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EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2023

FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DOS COMERCIO VAREJISTA DE BAGÉ – SINDILOJAS BAGÉ (MR017432/2023 – 2023/2024), SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE ALEGRETE – SINDILOJAS ALEGRETE (MR017451/2023 – 2023/2024), SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO BORJA – SINDILOJAS SÃO BORJA(MR017447/2023 – 2023/2024) e pelo SINDICATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS DO ESTADO DO RIO GARNDE DO SUL – SESF (MR017397/2023 – 2023/2024, PARA AS CIDADES DE ITAQUI, ITACURUBI E MAÇAMBARÁ) com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificadas, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br

Porto Alegre/RS, 24 de maio de 2023.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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