Uma trabalhadora de uma rede do setor de vestuário e calçado recebeu R$ 3.855,02 por causa de comissões que eram pagas “por fora”, ou seja, sem registro em carteira de trabalho e contra-cheque, o que é uma prática ilegal.
A quantia cobrada é referente a 13º salário e férias com acréscimo constitucional de um terço, que tinham valores menores por causa dos valores sem registro que não eram considerados no cálculo da média. A empresa também deixava de depositar os valores corretos na conta da trabalhadora no FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Isso também teve reflexo no pagamento da multa de 40% sobre o saldo do fundo no momento da demissão da trabalhadora.
A cobrança ocorreu após notificação do Sindicato, que descobriu o problema após a agora ex-empregada pedir para o Sindicato conferir a rescisão de contrato de trabalho e calculou todas as verbas que deixaram de ser pagas durante os 19 meses de duração do contrato de trabalho.
Rescisão no Sindicato
O presidente do Sindicato, Vitor Espinoza alerta para a importância do trabalhador exigir a rescisão no Sindicato.
“Todos os trabalhadores têm direito ao acompanhamento do Sindicato no momento da rescisão. Em caso de recusa da empresa comparecer ao Sindicato, um diretor pode comparecer ao local da rescisão para conferi-la.”, explica.
Salário por fora. É legal?
Pagar o salário por fora é proibido por lei. Todos os valores devem estar registrados na carteira de trabalho.
Além disso, horas extras, comissões e adicionais por tempo de serviço também devem ser registrados em seu contracheque e ser levado em conta no cálculo do depósito do FGTS do trabalhador e no valor da contribuição ao INSS, que é usado no cálculo de benefícios previdenciários