A homologação de uma rescisão no Sindicato garantiu o pagamento de R$ 15 mil reais a uma ex-funcionária de uma sorveteria localizada na cidade de Teutônia. O valor é referente a um período de aproximadamente três anos em que ela não possui carteira assinada.
A indenização é referente aos valores de: Férias, ⅓ constitucional de férias, FGTS e multa rescisória do período de trabalho sem carteira assinada.
Além disso, a trabalhadora recebeu as verbas rescisórias dos 30 meses (entre fevereiro de 2022 a agosto de 2024) onde possuía contrato formal de trabalho. Esse período resultou em uma indenização de R$ 4.397,28.
RESCISÃO NO SINDICATO – A entidade sindical alerta para a importância do trabalhador exigir a rescisão no Sindicato.
“Todos os trabalhadores têm direito ao acompanhamento do Sindicato no momento da rescisão. Em caso de recusa da empresa comparecer ao Sindicato, um diretor pode comparecer ao local da rescisão para conferi-la.”, explica.
TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA – Manter trabalhadores sem carteira assinada pode trazer consequências para as empresas. Entre elas, multas que são aplicadas pelo Ministério do Trabalho, cujo valores são de R$ 3.000 por trabalhador sem registro e mais R$ 8.000 em caso de reincidência. Além de restrições fiscais e administrativas.