A redução da jornada de trabalho é um tema que a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (CNTC) defende com firmeza e em alinhamento com os anseios da classe trabalhadora no Brasil. Em vários países, essa medida já foi imposta com benefícios concretos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Agora, com a tramitação no Congresso Nacional da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4×3, popularmente conhecida como “PEC 6×1”, afirmamos que o Brasil tem uma oportunidade histórica de avanço nessa pauta.
De autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), a proposta estabelece uma escala de trabalho de quatro dias consecutivos seguidos por três de descanso, sem redução salarial. Para a CNTC, esse modelo pode representar um avanço significativo, mas apenas acompanhado de ajustes na legislação trabalhista e no funcionamento das relações de trabalho.
A CNTC entende que a redução da jornada só será eficaz se enfrentarmos práticas que, na realidade, desvirtuam os direitos trabalhistas, como o banco de horas e as horas extras. A partir da aprovação da Lei nº 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas podem implementar bancos de horas diretamente com os empregados, sem a intermediação dos sindicatos.
Essa prática coloca o trabalhador em desvantagens. Ao negociar diretamente com o empregador, que detém o poder de demitir, o trabalhador acaba concordando com condições que, muitas vezes, não são as melhores para ele. Essa relação desequilibrada precisa ser corrigida.
Jornadas de trabalho excessivas têm impactos graves na saúde mental e física do trabalhador. A CNTC, que representa mais de 12 milhões trabalhadores dos setores do comércio, bens e serviços em todo o país, acompanha relatos de trabalhadores que passam mais de 12 horas diárias entre trabalho e deslocamento. Essa rotina extenuante aumenta os casos de doenças como ansiedade, depressão e burnout, além de comprometer o convívio familiar e as oportunidades de qualificação profissional.
Para as mulheres, a situação é ainda mais delicada. A tripla jornada — trabalho remunerado, cuidados domésticos e educação dos filhos — faz com que muitas enfrentem condições desumanas. Sem creches acessíveis e transporte público eficiente, a qualidade de vida fica comprometida.
A CNTC acredita que o PEC 4×3 é um passo importante, mas não o suficiente. Qualquer mudança significativa na jornada de trabalho precisa ser amplamente debatida com a participação ativa das entidades sindicais, federações e confederações. São essas organizações que têm legitimidade e experiência para representar os interesses dos trabalhadores.
Além disso, a reforma trabalhista de 2017 precisa ser revisada. Na avaliação da CNTC, ela retirou direitos essenciais, enfraqueceu a negociação coletiva e deu margem a abusos, favorecendo o capital em detrimento do bem-estar da classe trabalhadora.
A CNTC reafirma seu compromisso com uma sociedade mais justa e equilibrada, onde o trabalhador tenha direito a uma jornada que respeite sua saúde, sua família e sua dignidade. A redução da jornada é uma questão de justiça social, e estamos certos de lutar por essa causa.
Redução de jornada já! Direitos respeitados já! Juntos, podemos construir um futuro onde o bem-estar das pessoas estejam no centro das decisões.
Atenciosamente,
Luiz Carlos Motta
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC)
SUBSCREVEM O PRESENTE DOCUMENTO AS SEGUINTES FEDERAÇÕES:
- Federação Nacional do Técnicos de Segurança do Trabalho – FENATEST
- Federação Nacional dos Empregados Vendedores, Viajantes do Comércio e Propagandista de Produtos Farmacêuticos – FENAVENPRO
- Federação Nacional das Secretárias e Secretários – FENASSEC
- Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo – FETRAMICO
- Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços Combustiveis Derivados de Petróleo – FENEPOSPETRO
- Federação dos Empregados no Comércio De Bens e Serviços do Norte e do Nordeste – FECONESTE
- Federação dos Empregados no Comércio dos Estados da Bahia – FECOMBASE
- Federação dos Trabalhadores no Comércio dos Estados de Goiás e Tocantins – FETRACOM
- Federação dos Empregados no Comércio De Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – FECOSUL
- Federação dos Empregados no Comércio e Serviços dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo – FECERJ
- Federação dos Trabalhadores no Comércio E Serviços dos Estados do Pará Amapá – FETRACOM
- Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Maranhão – FECOMERCIÁRIOS
- Federação dos Empregados nos Grupo do Comércio do Estado do Mato Grosso – FECMT
- Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais – FECOMERCIÁRIOS
- Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná – FECEP
- Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Estado do Piauí – FETRACOMPI
- Federação dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados Petróleo do Estado de São Paulo – FEPETROL
- Federação dos Empregados Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo – FEAAC
- Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo – FECOMERCIÁRIOS
- Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis Derivados Petróleo Estados de São Paulo – FEPOSPETRO
- Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado Sergipe – FECOMSE