, de Ivoti. A denúncia trata de um e-mail enviado pela empresa contendo ataques machistas, direcionados à diretora do Sindesc, Valeska Brasil.

O Sindesc veio a público manifestar veemente repúdio aos ataques sofridos por Valeska Brasil, que estava em pleno exercício de suas funções sindicais quando foi alvo de mensagens de cunho sexual, assédio moral e machista por um representante da Ritter Contabilidade e Perícias.

“Lamentamos o ocorrido, pois é inaceitável que qualquer pessoa seja submetida a ataques verbais ou comportamentos inapropriados, especialmente em um ambiente profissional”, destacou o sindicato em nota oficial. A entidade reforça que a igualdade, o respeito e a dignidade devem ser princípios inegociáveis no ambiente de trabalho e que atitudes contrárias a isso precisam ser combatidas com rigor.

O Sindesc, junto às demais entidades, reforça seu apoio incondicional à diretora Valeska Brasil e informa que tomará as devidas providências judiciais cabíveis contra o ato. As entidades reafirmam seu compromisso com a defesa dos direitos das mulheres, a igualdade de gênero e o combate ao assédio e discriminação em todas as suas formas.

“Repudiamos o ocorrido e prestamos total solidariedade à Valeska. Não aceitaremos ataques dessa natureza contra qualquer pessoa, principalmente mulheres que atuam na defesa dos trabalhadores”, finaliza a nota.

A denúncia ao CRC-RS marca um importante passo na busca por justiça e no combate a práticas desrespeitosas dentro do ambiente profissional. As entidades esperam que o caso seja apurado com seriedade e que medidas firmes sejam tomadas para evitar novas situações semelhantes.