Imagem do WhatsApp de 2024-11-19 à(s) 14.54.14_79791cd7

Sintratel denuncia edital do Detran-RS e levanta debate sobre economia local e responsabilidade social

O Sindicato dos Empregados em Empresas de Telemarketing e Rádio Chamada do Estado do Rio Grande do Sul (Sintratel-RS) apresentou uma denúncia formal ao Edital do Pregão Eletrônico nº 9282/2024, que trata da contratação de serviços de teleatendimento para o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). A ação questiona as disposições do edital que permitem a execução do serviço por empresas localizadas fora do estado, desde que em um raio de até 1.000 km de Porto Alegre, sem exigir que a mão de obra seja composta por profissionais residentes no Rio Grande do Sul.

De acordo com o sindicato, a ausência de exigência para a contratação de trabalhadores locais enfraquece o mercado de trabalho gaúcho e prejudica diretamente as famílias e comunidades do estado. “Estamos em um momento crítico, em que o Rio Grande do Sul ainda enfrenta os desafios de reconstrução após as recentes catástrofes naturais. Decisões como essa são insensíveis à nossa realidade”, afirmou a presidenta do Sintratel-RS, Crislaine Carneiro.

Para o sindicato, a medida compromete o ciclo econômico regional, que depende da geração de empregos locais para fomentar renda, consumo e desenvolvimento. Sem a exigência de que os trabalhadores sejam residentes do estado, o edital desalinha-se das políticas públicas de fortalecimento da economia local defendidas pelo Governo do Estado.

Outro ponto levantado pelo Sintratel-RS é o impacto sobre a qualidade e fiscalização das condições de trabalho. A supervisão do cumprimento de normas como a NR-17 (ergonomia) e a garantia de condições adequadas para os trabalhadores são mais difíceis quando a execução do serviço não envolve profissionais inseridos na realidade local.

O sindicato também alerta para o risco de dumping social. Caso empresas de fora do estado contratem profissionais em outras regiões com salários e benefícios inferiores aos previstos nas convenções coletivas do Rio Grande do Sul, haverá uma concorrência desleal que prejudicará tanto os trabalhadores quanto as empresas locais que seguem as regras estabelecidas.

Essa preocupação foi debatida na Assembleia Legislativa na terça-feira, 19 de novembro. Durante a sessão, a deputada estadual Luciana Genro reforçou a importância da pauta apresentada pelo Sintratel-RS. “Estamos vendo o risco de precarização e dumping social. Por quê? Porque empresas de fora podem não respeitar a convenção coletiva firmada pela categoria aqui no Rio Grande do Sul. Isso vai fragilizar as condições de trabalho, abrir espaço para práticas desleais como o pagamento de baixos salários e a redução de direitos sociais, além de prejudicar empresas locais que atuam dentro da lei e cumprem as convenções”, destacou a parlamentar.

Já a deputada estadual, Bruna Rodrigues, reforça que é urgente que o governo do Estado recue e dialogue com os sindicatos sobre o novo edital que visa contratar terceirizados para o serviço de telemarketing para o Detran! “A tentativa do Estado em terceirizar diversos postos de trabalho não abstém de obrigações trabalhistas que, agora, passam a ser válidas! É preciso reapresentar este edital com atualização na legislação, protegendo a vida daqueles trabalhadores e trabalhadoras que se dedicam diariamente a atender o público”, finaliza Bruna.

Diante das preocupações, o sindicato solicita: revisão do edital para que se exija a contratação de profissionais residentes no Rio Grande do Sul; critérios que valorizem o desenvolvimento regional e a preservação dos direitos trabalhistas; e a suspensão temporária do processo licitatório até que essas alterações sejam implementadas. Também se pleiteia a reabertura de prazos para submissão de propostas, garantindo maior competitividade às empresas que se comprometem a empregar trabalhadores locais.

A fundamentação da impugnação baseia-se em dispositivos legais como os artigos 3º e 7º da Lei nº 14.133/2021, que priorizam a vantajosidade e o desenvolvimento sustentável nas contratações públicas, além do artigo 37 da Constituição Federal, que preza pela eficiência e economicidade na gestão pública.

O Sintratel-RS conclui que o edital, em sua forma atual, representa um retrocesso para a economia e os trabalhadores do estado. “Esta não é apenas uma questão técnica ou jurídica; é uma questão de responsabilidade social, de desenvolvimento regional e de respeito às pessoas que vivem e trabalham no Rio Grande do Sul. Precisamos de um modelo de gestão que valorize o que é nosso, especialmente em tempos de reconstrução e superação”, defendeu Crislaine Carneiro.

A pauta segue em análise pelas autoridades responsáveis, enquanto a sociedade gaúcha aguarda decisões que possam assegurar a valorização do trabalhador local e a preservação da economia regional.

EDITAL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 1º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio da respectiva categoria profissional, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato das CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E DO COMERCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE SANTA MARIA (MR058714/2024 e MR064502/2024 – Aditivo,  2024/2025), com data base em 1º JUNHO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cujo o edital e íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser acessadas no site www.fecosul.com.br.    

Júlio de Castilhos/RS, 18 de novembro de 2024.

FERMINO MIRANDA LOURENÇO

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos

EDITAL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 1º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio da respectiva categoria profissional, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato das CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR064362/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cujo o edital e íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser acessadas no site www.fecosul.com.br.    

Júlio de Castilhos/RS, 18 de novembro de 2024.

FERMINO MIRANDA LOURENÇO

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos

EDITAL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE ALEGRETE (MR061256/2024 – 2024/2025, para Manoel Viana/RS), SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SANTIAGO (MR050993/2024 – 2024/2025, para Capão do Cipó/RS, Mata/RS, Nova Esperança do Sul/RS e Unistalda/RS.), SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE NOVA PRATA (MR061362/2024 – 2024/2025, para André da Rocha/RS, Cotiporã/RS, Fagundes Varela/RS, Guabiju/RS, Protásio Alves/RS, São Jorge/RS, Vila Flores/RS e Vista Alegre do Prata/RS.), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 14 de novembro de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

WhatsApp-Image-2024-11-13-at-18.23.50-850x560

Comerciários de Tapera elegem nova diretoria do sindicato com 100% de Aprovação

Os comerciários de Tapera realizaram nesta quarta-feira (13/11) uma eleição histórica para a nova diretoria do sindicato. Com um quórum de 87% dos sócios aptos, a votação foi marcada pela expressiva participação e pela confiança depositada na chapa única, que obteve 100% de aprovação dos votos, sem registros de nulos ou brancos. O resultado reflete o apoio da categoria à nova gestão, que promete representar com dedicação os interesses dos trabalhadores.

A apuração dos votos contou com a presença dos diretores da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul, FECOSUL RS, Luiz Fernando Branco Lemos, Secretário-Geral, e Ari Bauer, reforçando a transparência e a relevância do processo.

A presidenta eleita, Iolanda da Silva Geschunder, funcionária da Cotrisoja, celebrou a confiança dos colegas e expressou gratidão pelo apoio recebido. Em seu primeiro pronunciamento, Iolanda destacou que as preparações para a campanha salarial de 2025 já estão em andamento, com início previsto para janeiro. “Vamos fortalecer a luta pela valorização dos trabalhadores, sempre com diálogo e união”, ressaltou.

A composição da chapa foi feita de maneira abrangente, incluindo representantes de diversos setores como supermercados, lojas de varejo e cooperativas, garantindo uma gestão inclusiva e representativa.

Diretoria eleita que tomará posse em 27 de dezembro de 2024:

Presidência:
Iolanda da Silva Geschunder

Secretaria:
Marli de Fátima Pereira Prates

Tesouraria:
Juliana Gomes Moraes

Diretores Suplentes:

Jorge Luiz Langort Pereira
Fabiano Roberto Roethig
Angela das Almas
Conselho Fiscal:

Rosani Karpe Siqueira
Claucir Machado de Souza
Tânia Lenir Trevisan
Conselho Fiscal Suplente:

Adelar de Oliveira
Clarice Cristina Santos de Oliveira Scheit
Adão Juvenal dos Santos


Com essa nova diretoria, os comerciários de Tapera demonstram força, união e comprometimento com a construção de um sindicato cada vez mais atuante e representativo.

tipos-de-contratacao-de-funcionarios

Rescisões no sindicato: ressalvas garantem mais de R$ 37 Mil em direitos a trabalhadores demitidos em Teutônia

Em um episódio recente que destaca a importância da assistência sindical no processo de rescisão contratual, nove trabalhadores de um supermercado de Teutônia garantiram o pagamento de R$ 37.825,72 em valores adicionais. As quantias foram asseguradas graças a ressalvas feitas pelo Sindicomerciários de Taquari e Teutônia no momento das rescisões de contrato de trabalho.

As irregularidades apontadas pela entidade sindical se referem ao registro tardio dos contratos em carteira de trabalho. Segundo apurado, os registros eram efetuados cerca de 15 dias após o início das atividades, sem a devida retroatividade das datas. Isso levou a discrepâncias nos cálculos das verbas rescisórias, que foram baseadas no término de contratos de experiência com duração limitada.

No entanto, considerando o período total de trabalho, incluindo os dias não registrados em carteira, os trabalhadores ultrapassaram o limite de três meses, estabelecido como o período máximo para contratos de experiência. Dessa forma, os direitos rescisórios foram ampliados, incluindo aviso-prévio indenizado de 30 dias e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, por se tratar de demissão sem justa causa.

Além disso, oito dos trabalhadores também deverão receber uma multa equivalente a um salário mensal devido ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, conforme prevê o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo determina que os pagamentos sejam efetuados em até 10 dias após a rescisão contratual.

A assistência do Sindicomerciários foi solicitada diretamente pelos trabalhadores, que buscaram apoio para verificar os cálculos rescisórios no momento do encerramento de seus contratos. Vale ressaltar que, de acordo com a legislação vigente, a homologação de rescisões pelo sindicato não é mais obrigatória, exceto em casos específicos previstos por acordo coletivo — como contratos com duração superior a doze meses.

Este caso reforça a relevância da atuação sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores, especialmente em situações onde a interpretação de prazos e registros pode impactar diretamente nos benefícios rescisórios devidos. A postura proativa dos trabalhadores, aliada à ação do Sindicomerciários, garantiu que os direitos fossem preservados e devidamente pagos, servindo de exemplo para outras categorias e setores em situações

FONTE: Sindicomerciários de Taquari e Teutônia

Captura de Tela 2024-11-06 às 11.23.47

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 1º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato das CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO LOJISTA DE SANTA MARIA (MR064477/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Júlio de Castilhos/RS, 06 de novembro de 2024.

FERMINO MIRANDA LOURENÇO

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos

Captura de Tela 2024-11-06 às 11.21.34

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente (Dilermando de Aguiar/RS, Itaara/RS, Jari/RS, Quevedos/RS, São Martinho da Serra/RS, São Pedro do Sul/RS, Silveira Martins/RS e Toropi/RS.), o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO LOJISTA DE SANTA MARIA (MR064472/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 06 de novembro de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

EDITAL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente (Rolador/RS), o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SÃO LUIZ GONZAGA (MR051013/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 05 de novembro de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

EDITAL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 1º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio da respectiva categoria profissional, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato das CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E DE PRODUTOS QUIMICOS PARA LAVOURA DO ESTADO DO RS – SINDIAGRO (MR056122/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cujo o edital e íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser acessadas no site www.fecosul.com.br.    

Júlio de Castilhos/RS, 01 de novembro de 2024.

FERMINO MIRANDA LOURENÇO

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos