Foto: Bruno de Azevedo

Sindicomerciários de Taquari e Região assina convenção coletiva para lojas de Taquari e mais três cidades com aumento real

Os comerciários do setor varejista das cidades de Taquari, Tabaí, Paverama e Poço das Antas terão um aumento acima da inflação em 2024. A convenção coletiva, assinada pelo Sindicato dos Comerciários de Taquari e Região, prevê aumento salarial de 4,28%. O aumento vale a partir de 1º de março e as diferenças salariais deverão ser pagas até o quinto dia útil de julho. 

Com isso, o piso geral passará  para R$ 1.751,34 e o piso comissionado será de R$ 1.819,94. O mesmo índice de reajuste será aplicado às cláusulas sociais: Auxílio estudante, auxílio creche e quebra de caixa também sofrerão reajuste  

“A economia cresceu em nosso país e nada mais justo que isso reflita no salário do trabalhador, que gira a roda da economia e sem eles nada acontece. É uma grande notícia um aumento acima do índice de inflação, isso significa uma valorização do trabalhador, comentou Vitor Espinoza, presidente do Sindicato. 

Auxílio Estudante

O benefício, no valor de um piso salarial, é pago para trabalhadores que estão matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC. Quem possui apenas filhos estudantes, têm direito a benefício de 75% do piso para quem possui apenas dependentes estudantes. 

O pagamento será em duas parcelas. Com o primeiro pagamento até o quinto dia útil de agosto desse ano e a parcela complementar até o 5º dia útil de fevereiro do ano que vem. 

Demais cláusulas Sociais

As cláusulas sociais da convenção coletiva ficaram assim:   

Auxílio Creche: 10% do piso para trabalhadores com filhos de até 6 anos de idade.

Quebra de Caixa – Adicional de 12% do piso para trabalhadores que trabalham na função de caixa. 

Triênio – Adicional de 3% do salário a cada 3 anos de empresa. 

Foto: Ricardo Stuckert / PR

Empresas gaúchas já podem aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro a trabalhadores de municípios em situação de calamidade no RS

Foi publicada nesta quinta-feira (20) a Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego com as regras para que as empresas dos municípios em situação de calamidade no Rio Grande do Sul possam aderir, de 20 a 26 de junho, ao programa emergencial do governo federal de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado.

O Apoio Financeiro, que consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada durante os meses de julho e agosto, foi instituído por Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho. O pagamento da primeira parcela acontece dia 8 de julho, e a segunda está programada para 5 de agosto.

Pescadoras e pescadores profissionais artesanais recebem nos mesmos dias dos formais, em 8 de julho e 5 de agosto. Já para empregadas e empregados domésticos, a adesão ocorre entre os dias 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com segunda parcela paga em 5 de agosto.

Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024. A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil – Empregador entre às 00h00 do dia 20 de junho e às 23h59 do dia 26 de junho de 2024. 

Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador entre às 00h00 do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. Importante destacar que pescadores e pescadoras artesanais não precisam realizar a adesão. 

A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais. O Apoio Financeiro é para os meses de julho e agosto. A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes). 

O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal.

Entenda mais: 

Quem pode participar? 

Trabalhadores com vínculo formal de emprego, estagiários, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos. No entanto, eles precisam estar inscritos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial até 31 de maio de 2024. 

Também as pescadoras e os pescadores profissionais artesanais que, na data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 07 de junho de 2024, sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso, nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal até a data de publicação da Medida Provisória, desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego pagas durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie. 

O apoio financeiro será pago diretamente para os funcionários? 

Sim. Será pago por meio da Caixa Econômica Federal, diretamente aos empregados e empregadas domésticas e pescadores e pescadoras, inclusive o aprendiz e o estagiário, sendo assim direito pessoal e intransferível. 

E no caso do trabalhador com mais um vínculo de emprego? 

Neste caso, o apoio financeiro será recebido somente pelo vínculo da primeira empresa que fizer a adesão. 

Se o trabalhador ou a trabalhadora receber outro benefício? 

O pagamento do Apoio Financeiro será devido ainda que os empregados, estagiários e estagiárias, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos, e o pescador e a pescadora seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, independentemente de possuir outro vínculo trabalhista. 

Quais são os motivos de suspensão do apoio financeiro do trabalhador e empregador? 

Número de CPF do trabalhador suspenso, cancelado, nulo ou inexistente na base da Receita Federal do Brasil; óbito do trabalhador; empregador com o número do CNPJ com situação de encerrado, cancelado ou nulo na base da Receita Federal do Brasil; empregador com o número de CNPJ inexistente na base da Receita Federal do Brasil e o desligamento do trabalhador. 

Quais são os documentos que as empresas precisam para aderir ao programa de Apoio Financeiro? 

A empresa precisa fazer a adesão preenchendo a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial. Os dados enviados serão analisados e o pagamento do Apoio Financeiro será deferido se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas. E será indeferido, na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos na Portaria. 

Como o empregador acompanha as informações? 

O empregador poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do Apoio Financeiro pelo portal ‘gov.br’ e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mediante cadastramento e senha, que dará acesso às informações sobre o Apoio; a data de recebimento das parcelas pelo trabalhador e as notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao Apoio. 

Quais são as obrigações das empresas para receber o apoio financeiro? 

Manutenção do vínculo formal de todos os empregados do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro, exceto em caso de pedido de demissão; a manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do Apoio Financeiro. Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024; declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial a ser firmado no momento de adesão no Portal Emprega Brasil – Empregador; o empregador deverá considerar o valor do Apoio Financeiro referente às folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2024.

EDITAL

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EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato das CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO LOJISTA DE CRUZ ALTA (MR030906/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Júlio de Castilhos/RS, 17 de junho de 2024.

FERMINO MIRANDA LOURENÇO

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos

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NÃO ao PL 1904/24!

A Federação dos Comerciários e Comerciárias do Rio Grande do Sul, FECOSUL, vem a público expressar seu veemente repúdio ao Projeto de Lei 1904/24, que equipara a pena do aborto em gestação acima de 22 semanas à pena do homicídio, aumentando a pena máxima para até 20 anos de reclusão para quem fizer o procedimento.

A proposta, além de desumana, representa um retrocesso alarmante nos direitos reprodutivos e na autonomia das mulheres sobre seus próprios corpos.

De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o PL é inconstitucional, viola o Estatuto da Criança e do Adolescente e contraria normas internacionais que o Brasil é signatário.

Segundo a OAB “a criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do estado democrático de direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro”.

A FECOSUL reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos das mulheres e com a luta por uma sociedade justa e igualitária. É imprescindível que a legislação seja pautada pelo respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais, promovendo a saúde e o bem-estar de todas as pessoas.

Conclamamos toda a sociedade a se unir contra este projeto de lei, que ameaça a liberdade e a segurança das mulheres. Juntos, podemos impedir que medidas retrógradas como esta sejam aprovadas e lutar por um futuro onde os direitos reprodutivos sejam respeitados e garantidos.

Em defesa dos direitos das mulheres, dizemos NÃO ao PL 1904/24!

FECOSUL RS

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Sindicomerciários Taquara conquista reajuste de 4,86%, com aumento acima da inflação

A diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquara, com base territorial as cidades de Parobé, Igrejinha e Três Coroas informa que fechou as CCT’s do Comércio Varejista (lojas) MR024339/2024 e MR026837/2024. O documento confirma o reajuste salarial de 4,86%. O índice do INPC da data-base (março) ficou em 3,86%.

“Após diversas reuniões e com o empenho do sindicato, conseguimos fechar as Cct’s com a manutenção das cláusulas da CCT anterior. Também foi negociado cláusulas novas em decorrência da calamidade ‘enchente’ que poderão ser utilizadas para preservar empregos”, disse a direção

Algumas cláusulas que o comerciário recebe por estar na negociação coletiva!

👉 Salário fixo R$ 1762,00
👉 Salário misto R$ 1791,00
👉 Auxílio Creche 10%
👉 Quebra de caixa 10%
👉 Quinquênio 3%
👉 Auxílio Estudante 50% do salário normativo
👉 Aviso prévio / 30 dias + 5 dias a cada um ano de trabalho.
👉 As diferenças salariais serão pagas na folha de pagamento

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Presidente da Fecosul, Guiomar Vidor, participa de reunião na CNTC em Brasília

Nesta terça-feira, 11, a nova diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) realizou sua primeira reunião na sede da entidade em Brasília. O encontro teve como objetivo planejar as ações dos próximos quatro anos e atualizar o debate sobre projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, incluindo aqueles que tratam da negociação coletiva e da sustentação das entidades sindicais.

Durante a reunião, os dirigentes discutiram temas essenciais, como a mobilização da categoria comerciária em defesa da portaria que regulamenta o trabalho aos feriados no setor. A participação ativa dos comerciários é vista como fundamental para garantir a manutenção de direitos e condições justas de trabalho.

Priscila Moretto, vice-presidente nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS), apresentou a Nota Técnica 09. Este documento aborda os atos antissindicais praticados por empregadores e reafirma o respeito à “Autonomia Privada Coletiva”, que assegura a soberania das assembleias gerais na deliberação sobre pautas de reivindicações e formas de sustentação das entidades sindicais.

Ao final do encontro, foi exibido um vídeo de solidariedade e apoio aos comerciários, comerciárias e à população do Rio Grande do Sul, destacando a importância da união e da resistência da categoria em momentos de adversidade.

Guiomar Vidor, presidente da Fecosul e da CTB RS, que agora ocupa a 2ª vice-presidência da CNTC, participou ativamente da reunião. Durante sua estada em Brasília, Vidor também articulou a ampliação de parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores afetados pelas enchentes e que estão em regime de Lay Off, em reuniões com representantes dos trabalhadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Trabalhadores sem carteira assinada são regularizados após ação do Sindicato (1)

Trabalhadores sem carteira assinada são regularizados após ação do Sindicato

Quatro trabalhadores, que estavam sem carteira assinada, foram regularizados após ação de fiscalização do Sindicomerciários. As ações de fiscalização ocorreram durante todo o mês de maio nas cidades de Taquari, Tabaí Paverama e Fazenda Vilanova. Foram visitadas mais de 30 empresas pela diretoria da entidade.

Em Paverama, três trabalhadores encontrados sem registro na CTPS, os casos ocorreram em uma autopeças e em uma autoconter. Já em Tabaí, foi encontrada uma trabalhadora sem carteira assinada em uma das seis empresas fiscalizadas na cidade.

Em duas ocorrências, ambas em Paverama, os trabalhadores estavam registrados como MEI – Microempreendedor Individual, modalidade para registro de empresas por trabalhadores autônomos com faturamento de até R$ 81 mil ao ano, que é proibida para o registro de empregados em uma empresa. 

“O trabalho de fiscalização é constante. É uma forma de verificar se os direitos dos trabalhadores são cumpridos e eventuais irregularidades sempre são resolvidas usando primeiro o caminho do diálogo, para que os problemas sejam resolvidos de forma mais célere possível, trazendo vantagens tanto para o trabalhador, quanto para o empregador, comenta Raul Cerveira, diretor do Sindicato. 

Em todos os casos, as empresas regularizaram a situação após a atuação da entidade. 

Saiba Mais

 A carteira de trabalho e previdência social é obrigatória par o exercício de qualquer emprego remunerado, inclusive o rural. O documento, que atualmente é digital, deve conter todas as informações da vida profissional do trabalhador, como os contratos profissionais, salários, licenças médicas e férias. 

O prazo para o empregador assinar a carteira de trabalho é de cinco dias úteis após o início da atividade laboral, de acordo o artigo 29 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. A empresa que não assinar o documento está sujeita a multa por parte do Ministério do Trabalho.

EDITAL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente (Anta Gorda/RS, Arvorezinha/RS, Barros Cassal/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Feliciano/RS, Fontoura Xavier/RS, Herveiras/RS, Ilópolis/RS, Itapuca/RS, Passa Sete/RS, Putinga/RS, São Jose do Herval/RS, Vespasiano Corrêa/RS), o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E DO COMERCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DOS VALES DO RIO PARDO E TAQUARI (MR025752/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 05 de junho de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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Nota Oficial

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) vem a público manifestar seu posicionamento sobre a Medida Provisória 1230 de 7 de junho de 2024, anunciada pelo governo federal, que apresenta medidas voltadas aos trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada atingidos pela enchente no Rio Grande do Sul. Reconhecemos que esta MP representa um avanço importante, contudo, ainda é insuficiente para enfrentar a gravidade da crise que assola o nosso estado.

O valor estipulado de R$ 1.400,00 para o Auxílio Emergencial é muito baixo quando comparado à média salarial dos trabalhadores e trabalhadoras do RS. Em diálogo com as entidades patronais, solicitamos uma complementação desse valor junto ao Governo do Estado, no montante de pelo menos R$ 600,00, para que se alcance um valor mínimo de R$ 2.000,00, considerando que este auxílio será fornecido apenas por um período de dois meses. Sugerimos, ainda, que esse período seja ampliado para pelo menos três ou quatro meses, de modo a viabilizar a retomada da atividade econômica.

Estamos cientes de que muitas empresas recorrerão ao lay-off (suspensão temporária do contrato de trabalho com qualificação profissional), o que resultará em um adiantamento das parcelas do seguro-desemprego. Tal medida prejudica os trabalhadores no futuro, pois, caso sejam demitidos, não terão direito a receber as parcelas do seguro-desemprego. Solicitamos, portanto, ao ministro que o governo faça uma concessão especial aos trabalhadores colocados em lay-off, garantindo-lhes, no mínimo, mais três parcelas do seguro-desemprego para que, em caso de futura demissão, não sejam prejudicados.

Também saudamos como positiva a ultratividade, constante na MP, que consiste na prolongação dos efeitos das normas neste período de calamidade – no caso, uma convenção ou um acordo coletivo de trabalho – por 120 dias.

Adicionalmente, reivindicamos que o governo do estado utilize o Sistema Nacional do Emprego (SINE) para o cadastramento da mão de obra desempregada, visando sua absorção preferencial em frentes de trabalho destinadas à limpeza e reconstrução das cidades afetadas.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso em continuar lutando pela pauta de reivindicações que contempla os 14 itens já entregues ao governo federal.

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

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SINDESC RS conquista reajuste acima da inflação

Após diversas reuniões de negociação, que iniciaram ainda em março, nas quais o SINDESC RS lutou muito para obter o melhor acordo possível para a categoria que trabalha em empresas e escritórios contábeis no Rio Grande do Sul, finalmente chegou-se a uma conclusão no processo negocial que garantiu reajuste com índice acima da inflação nos salários, 4,90%, ante uma inflação medida pelo INPC de 3,9%; e 5,94% nos pisos.

Outras conquistas importantes foram: o ganho real no Vale-alimentação e no Auxílio Creche, o
aumento do aviso prévio daqueles empregados que têm mais de 45 anos e mais cinco anos de empresa, passando para 60 dias.

Os pisos, que também tiveram reajuste de 4,90%, ficaram nos seguintes valores:

  • Empregados em geral: R$ 1.835,00
  • Empregados que exerçam a função de office-boy e serviço de limpeza: R$ 1.683,00
  • Empregados de primeiro emprego em empresas de serviços contábeis pelo prazo de seis meses contados a partir da contratação: R$ 1.732,00
  • Aprendiz – Garantido o valor hora do Salário Mínimo Nacional.

Para o presidente do SINDESC RS, Fernando Lemos, o resultado da negociação foi positivo já que foi possível garantir um aumento acima da inflação para a categoria. “Insistimos muito, e vamos seguir insistindo junto aos empresários representados pelo Sescon, que é preciso valorizar mais a nossa categoria. Por isso a nossa luta não para”, disse.

A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria possui 75 cláusulas, sendo a maioria delas resultado de anos de lutas e conquistas através do trabalho do SINDESC RS. “Nossa CCT é uma das melhores do país, nela estão nossos direitos que não foram bondade dos patrões, nem do governo. Eles não caíram do céu: só existem porque nosso sindicato lutou nesses anos todos por eles”, completou Fernando.

Entre esses direitos estão: abono para consulta e internação hospitalar de filho; prêmio quebra de caixa; adicional por tempo de serviço, auxílio funeral; gratificação de natal; estabilidade gestante; estabilidade pré-aposentadoria, entre outros.

O reajuste é retroativo: “As diferenças decorrentes da aplicação da presente convenção coletiva relativas ao período de março, abril e maio de 2024, deverão ser satisfeitas até o pagamento dos salários do mês de competência de agosto de 2024”, ficou definido na cláusula décima.