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SINDESC/RS Inicia pagamento de ação judicial referente valores de Vale-Refeição a empregados de escritório de contabilidade de Ibirubá

A partir desta terça-feira, 15 de outubro, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade do Rio Grande do Sul (SINDESC/RS) começa a efetuar o pagamento dos valores relacionados à ação judicial movida pela entidade. A ação, que buscava garantir o pagamento do vale-refeição dos últimos cinco anos, beneficiará os empregados de um escritório de contabilidade localizado em Ibirubá.

Essa vitória jurídica representa um marco na defesa dos direitos trabalhistas dos profissionais de contabilidade, reafirmando o compromisso do SINDESC/RS com a melhoria das condições de trabalho e remuneração. O presidente da entidade, Fernando Lemos, celebrou o resultado, ressaltando a importância dessa conquista coletiva.

“Esta foi uma vitória não só do sindicato, mas principalmente dos empregados dos escritórios de contabilidade, que agora poderão receber o que lhes era devido. Continuaremos firmes na defesa de cada direito que foi conquistado”, destacou.

Os beneficiados pela ação demonstraram gratidão e reconheceram o impacto positivo da decisão. Um dos empregados, identificado como LG, expressou: “Esse valor veio em boa hora.” Outro funcionário, LF, também celebrou a conquista, dizendo: “Pode deixar que vou sempre apoiar outros colegas de profissão. Ainda bem que existem pessoas como vocês defendendo nossos direitos.”

O SINDESC/RS reafirma seu compromisso de seguir lutando pelos direitos de todos os profissionais da contabilidade, mantendo-se à disposição para apoiar e orientar seus associados em questões trabalhistas e previdenciárias.

A vitória reforça a atuação do sindicato na busca por melhorias contínuas para a categoria, mostrando que, através da união e do esforço coletivo, é possível garantir conquistas essenciais para os trabalhadores.

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente (Lindolfo Collor/RS, Morro Reuter/RS, Presidente Lucena/RS e Santa Maria do Herval/RS), o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SÃO LEOPOLDO (MR055752/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 14 de outubro de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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José Carlos Schulte: exemplo de trajetória em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras

José Carlos Schulte, que nos deixou recentemente – é um nome que se tornou sinônimo de luta incansável pelos direitos dos trabalhadores no Rio Grande do Sul, personificou a força e a determinação de uma geração que acreditou em mudanças reais. Sua trajetória na Federação dos Comerciários do RS, Fecosul, marcada por momentos desafiadores e vitórias históricas, é um legado que ecoa até hoje nas conquistas dos comerciários gaúchos.

Nascido em Porto Alegre em 1951, Schulte começou cedo sua militância, ainda como trabalhador do comércio. O jovem que se destacou como dirigente sindical dos Comerciários de Pelotas, logo assumiu a vice-presidência da Fecosul e enfrentou de frente um dos períodos mais difíceis da história do país: a Ditadura Militar. Schulte não se intimidou com o regime, e foi durante esses anos sombrios que sua liderança brilhou com mais intensidade, reorganizando a entidade e dando voz aos trabalhadores que tinham sido silenciados.

Com a redemocratização do Brasil, José Carlos Schulte assumiu a presidência da Fecosul, transformando a Federação em um símbolo de resistência e reconquista. Ele liderou greves históricas, como a de 1985, enfrentou patrões e militares, e garantiu aos comerciários importantes benefícios, como o direito ao sábado inglês, adicional de periculosidade e auxílio-creche, mostrando que o verdadeiro poder está na união dos trabalhadores. Como ele mesmo dizia: “Eu pensava: andamos com sapato furado e eles não fazem nada.” Sua insatisfação com as injustiças sempre se transformava em ação, e isso fez de Schulte um líder respeitado e admirado.

José Carlos Schulte foi um dos maiores líderes da categoria comerciária do Brasil. Quando ocupou cargo de dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), capitaneou a luta contra o trabalho aos domingos e feriados, liderando nacionalmente a categoria nos anos 90 e início dos anos 2000. Em 2007, um infarto o afastou da vida sindical mais ativa. Schulte também foi um dos idealizadores e coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) em 2003, agregando 22 confederações de trabalhadores. Ele participou ativamente da fundação da Corrente Sindical Classista (CSC) em abril de 1988 e, mais tarde, da fundação da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, CTB-RS, em 2008.

Segundo Guimar Vidor, presidente da Fecosul e da CTB-RS e vice-presidente da CNTC, que conviveu com o sindicalista desde meados dos anos 80, “Schulte foi um sindicalista à frente de seu tempo, um exemplo de determinação e de luta em defesa dos direitos de nossa categoria e do conjunto da classe trabalhadora, aliado sempre à perspectiva da construção de uma sociedade de justiça e igualdade. Schulte nos ensinou a importância da intensidade inteligente para que a luta sindical nos entregasse resultados imediatos e uma expectativa de um futuro melhor. Seu legado sempre será lembrado e cultuado por todos nós.”

Sua luta não era apenas por salários e condições de trabalho, mas por dignidade. Ele entendia que os comerciários, muitas vezes invisíveis aos olhos da sociedade, mereciam ser tratados com respeito e justiça. Schulte não apenas representava a categoria, ele a personificava. Cada conquista de sua gestão era uma vitória para todos, desde as pequenas lojas nas cidades do interior até os grandes centros urbanos do estado.

Durante seus anos à frente da Fecosul, Schulte não se limitou a lutar no campo sindical. Ele foi uma voz ativa nas grandes mobilizações nacionais, como as Diretas Já, sempre ao lado dos trabalhadores, defendendo uma nova ordem democrática. Em sua jornada, ele se uniu a figuras como Luiz Inácio Lula da Silva, acreditando que o poder popular poderia transformar o Brasil.

Schulte deixou seu legado na Fecosul, mas sua maior marca está nos corações daqueles por quem ele lutou. Cada comerciário que hoje usufrui de melhores condições de trabalho, de direitos garantidos, deve um agradecimento a esse homem que nunca desistiu de lutar, mesmo quando o caminho era tortuoso. Ele entendeu que a verdadeira vitória só é alcançada quando cada trabalhador se sente valorizado.

Hoje, ao olharmos para sua história, vemos mais do que um líder sindical. Vemos um homem que dedicou sua vida a transformar a realidade de milhares de pessoas. Um visionário que acreditava que a luta coletiva era o caminho para um futuro mais justo. José Carlos Schulte será sempre lembrado como o líder que, com coragem e coração, fez da Fecosul uma casa de esperança e de conquistas para os trabalhadores do Rio Grande do Sul.

Que seu exemplo inspire as futuras gerações a continuar a luta, com a mesma força, dignidade e paixão que ele dedicou ao longo de sua vida. Schulte presente!

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DO RIO GARNDE DO SUL (MR052092/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; Auxílio Estudante e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 10 de outubro de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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Sindicato dos Comerciários de Taquari cobra R$ 2.300 a mais em rescisão fora do prazo em Teutônia

O valor cobrado era referente a multa prevista no art. 477 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê o pagamento o valor de um salário recebido pelo trabalhador em caso de descumprimento do prazo legal para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entrega da documentação referente a saída dos trabalhadores da empresa. 

No caso em questão, o ex-trabalhador de um supermercado de Teutônia, que havia pedido demissão após quatro meses de empresa, pediu assistência do Sindicato. O diretor do Sindicato, Carlos Henn, conferiu a rescisão e verificou o atraso no pagamento. 

“Entramos em contato com o empresário, que admitiu que esqueceu de fazer o pagamento e efetuou o pagamento após os 10 dias e incluiu o pagamento da multa na rescisão de contrato de trabalho”, explicou. 

Rescisão no Sindicato

A entidade sindical alerta para a importância do trabalhador exigir a rescisão no Sindicato. 

“Todos os trabalhadores têm direito ao acompanhamento do Sindicato no momento da rescisão. Em caso de recusa da empresa comparecer ao Sindicato, um diretor pode comparecer ao local da rescisão para conferi-la.”, orienta Henn. 

Além disso, a diretoria da entidade sindical também da assistência em rescisões fora da sede do Sindicato. 

Para pedir assistência do Sindicato no momento da rescisão é só entrar em contato com o Sindicato pelo Whatsapp. 3653-3094 (Taquari) e 3762-8404 (Teutônia). 

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE OSÓRIO E FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL – FECOMERCIO (MR051227/2024 – 2024/2025), SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE TORRES E REGIÃO (MR051195/2024 – 2024/2025), SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SÃO BORJA (MR054069/2024 – 2024/2025) e SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SOBRADINHO (MR051036/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 04 de outubro de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 1º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁLCOOL E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR048080/2024 – 2024/2025), SINDICATO DOS COMERCIO ATACADISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e SINDICATO INTERM. COM. ATAC. MAT. CONSTR. LOUÇAS, TINTAS, FERRAG. VID. PLANOS, CRISTAIS, ESP. AGREG. CONCR, SUC. FERRO, FERROS PLANOS E NÃO PLANOS RS – ATACADISTA DE LOUÇAS (MR048084/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Júlio de Castilhos/RS, 19 de setembro de 2024.

FERMINO MIRANDA LOURENÇO

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos

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Comerciários de Caxias e região conquistam reajuste de 4,5% com ganho real após intensa negociação da Convenção Coletiva 2024

Trabalhadores terão aumento de 4,5% nos salários e pisos profissionais, depois de grande luta nas negociações da Convenção Coletiva 2024

O Sindicomerciários Caxias conquistou um reajuste de 4,5%, com aumento real nos salários e pisos (acima do INPC) na Campanha Salarial 2024 para os comerciários e comerciária de LOJAS, MERCADOS, PEÇAS, SIDERÚRGICOS, ATACADOS EM GERAL, ATACADOS DE ÁLCOOL E BEBIDAS E DE MADEIRAS, uma importante vitória para a categoria de Caxias do Sul, São Marcos, Flores da Cunha e Nova Pádua. Após muitas rodadas de negociação, que iniciaram ainda no final de junho, o sindicato conquistou um reajuste, retroativo a julho – data-base da categoria.

LOJAS
Com o aumento, o piso mínimo dos trabalhadores comissionados de LOJAS ficará R$ 2.211,00 e o piso da categoria, R$ 1.831,00.

MERCADOS
Para os comerciários e comerciárias de MERCADOS, o piso mínimo comissionado vai para R$ 2.343,00 e, o mínimo profissional para R$ 1.802,00.

PEÇAS
Os trabalhadores de autopeças passam a receber o piso mínimo comissionado de R$ 2.442,00 e, o mínimo profissional para R$ 1.878,00.

SIDERÚRGICOS
Comerciários siderúrgicos receberão o piso mínimo comissionado de R$ 2.733 e, o mínimo profissional para R$ 2.102,00.

ATACADOS EM GERAL
O setor atacadista em geral, pagará o piso mínimo comissionado de R$ 2.343,00 e, o mínimo profissional para R$ 1.802,00.

ATACADOS DE ÁLCOOL E BEBIDAS
Atacados de álcool e bebidas, pagarão piso mínimo comissionado de R$ 2.343,00 e, o mínimo profissional para R$ 1.802,00.

ATACADOS DE MADEIRAS
Atacados de madeiras, pagarão piso mínimo comissionado de R$ 2.343,00 e, o mínimo profissional para R$ 1.802,00.

FORTE LUTA PELO AUMENTO COM GANHO REAL
Como foi amplamente divulgado pelo Sindicomerciários, não foi uma negociação fácil este ano, reunião após reunião, os patrões se mantinham irredutíveis e ofereciam zero de aumento real, ou seja, apenas 3,7%, que é o INPC (corresponde a inflação do período de 12 meses, tendo como data-base o mês de julho). Além disso, ameaçavam com retirada ou congelamento de direitos.
Contudo, o sindicato, com o apoio da categoria, buscou um acordo com valorização para a categoria. Mostrou dados econômicos, resultados do comércio e o custo de vida em Caxias como justificativas mais do que evidentes para o aumento real.
Para o presidente do Sindicomerciários Caxias, Nilvo Riboldi Filho, foi uma vitória da luta e persistência. “Nós nunca deixamos de lutar pelo aumento real, mesmo diante das negativas sucessivas dos patrões na mesa de negociação. Poderia ser melhor o reajuste, mas para a realidade atual, ainda mais após as enchentes que atingiram nosso Estado, contudo, temos de comemorar o ganho real conquistado e a manutenção de todos os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras”.

Patrões do setor de farmácias insistem em retirar direitos e arrochar salários!

Desde 2023, infelizmente, a CCT do setor de farmácia é o único que permanece aberta, devido a intransigência dos representantes dos patrões, que não querem repor nem mesmo a inflação do período.

O sindicato está viabilizando vários acordos diretamente com as empresas, as grandes redes de farmácias por exemplo já estão em negociação para reposição!

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Ressalva gera quase R$ 5 mil reais a trabalhador após rescisão ser homologada pelo Sindicato dos Comerciários em Teutônia

Uma rescisão de contrato de trabalho, homologada pelo Sindicomerciários, resultou no pagamento de R$ 4,909,28 em diferenças a um ex-funcionário de um supermercado. O fato ocorreu em 29 de agosto e o pagamento foi depositado na conta corrente do ex-empregado na última sexta-feira, dia 6 de setembro.

O agora ex-empregado, trabalhou por 27 dias sem registro em carteira, sendo depois assinado um contrato de experiência de 30 dias, que não foi renovado e resultou na demissão do trabalhador. A indenização referente ao período sem registro inclui também: Aviso prévio indenizado, férias com adicional constitucional de um terço, Fundo de Garantia, multa de 40% do FGTS por demissão sem justa causa, vale alimentação e insalubridade.

Além disso, foi efetuado o pagamento das verbas rescisórias do contrato registrado, que lhe rendeu mais R$ 2.308,80, o que totalizou uma rescisão de R$ 7.218,08.

“Após constatar o período sem carteira, incluímos o período no cálculo da rescisão e ele recebeu as verbas rescisórias referente a todo o período efetivamente trabalhado e recebeu o valor justo pela sua rescisão”, explicou Carlos Henn, secretário-geral da entidade.

Rescisão no Sindicato

A entidade sindical alerta para a importância do trabalhador exigir a rescisão no Sindicato.

“Todos os trabalhadores têm direito ao acompanhamento do Sindicato no momento da rescisão. Em caso de recusa da empresa comparecer ao Sindicato, um diretor pode comparecer ao local da rescisão para conferi-la.”, explica Carlos Henn, secretário-geral do Sindicato.

Além disso, a diretoria da entidade sindical também da assistência em rescisões fora da sede do Sindicato.

Para pedir assistência do Sindicato no momento da rescisão é só entrar em contato com o Sindicato pelo Whatsapp. 3653-3094 (Taquari) e 3762-8404 (Teutônia).

Trabalho sem carteira assinada

Manter trabalhadores sem carteira assinada pode trazer consequências para as empresas. Entre elas, multas que são aplicadas pelo Ministério do Trabalho, cujo valores são de R$ 3.000 por trabalhador sem registro e mais R$ 8.000 em caso de reincidência. Além de restrições fiscais e administrativas.

EDITAL (2)

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL OPTICO, FOTO E CINE DO RIO GRANDE DO SUL (2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nela está definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo está com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 10 de setembro de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL