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Sindicomerciários Uruguaiana intensifica aproximação com a categoria e defende equilíbrio no mundo do trabalho

Desde junho de 2025, o Sindicomerciários de Uruguaiana tem atuado com forte presença junto à sua base, buscando ampliar a associação e fortalecer os vínculos com os trabalhadores e trabalhadoras do comércio — um dos setores mais dinâmicos e estratégicos da economia local. Conhecida como a “capital dos Free Shops”, Uruguaiana vive um momento de expansão comercial, mas também enfrenta desafios importantes no que diz respeito à valorização da categoria comerciária.

Segundo a presidenta da entidade, Janaína Figueiredo, a cidade carece de uma contrapartida justa aos trabalhadores que movem esse setor fundamental. “Uruguaiana avança com políticas voltadas à liberdade econômica e desburocratização, mas tem deixado a desejar nos aspectos humanos e sociais relacionados ao trabalho comerciário. Nossa atuação tem sido no sentido de escutar de perto os anseios da categoria e buscar, com luta, um reequilíbrio no mundo do trabalho.”

Entre as ações de destaque do sindicato estão as visitas aos locais de trabalho, rodas de conversa com os trabalhadores e o incentivo à participação da categoria no Plebiscito Popular Nacional — uma iniciativa que busca garantir mais dignidade, melhores condições de trabalho e justiça econômica para milhões de brasileiros.

“Nós aprendemos muito com cada pessoa alcançada em nossas ações. Isso tem fortalecido nosso compromisso e nos ajudado a seguir com o nosso lema: precisamos estar juntos”, afirma Janaína. “É com unidade e mobilização que vamos avançar na construção de um futuro mais justo e equilibrado para quem vive do próprio trabalho.”

A FECOSUL saúda o empenho e a mobilização do Sindicomerciários Uruguaiana, exemplo de sindicato atuante, conectado com as transformações econômicas e atento à valorização de sua base. A luta por um comércio forte e justo começa com o respeito a quem faz esse setor acontecer todos os dias.

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FECOSUL recebe deputada federal Daiana Santos para debater projetos que beneficiam comerciários e trabalhadores

A Federação dos Comerciários do Rio Grande do Sul (FECOSUL) recebeu, nesta quinta-feira, 21, a visita da deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) para tratar de dois projetos fundamentais para a categoria comerciária e para os trabalhadores brasileiros.

Durante o encontro, foram debatidos os avanços na tramitação do Projeto de Lei que isenta do pagamento do Imposto de Renda os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil e reduz a tributação para quem recebe até R$ 7.350,00. A deputada informou que o regime de urgência para a votação já foi aprovado, o que permitirá que a proposta siga diretamente para análise no plenário da Câmara dos Deputados no próximo período legislativo.

Outro ponto de destaque da reunião foi o PL 67/2025, de autoria da própria deputada, que institui uma nova escala de trabalho para a categoria comerciária, estabelecendo cinco dias de trabalho por semana, dois dias consecutivos de folga, jornada de oito horas diárias e 40 horas semanais, sem redução salarial. Daiana Santos também anunciou que foi criada uma subcomissão especial na Câmara para tratar exclusivamente do tema, da qual ela faz parte.

O presidente da FECOSUL, Guiomar Vidor, e o secretário-geral, Luiz Fernando Lemos, agradeceram a presença da parlamentar e reafirmaram o compromisso da entidade na mobilização e no apoio à aprovação dos dois projetos, destacando que ambos têm grande importância econômica, social, de saúde e de valorização do trabalho.

“Essas propostas representam avanços concretos para a vida dos trabalhadores, garantindo mais renda, mais dignidade e melhores condições de trabalho para a categoria comerciária e para milhões de brasileiros”, ressaltou Guiomar Vidor.

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Fecosul participa de reunião sobre terceirização na Superintendência do Trabalho

Na manhã desta quinta-feira (21/08), às 10h, a Comissão que trata da Terceirização realizou reunião na Superintendência do Trabalho.

A Fecosul esteve representada pelo diretor Fernando Lemos (presidente do Sindesc/RS), pela diretora Crislanine Carneiro (presidenta do Sintratel), pelo diretor Elder dos Santos (Sintratel) e pelo assessor jurídico da federação, Dr. Joelto Frasson.

Durante o encontro, ficou acordada entre os representantes dos trabalhadores no comércio e a Fecomércio a criação de uma subcomissão específica para estudar as questões relacionadas à terceirização, visando aprofundar o debate e propor encaminhamentos que resguardem os direitos da categoria.

A Fecosul segue atenta e atuante na defesa dos trabalhadores e trabalhadoras do comércio no Rio Grande do Sul.

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Nova Diretoria da AGETRA é empossada com participação de representante da FECOSUL

Na noite da última quarta-feira, 14 de agosto de 2025, a sede da tradicional Associação Leopoldina Juvenil, em Porto Alegre, foi palco da cerimônia de posse da nova diretoria da Associação Gaúcha da Advocacia Trabalhista (AGETRA) para o biênio 2025/2027. O evento reuniu representantes do mundo jurídico, sindical e político do Rio Grande do Sul, em uma noite marcada por simbolismo e reafirmação de compromissos com a Justiça do Trabalho e os direitos da classe trabalhadora.

A advogada Caroline Ferreira Anversa assumiu a presidência da AGETRA, destacando em seu discurso a importância da entidade na defesa da advocacia trabalhista, dos direitos sociais e da competência da Justiça do Trabalho, em um contexto de intensos desafios ao mundo do trabalho. Caroline também celebrou o fato de que, após 15 anos, uma mulher volta a liderar a instituição, reforçando a luta por equidade e representatividade no meio jurídico.

A cerimônia também contou com a posse de outros nomes importantes para o movimento sindical comerciário. O advogado Joelto Frasson, assessor jurídico da FECOSUL, assumiu uma cadeira no Conselho Consultivo da AGETRA, consolidando a parceria entre a entidade e os sindicatos representados pela Federação. Já o advogado Paulo Joel Bender Leal, que atua como assessor jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Ângelo (SEC Santo Ângelo), foi empossado como integrante da Diretoria do Interior.

A FECOSUL parabeniza a nova gestão da AGETRA e reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos trabalhistas, ao lado de entidades sérias e combativas como a AGETRA. Desejamos uma gestão de muitas conquistas e avanços!

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Sindicomerciários de Taquari e Região Assina convenção coletiva para lojas de Taquari e mais três cidades

Os comerciários do setor varejista das cidades de Taquari, Tabaí, Paverama e Poço das Antas terão reajuste salarial. A convenção coletiva, assinada pelo Sindicato dos Comerciários de Taquari e Região, prevê aumento salarial de 6,8% nos pisos salariais. Já os demais salários serão de 5,5%.

As diferenças salariais deverão ser pagas até o dia 05 de setembro.

Os pisos salariais serão serão reajustados da seguinte forma:

A partir de 1º de março de 2025:
R$ 1. 847,66 mensais para empregados em geral;
R$ 1. 920,03 mensais para os empregados comissionados.

A partir de 1º de julho de 2025:
R$ 1. 872,00 mensais para empregados em geral;
R$ 1. 945,86 mensais para os empregados comissionados.

“Esse ano tivemos uma conquista além do aumento salarial, que é o aumento da idade para os filhos serem acompanhados pelos pais em consultas médicas sem o trabalhador ter desconto no salário. Isso é uma forma de ajudar os trabalhadores no cuidado de seus filhos”, explica Vitor Espinoza, presidente do Sindicomerciários.

Abono para levar filho ao médico

A principal mudança para esse ano é a ampliação da idade para acompanhar o filho no médico sem desconto no salário. Agora as empresas serão obrigadas a aceitar atestados de consultas de crianças até 12 anos de idade. Antes a idade limite era de apenas seis anos.

Auxílio Estudante

O benefício, no valor de um piso salarial, é pago para trabalhadores que estão matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC. Quem possui apenas filhos estudantes, têm direito a benefício de 75% do piso salarial.

O pagamento será em duas parcelas. Com o primeiro pagamento até o quinto dia útil de agosto desse ano e a parcela complementar até o 5º dia útil de fevereiro do ano que vem.

As cláusulas sociais da convenção coletiva ficaram assim:

Auxílio Creche: 10% do piso para trabalhadores com filhos de até 6 anos de idade.
Quebra de Caixa – Adicional de 12% do piso para trabalhadores que trabalham na função de caixa.
Triênio – Adicional de 3% do salário a cada 3 anos de empresa.

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FECOSUL e CTB RS lançam calculadora do Projeto de Lula que isenta do IR quem ganha até R$ 5 mil: veja quanto você pode economizar no Imposto de Renda

A FECOSUL e a CTB RS lançaram uma ferramenta online que permite a qualquer trabalhador ou trabalhadora calcular quanto poderá economizar no Imposto de Renda com a aprovação do Projeto de Lei 1087/2025 — proposta do governo Lula que isenta do imposto de renda quem ganha até R$ 5 mil por mês e garante descontos significativos para quem recebe até R$ 7.350. A iniciativa busca ampliar a conscientização e mobilização em torno de um sistema tributário mais justo e acessível para todos os brasileiros.

A calculadora está disponível em fecosul.codix.digital e é de uso simples: basta informar o salário bruto, número de dependentes e possíveis descontos para simular, na hora, quanto você deixaria de pagar com as novas regras. A ferramenta aplica automaticamente a regra mais vantajosa e mostra o impacto direto da proposta no bolso do trabalhador.

Ferramenta para todos os trabalhadores do Brasil

A calculadora é voltada a todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente da categoria. A ideia é democratizar o acesso à informação, promover o debate sobre justiça tributária e fortalecer o apoio popular ao projeto.

O PL 1087/2025, encaminhado ao Congresso pelo presidente Lula, atualiza a tabela do Imposto de Renda, amplia a faixa de isenção, simplifica as regras e reduz a carga sobre quem ganha menos. Com isso, promove mais justiça fiscal e fortalece o consumo das famílias, especialmente da classe trabalhadora e da classe média.

Apoiar é avançar rumo a um país mais justo

A proposta busca corrigir uma defasagem histórica na tabela do IR e promover maior equilíbrio na arrecadação. “A calculadora é uma forma concreta de mostrar como a mudança na lei pode melhorar a vida de milhões de brasileiros”, afirma a FECOSUL.

A Federação convida todos os trabalhadores e trabalhadoras a acessarem a plataforma, simularem sua economia e se engajarem na luta pela aprovação do projeto.

👉 Acesse agora: fecosul.codix.digital
👉 Compartilhe com colegas, amigos e familiares.

Apoiar o PL 1087/2025 é lutar por um Brasil mais justo, com alívio no bolso de quem mais precisa, sem esquecer que é preciso taxar os ricos e super ricos.

EDITAL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2025

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAUCHO-SINDILOJAS ALTO URUGUAI GAUCHO (MR039673/2025– 2025/2026 para as cidades de Aratiba/RS, Áurea/RS, Barão de Cotegipe/RS, Barra do Rio Azul/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Campinas do Sul/RS, Cruzaltense/RS, Erval Grande/RS, Gaurama/RS, Itatiba do Sul/RS, Jacutinga/RS, Marcelino Ramos/RS, Mariano Moro/RS, Paulo Bento/RS, Ponte Preta/RS, Quatro Irmãos/RS, São Valentim/RS, Severiano de Almeida/RS, Três Arroios/RS e Viadutos/RS.), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 24 de julho de 2025.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

EDITAL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2025

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO DE VEICULOS E DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR040039/2025 – 2025/2026) SINDICATO DO COMERCIO DE VEICULOS E DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR042219/2025 – 2025/2026 para as cidade de Itacurubi/RS, Itaqui/RS e Maçambará/RS), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 23 de julho de 2025.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

EDITAL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2025

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE OSÓRIO E FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL – FECOMERCIO (MR036530/2025– 2025/2026 para as cidades de Caraá/RS e Itati/RS.), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 22 de julho de 2025.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

EDITAL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2025

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR035788/2025– 2025/2026), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; Auxílio Estudante e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 22 de julho de 2025.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL