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TRT-10 concede liminar favorável à CNTC e suspende demissões coletivas nas Casas Bahia

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ingressou com ação judicial para questionar as demissões coletivas promovidas pelo Grupo Casas Bahia e garantir a participação das entidades sindicais no processo de reestruturação da empresa.

Na tarde desta terça-feira (18), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) concedeu liminar favorável à CNTC, determinando que as Casas Bahia suspendam os efeitos jurídicos das dispensas realizadas nos últimos dias, além de proibir novas demissões coletivas até que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a necessidade de prévia negociação coletiva com a entidade sindical antes da realização de dispensas coletivas.

A decisão determina a suspensão dos efeitos das dispensas realizadas entre os dias 13 e 17 de agosto de 2026, relacionadas à segunda fase do chamado “Plano de Transformação” da empresa.

Trabalhadores deverão ter vínculos restabelecidos

De acordo com o relatório jurídico, a empresa deverá, no prazo de cinco dias, restabelecer provisoriamente os vínculos dos trabalhadores dispensados, com a reinclusão em folha de pagamento e a retomada dos benefícios contratuais, enquanto tramita o processo judicial.

Também foi determinada, no prazo de 48 horas, a restauração dos planos de saúde e demais benefícios assistenciais que tenham sido cancelados em razão das dispensas coletivas.

Em caso de descumprimento da determinação de não realizar novas dispensas coletivas sem a participação sindical, a empresa poderá ser penalizada com multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado em desacordo com a ordem judicial.

Diálogo sindical deverá ser instaurado

A liminar determina ainda que as Casas Bahia convoquem, no prazo de 48 horas, a CNTC e as entidades sindicais de primeiro grau competentes para iniciar formalmente o procedimento de intervenção sindical.

A empresa deverá apresentar informações sobre a dimensão da operação, as unidades atingidas, o número de postos afetados, as etapas previstas e as alternativas de realocação dos trabalhadores.

A medida garante às entidades sindicais acesso às informações necessárias para participar das discussões e negociar os impactos do processo de reestruturação.

CNTC deverá constituir mesa nacional de negociação

Para o presidente da FECOSUL e vice-presidente da CNTC, Guiomar Vidor, a decisão judicial representa uma medida fundamental para a preservação dos direitos dos trabalhadores.

“Esta decisão judicial é uma medida fundamental para que os trabalhadores tenham seus direitos preservados e para que a empresa respeite os preceitos legais no caso de demissões coletivas, uma vez que estas têm um impacto econômico e social significativo”, afirmou o dirigente.

Guiomar Vidor ressalta ainda que, nos próximos dias, a CNTC deverá constituir uma mesa nacional de negociação, com a participação da empresa e do Ministério Público do Trabalho (MPT), para discutir as condicionantes das demissões e, inclusive, a possibilidade de reversão dos desligamentos.

Preservação de documentos e provas

A decisão também determinou a implantação imediata de um “legal hold”, mecanismo de preservação jurídica de documentos e dados relacionados ao Plano de Transformação — Fase 2, desde 1º de janeiro de 2026.

A medida abrange e-mails, mensagens corporativas, planilhas, apresentações, atas, registros de folha e rescisões, backups e metadados. A empresa deverá suspender rotinas automáticas de exclusão ou expiração desses dados.

O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa de R$ 100 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 5 milhões, além de outras medidas judiciais em caso de destruição ou adulteração de provas.

A decisão do TRT-10 representa uma importante vitória para a representação sindical e estabelece que as demissões coletivas não podem ocorrer à margem do diálogo com os trabalhadores. A partir da liminar, a continuidade do processo de reestruturação das Casas Bahia deverá observar a negociação coletiva e a participação efetiva das entidades sindicais.

Matéria: Daiana Correia

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