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Presidente Lula sanciona lei que assegura igualdade salarial entre mulheres e homens

Nesta segunda-feira (03), em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou o Projeto de Lei n° 1.085, que tem como objetivo assegurar igualdade salarial entre homens e mulheres. Outras duas leis também foram promulgadas por Lula, uma que prevê a discriminação e assédio como infrações ao Estatuto da OAB (PL 1.852/2023) e uma que garante as gestantes e mães de recém-nascidos, a continuidade do recebimento do Bolsa Atleta (PL n° 1084/2023). A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), esteve representada no evento pelo presidente Adilson Araújo e pela secretária de Formação e Cultura, Eremi Fátima.

Bolsa Atleta

A nova lei do Bolsa-Atleta beneficia esportistas grávidas e mães de recém-nascidos. Agora elas podem receber o auxílio durante a gravidez e até seis meses após o parto. Além disso, têm o direito de solicitar uma nova bolsa para retomar os treinos após a maternidade. A lei garante os direitos reprodutivos femininos sem prejudicar a capacidade de recuperação e o retorno ao alto desempenho esportivo, mantendo o suporte financeiro necessário para cumprir o plano esportivo acordado.

Assédio

A Lei que modifica o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) incorpora o assédio moral, assédio sexual e discriminação como violações ético-disciplinares no âmbito da OAB, sendo as mulheres as principais vítimas dessas práticas. A Lei estabelece definições e descrições detalhadas para cada uma dessas infrações e determina penalidades, como suspensão de 30 dias a 12 meses para os profissionais que as praticarem durante o exercício da advocacia.

Com informações: GOV.

Foto: André de Oliveira

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Edital

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EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2023

FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato das CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO firmadas com os SINDICATO DOS COMERCIO VAREJISTA DE OSÓRIO (MR030784/2023 – 2023/2024), SINDICATO DOS COMERCIO VAREJISTA DE SANTO ÂNGELO (MR027651/2023 – 2023/2024) e pelo SINDICATO DOS COMERCIO VAREJISTA DE SOBRADINHO (MR027253/2023 – 2023/2024), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificadas, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br

Porto Alegre/RS, 30 de junho de 2023.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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Desenrola Brasil: conheça as regras para renegociação de dívidas

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (28) as regras do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas dos brasileiros. O objetivo é limpar o nome das pessoas que estão negativadas nos sistemas de crédito – como o SPC e o Serasa. Assim, poderão novamente fazer compras financiadas e adquirir empréstimos, reaquecendo a economia. O programa se divide em duas faixas, e a previsão do governo é beneficiar 70 milhões de pessoas, que receberão descontos nas dívidas.

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Edital

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2023

FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO DE VEICULOS E DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEICULOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL  (MR030751/2023 – 2023/2024 e MR030804/2023 – 2023/2024), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificadas, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br

Porto Alegre/RS, 28 de junho de 2023.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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Edital

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JULIO DE CASTILHOS – SINDICOM – JULIO DE CASTILHOS

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

O Sindicato dos Empregados no Comércio (SEC) Júlio de Castilhos, entidade sindical de 1º grau, CNPJ: 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR031515/2023 – 2023/2024), SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR032311/2023 – 2023/2024), SINDICATO DOS COMERCIO ATACADISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e SINDICATO INTERM. COM. ATAC. MAT. CONSTR. LOUÇAS, TINTAS, FERRAG. VID. PLANOS, CRISTAIS, ESP. AGREG. CONCR, SUC. FERRO, FERROS PLANOS E NÃO PLANOS RS (MR032468/2023 – 2023/2024)  com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecida no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos das Convenções Coletivas aqui identificadas, no endereço da Rua dos Andradas, 943, 7º andar, Porto Alegre/RS, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.     

Júlio de Castilhos, 27 de junho de 2023.

OZIEL RODRIGUES FREITAS

PRESIDENTE SEC JÚLIO DE CASTILHOS

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Edital

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JULIO DE CASTILHOS – SINDICOM – JULIO DE CASTILHOS

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO 

O Sindicato dos Empregados no Comércio (SEC) Júlio de Castilhos, entidade sindical de 1º grau, CNPJ: 11.126.429/0001-46,  vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato das CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO firmadas com o SINDICATO DO COMÉRCIO DE VEICULOS E DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEICULOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL  (MR031566/2023 – 2023/2024), com data base em 1º MARÇO;
o com o SINDICATO DO COMERCIO VEREJISTA DE CACHOEIRA DO SUL (MR029055/2023 – 2023/2024), com a data base em 1° MAIO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecida no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 15 (quinze) dias para o SINDICATO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS e de até 10 (dez) dias para o SINDICATO VAREJISTA DE CACHOEIRA, a contar da publicação do presente edital, nos termos das Convenções Coletivas aqui identificadas, no endereço da Rua dos Andradas, 943, 7º andar, Porto Alegre/RS, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br

Júlio de Castilhos, 21 de junho de 2023.

OZIEL RODRIGUES FREITAS

PRESIDENTE SEC JÚLIO DE CASTILHOS

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Protesto contra os juros altos do BC também pede saída de Campos Neto

Um ato unitário das centrais sindicais, movimentos populares e partidos marcou o protesto pela queda de juros do Banco Central na manhã desta terça-feira, 20, na capital gaúcha. Também foi exigida a saída imediata do presidente do BC, Roberto Campos Neto, nomeado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) com mandato até 31 de dezembro de 2024. Campos Neto tem mantido a taxa básica de juros (Selic) em 13,75% ao ano, a mais alta do mundo.