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A Constitucionalidade da Contribuição Assistencial: Decisão do STF e Implicações para o Financiamento Sindical

O artigo “A DECISÃO DO STF SOBRE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – TEMA 935. O CUSTEIO E A OPOSIÇÃO – BREVES CONSIDERAÇÕES” aborda a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da contribuição assistencial, mesmo para trabalhadores não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição. Essa decisão reverte entendimento anterior e destaca a relevância da contribuição assistencial para o financiamento das atividades sindicais, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que tornou a contribuição sindical facultativa.

O artigo explora a estrutura do financiamento sindical, destacando as diferentes formas de contribuição (sindical, confederativa, associativa e assistencial) e as implicações da decisão do STF sobre o direito de oposição. A contribuição assistencial, específica para cobrir custos de negociação coletiva, é justificada pela necessidade de evitar o fenômeno do “free rider”, onde alguns trabalhadores se beneficiam dos resultados das negociações sem contribuir para seus custos.

Os autores, Eduardo Bestetti e Joelto Frasson, discutem a importância do direito de oposição, considerando-o uma forma de equilibrar a autonomia sindical e a liberdade individual dos trabalhadores. A decisão do STF reconhece a importância do financiamento para a representatividade sindical e estabelece diretrizes para o exercício do direito de oposição, que deve ser realizado preferencialmente em assembleia da categoria.

O artigo conclui enfatizando que, para a efetiva implementação dessa contribuição, é necessário garantir que o processo seja transparente e que não haja interferências externas, como a influência de empregadores, para assegurar a autonomia sindical e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

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