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Sindicato dos Comerciários de Taquari cobra R$ 2.300 a mais em rescisão fora do prazo em Teutônia

O valor cobrado era referente a multa prevista no art. 477 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o pagamento o valor de um salário recebido pelo trabalhador em caso de descumprimento do prazo legal para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entrega da documentação referente a saída dos trabalhadores da empresa. 

No caso em questão, o ex-trabalhador de um supermercado de Teutônia, que havia pedido demissão após quatro meses de empresa, pediu assistência do Sindicato. O diretor do Sindicato, Carlos Henn, conferiu a rescisão e verificou o atraso no pagamento. 

“Entramos em contato com o empresário, que admitiu que esqueceu de fazer o pagamento e efetuou o pagamento após os 10 dias e incluiu o pagamento da multa na rescisão de contrato de trabalho”, explicou. 

Rescisão no Sindicato

A entidade sindical alerta para a importância do trabalhador exigir a rescisão no Sindicato. 

“Todos os trabalhadores têm direito ao acompanhamento do Sindicato no momento da rescisão. Em caso de recusa da empresa comparecer ao Sindicato, um diretor pode comparecer ao local da rescisão para conferi-la.”, orienta Henn. 

Além disso, a diretoria da entidade sindical também da assistência em rescisões fora da sede do Sindicato. 

Para pedir assistência do Sindicato no momento da rescisão é só entrar em contato com o Sindicato pelo Whatsapp. 3653-3094 (Taquari) e 3762-8404 (Teutônia). 

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE OSÓRIO E FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL – FECOMERCIO (MR051227/2024 – 2024/2025), SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE TORRES E REGIÃO (MR051195/2024 – 2024/2025), SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SÃO BORJA (MR054069/2024 – 2024/2025) e SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SOBRADINHO (MR051036/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 04 de outubro de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 1º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁLCOOL E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR048080/2024 – 2024/2025), SINDICATO DOS COMERCIO ATACADISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e SINDICATO INTERM. COM. ATAC. MAT. CONSTR. LOUÇAS, TINTAS, FERRAG. VID. PLANOS, CRISTAIS, ESP. AGREG. CONCR, SUC. FERRO, FERROS PLANOS E NÃO PLANOS RS – ATACADISTA DE LOUÇAS (MR048084/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Júlio de Castilhos/RS, 19 de setembro de 2024.

FERMINO MIRANDA LOURENÇO

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos

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Comerciários de Caxias e região conquistam reajuste de 4,5% com ganho real após intensa negociação da Convenção Coletiva 2024

Trabalhadores terão aumento de 4,5% nos salários e pisos profissionais, depois de grande luta nas negociações da Convenção Coletiva 2024

O Sindicomerciários Caxias conquistou um reajuste de 4,5%, com aumento real nos salários e pisos (acima do INPC) na Campanha Salarial 2024 para os comerciários e comerciária de LOJAS, MERCADOS, PEÇAS, SIDERÚRGICOS, ATACADOS EM GERAL, ATACADOS DE ÁLCOOL E BEBIDAS E DE MADEIRAS, uma importante vitória para a categoria de Caxias do Sul, São Marcos, Flores da Cunha e Nova Pádua. Após muitas rodadas de negociação, que iniciaram ainda no final de junho, o sindicato conquistou um reajuste, retroativo a julho – data-base da categoria.

LOJAS
Com o aumento, o piso mínimo dos trabalhadores comissionados de LOJAS ficará R$ 2.211,00 e o piso da categoria, R$ 1.831,00.

MERCADOS
Para os comerciários e comerciárias de MERCADOS, o piso mínimo comissionado vai para R$ 2.343,00 e, o mínimo profissional para R$ 1.802,00.

PEÇAS
Os trabalhadores de autopeças passam a receber o piso mínimo comissionado de R$ 2.442,00 e, o mínimo profissional para R$ 1.878,00.

SIDERÚRGICOS
Comerciários siderúrgicos receberão o piso mínimo comissionado de R$ 2.733 e, o mínimo profissional para R$ 2.102,00.

ATACADOS EM GERAL
O setor atacadista em geral, pagará o piso mínimo comissionado de R$ 2.343,00 e, o mínimo profissional para R$ 1.802,00.

ATACADOS DE ÁLCOOL E BEBIDAS
Atacados de álcool e bebidas, pagarão piso mínimo comissionado de R$ 2.343,00 e, o mínimo profissional para R$ 1.802,00.

ATACADOS DE MADEIRAS
Atacados de madeiras, pagarão piso mínimo comissionado de R$ 2.343,00 e, o mínimo profissional para R$ 1.802,00.

FORTE LUTA PELO AUMENTO COM GANHO REAL
Como foi amplamente divulgado pelo Sindicomerciários, não foi uma negociação fácil este ano, reunião após reunião, os patrões se mantinham irredutíveis e ofereciam zero de aumento real, ou seja, apenas 3,7%, que é o INPC (corresponde a inflação do período de 12 meses, tendo como data-base o mês de julho). Além disso, ameaçavam com retirada ou congelamento de direitos.
Contudo, o sindicato, com o apoio da categoria, buscou um acordo com valorização para a categoria. Mostrou dados econômicos, resultados do comércio e o custo de vida em Caxias como justificativas mais do que evidentes para o aumento real.
Para o presidente do Sindicomerciários Caxias, Nilvo Riboldi Filho, foi uma vitória da luta e persistência. “Nós nunca deixamos de lutar pelo aumento real, mesmo diante das negativas sucessivas dos patrões na mesa de negociação. Poderia ser melhor o reajuste, mas para a realidade atual, ainda mais após as enchentes que atingiram nosso Estado, contudo, temos de comemorar o ganho real conquistado e a manutenção de todos os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras”.

Patrões do setor de farmácias insistem em retirar direitos e arrochar salários!

Desde 2023, infelizmente, a CCT do setor de farmácia é o único que permanece aberta, devido a intransigência dos representantes dos patrões, que não querem repor nem mesmo a inflação do período.

O sindicato está viabilizando vários acordos diretamente com as empresas, as grandes redes de farmácias por exemplo já estão em negociação para reposição!

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Ressalva gera quase R$ 5 mil reais a trabalhador após rescisão ser homologada pelo Sindicato dos Comerciários em Teutônia

Uma rescisão de contrato de trabalho, homologada pelo Sindicomerciários, resultou no pagamento de R$ 4,909,28 em diferenças a um ex-funcionário de um supermercado. O fato ocorreu em 29 de agosto e o pagamento foi depositado na conta corrente do ex-empregado na última sexta-feira, dia 6 de setembro.

O agora ex-empregado, trabalhou por 27 dias sem registro em carteira, sendo depois assinado um contrato de experiência de 30 dias, que não foi renovado e resultou na demissão do trabalhador. A indenização referente ao período sem registro inclui também: Aviso prévio indenizado, férias com adicional constitucional de um terço, Fundo de Garantia, multa de 40% do FGTS por demissão sem justa causa, vale alimentação e insalubridade.

Além disso, foi efetuado o pagamento das verbas rescisórias do contrato registrado, que lhe rendeu mais R$ 2.308,80, o que totalizou uma rescisão de R$ 7.218,08.

“Após constatar o período sem carteira, incluímos o período no cálculo da rescisão e ele recebeu as verbas rescisórias referente a todo o período efetivamente trabalhado e recebeu o valor justo pela sua rescisão”, explicou Carlos Henn, secretário-geral da entidade.

Rescisão no Sindicato

A entidade sindical alerta para a importância do trabalhador exigir a rescisão no Sindicato.

“Todos os trabalhadores têm direito ao acompanhamento do Sindicato no momento da rescisão. Em caso de recusa da empresa comparecer ao Sindicato, um diretor pode comparecer ao local da rescisão para conferi-la.”, explica Carlos Henn, secretário-geral do Sindicato.

Além disso, a diretoria da entidade sindical também da assistência em rescisões fora da sede do Sindicato.

Para pedir assistência do Sindicato no momento da rescisão é só entrar em contato com o Sindicato pelo Whatsapp. 3653-3094 (Taquari) e 3762-8404 (Teutônia).

Trabalho sem carteira assinada

Manter trabalhadores sem carteira assinada pode trazer consequências para as empresas. Entre elas, multas que são aplicadas pelo Ministério do Trabalho, cujo valores são de R$ 3.000 por trabalhador sem registro e mais R$ 8.000 em caso de reincidência. Além de restrições fiscais e administrativas.

EDITAL (2)

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL OPTICO, FOTO E CINE DO RIO GRANDE DO SUL (2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nela está definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo está com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 10 de setembro de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

EDITAL (1)

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 1º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, firmada com o SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR047575/2024 – 2024/2026), com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Júlio de Castilhos/RS, 09 de setembro de 2024.

FERMINO MIRANDA LOURENÇO

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos

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Fecosul e sindicados filiados assinam convenção coletiva com Sincodiv/RS

Na manhã desta segunda-feira (09.09.2024) a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – Fecosul e o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul – Sincodiv/RS concluíram os encaminhamentos decorrentes do compromisso ajustado no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) nos autos do Processo nº 0026018-85.2024.5.04.0000.

Naquela oportunidade, a Fecosul e Sindicatos dos Empregados no Comércio (SEC) filiados e o Sincodiv, negociaram perante o TRT4 o texto base de Convenção Coletiva de Trabalho, com data base em 1º de Março e vigência por 2 anos, de 1º de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2026.

A negociação ocorreu para a quase totalidade do Estado do Rio Grande do Sul, com um piso geral de R$ 1.828,00; piso do comissionista de 1,3 do piso geral; e benefícios, tais como: Abono dia do comerciário, a ser pago em outubro de cada ano; adicional de tempo de serviço de 5% a cada 5 anos de trabalho no mesmo empregador; auxílio estudante de ½ piso salarial; auxílio creche de 1/10 do salário normativo da categoria para crianças de 0 a 6 anos de idade; plano odontológico; aviso prévio em dobro; homologação das rescisões no sindicato; dentre outros.

Foram assinadas 47 (quarenta e sete) Convenções Coletivas de Trabalho, para a área inorganizada sindicalmente (municípios da base da Fecosul) e para a área organizada sindicalmente (municípios da base territorial) dos seguintes SEC: SEC Alegrete, SEC Bagé, SEC Bento Gonçalves, SEC Caçapava do Sul, SEC Cachoeira do Sul, SEC Canela, SEC Caxias do Sul, SEC Condor, SEC Cruz Alta, SEC Dom Pedrito, SEC Erechim, SEC Farroupilha, SEC Ibirubá, SEC Ijuí, SEC Jaguarão, SEC Júlio de Castilhos, SEC Lagoa Vermelha, SEC Livramento, SEC Lajeado, SEC Montenegro, SEC Novo Hamburgo, SEC Palmeira das Missões, SEC Passo Fundo, SEC Rio Grande, SEC Rio Pardo, SEC Rosário do Sul, SEC Santa Cruz do Sul, SEC Santa Maria, SEC Santa Rosa, SEC Santiago, SEC Santo Ângelo, SEC Santo Antônio da Patrulha, SEC São Borja, SEC São Francisco de Assis, SEC São Leopoldo, SEC São Luiz Gonzaga, SEC São Sebastião do Caí, SEC Sapiranga, SEC Sarandi, SEC Tapera, SEC Taquara, SEC Taquari, SEC Três Passos, SEC Uruguaiana, SEC Vacaria e SEC Viamão.

Na opinião de Guiomar Vidor, presidente da FECOSUL, o acordo representa um avanço importante para os trabalhadores do setor, reforçando reajustes salariais e conquistas inéditas para a categoria e segurança jurídica e padronização das relações de trabalho para as empresas do setor.

Pela FECOSUL e SEC, participaram o presidente da Fecosul, Guiomar Vidor e o assessor jurídico Joelto Frasson, que firmou os instrumentos dos SEC. Pelo Sincodiv, participaram o presidente Jefferson Fürstenau e o assessor jurídico Paulo Valério de Oliveira Balsemão.

A íntegra das Convenções Coletiva de Trabalho será disponibilizada em jornais locais e/ou nas páginas e redes sociais das respectivas entidades profissionais firmatárias.

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO COMERCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL  (2024/2025 para a área inorganizada, e Itaqui, Itacurubi e Maçambará) e SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR048643/2024 – 2024/2026), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 09 de setembro de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

EDITAL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO COMERCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (2024/2025),com data base em 1º MARÇO. Nela está definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo está com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a cartaindividual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.   

Porto Alegre/RS, 09 de setembro de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL