Na noite desta quarta-feira, 25 de outubro, o auditório do Sindicomerciários Caxias foi palco para palestra de conscientização e a favor da vida, contra o câncer de mama. Comerciários, comerciárias e convidados participaram da atividade que contou com as palestrantes Dra. Gabriela Bedin, ginecologista; Dra. Sabrina Lima, mastologista; e Dra. Maria Iara Guedes Advogada, Coordenadora Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM).
Outubro, em diferentes partes do mundo, foi instituído como o mês de ampliar e promover a conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, doença que acomete milhares de mulheres em diversos países. Em 2020, 66.280 mulheres brasileiras foram acometidas com a doença e, aproximadamente 2,3 milhões de casos novos foram registrados em todo o mundo! Somente em 2021, em Caxias do Sul, ocorreram 39 mortes por câncer de mama, segundo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
A expressão Outubro Rosa, hoje utilizada para identificar o mês de conscientização tem sua origem na cor do laço de fita, que, no início dos anos 1990, ficou conhecido como ícone da luta contra a doença, quando distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, pela Fundação Susan G. Komen for the Cure.
No Brasil, a primeira ação significativa relacionada à campanha aconteceu em outubro de 2002, quando o Obelisco do Ibirapuera, em São Paulo, recebeu uma iluminação cor-de-rosa. A iniciativa foi de um grupo de mulheres que atuavam na luta contra a doença e contou com o apoio de uma empresa europeia de cosméticos. A partir de 2010, o governo brasileiro, através do INCA, passou a integrar a mobilização do outubro rosa promovendo campanha nacionais com a temática.
O exame clínico das mamas é o procedimento onde o médico ou enfermeiro observa e apalpa as mamas da paciente na busca de nódulos ou outras alterações e deve ser realizado conforme as recomendações técnicas do Consenso para o Controle do Câncer de Mama. Já a mamografia consiste na radiografia da mama. Esse exame é capaz de mostrar lesões em fase inicial e até muito pequenas (milímetros). O autoexame é um procedimento importante, porém não deve ser encarado como estratégia isolada de detecção precoce do câncer de mama.
No Brasil, excluídos os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama é o mais incidente em mulheres de todas as regiões, com taxas mais altas nas regiões Sul e Sudeste. Para cada ano do triênio 2023-2025 foram estimados 73.610 casos novos, o que representa uma taxa ajustada de incidência de 41,89 casos por 100.000 mulheres (INCA, 2022).
O câncer de mama não tem uma causa única. Diversos fatores estão relacionados ao aumento do risco de desenvolver a doença, tais como: idade, fatores endócrinos/história reprodutiva, fatores comportamentais/ambientais e fatores genéticos/hereditários.
Os FATORES ENDÓCRINOS/HISTÓRIA REPRODUTIVA estão relacionados principalmente ao estímulo estrogênico, seja endógeno ou exógeno, com aumento do risco quanto maior for a exposição. Esses fatores incluem: história de menarca precoce (idade da primeira menstruação menor que 12 anos), menopausa tardia (após os 55 anos), primeira gravidez após os 30 anos, nuliparidade, uso de contraceptivos orais (estrogênio-progesterona) e terapia de reposição hormonal pós-menopausa (estrogênio-progesterona).
Os FATORES COMPORTAMENTAIS/AMBIENTAIS bem estabelecidos incluem a ingesta de bebida alcoólica, sobrepeso e obesidade, inatividade física e exposição à radiação ionizante.
Ivanir Perrone, tesoureira do sindicato, contou um pouco de sua experiência durante o tratamento e do apoio recebido pela equipe médica, colegas e amigos, que foi fundamental: “É fundamental que as mulheres realizem os exames de prevenção e diagnóstico do câncer. O sindicato sempre estará ao lado das comerciárias para ajudar, ainda mais num momento tão difícil.” Ivanir complementou durante sua participação, que “a entidade conta com uma equipe multidisciplinar para o atendimento aos associados e suas famílias, como clínico e clínica geral, psicólogas, psiquiatra, pediatra, ginecologistas, e, até mesmo, através do nosso departamento jurídico e do convênio com o escritório do Dr. Portanova, atendimento jurídico previdenciário”. Também salientou que a prevenção não pode ser discutida e pensada somente durante o mês de outubro, mas sim o ano inteiro. Lembrou também que o Sindicomerciários Caxias instalou dois pontos de coleta para a Campanha de arrecadação de lenços em prol das mulheres em tratamento oncológico realizada pelo COMDIM. As caixas de coleta estão na recepção da entiddae e na assistência médica, na sede da entidade, rua Pinheiro Machado, 1239.
Como detectar precocemente o Câncer
As formas mais eficazes para detecção precoce do câncer de mama são o exame clínico da mama e a mamografia. Para o controle da doença, é recomendado que as mulheres realizem exames periódicos, mesmo sem alteração aparente. O câncer de mama tem até 95% de chance de cura se diagnosticado logo no início.
O exame clínico das mamas é o procedimento onde o médico ou enfermeiro observa e apalpa as mamas da paciente na busca de nódulos ou outras alterações e deve ser realizado conforme as recomendações técnicas do Consenso para o Controle do Câncer de Mama. Já a mamografia consiste na radiografia da mama. Esse exame é capaz de mostrar lesões em fase inicial e até muito pequenas (milímetros). O autoexame é um procedimento importante, porém não deve ser encarado como estratégia isolada de detecção precoce do câncer de mama.
Orientações sobre o câncer de mama
Segundo a Secretaria Municipal da Saúde de Caxias do Sul, quando a doença é diagnosticada no início, o tratamento tem maior potencial de cura. Cerca de 30% dos casos de câncer de mama podem ser evitados com a adoção de hábitos saudáveis.
Autoexame:
É importante que as mulheres observem suas mamas sempre que estiverem confortáveis para tal prática, seja durante o banho, na troca de roupa ou qualquer outra situação. Em caso de alterações, é necessário procurar atendimento médico.
Atenção aos sintomas:
:: Nódulo (caroço), fixo e geralmente indolor: é a principal manifestação da doença, estando presente em cerca de 90% dos casos quando o câncer é percebido pela própria mulher
:: Pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja
:: Alterações no bico do peito (mamilo)
:: Saída espontânea de líquido anormal pelos mamilos
:: Pequenos nódulos nas axilas ou no pescoço
Quando realizar a mamografia:
Em Caxias do Sul, a recomendação é que seja feito o exame de mamografia a partir dos 40 anos de idade, anualmente.
DIREITOS DAS PESSOAS COM CÂNCER
A Dra. Maria Iara Guedes, advogada, Coordenadora Geral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM), abordou em sua participação os direitos das mulheres e pessoas com câncer, destacando que” é preciso uma cobrança constante e fiscalização das ações dos órgãos públicos, governos, para que sejam de fato efetivadas as medidas de proteção e assegurado os direitos”.
A LEI DOS 60 DIAS
A paciente ou o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico.
Como a lei diz que é em até 60 dias, o tratamento pode ser iniciado antes deste prazo e não depois. E caso a mulher ou o homem tiver este direito negado será preciso entrar com uma ação para assegurar este direito.
3 DIAS DE FOLGAS POR ANO
A Lei nº 13.767, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê possibilidades de ausência do trabalhador ou da trabalhadora com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
AUXÍLIO-DOENÇA
Pacientes com câncer, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a auxílio-doença quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A única diferença é que com o câncer não precisa cumprir carência. Ou seja: se a pessoa entrou ontem no INSS e descobriu a doença hoje, não precisa cumprir o período de carência de no mínimo de 12 meses de contribuição.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Se a pessoa com câncer ficar com alguma sequela que torne a “incapacidade temporária” em permanente ela terá o direito de se aposentar por invalidez. Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI).
Nem todo mundo com câncer ou que teve a doença está incapacitado para o trabalho, tem gente que faz o tratamento e fica bem. Por isso é necessário passar pelo médico e ter uma avaliação pericial no INSS, caso seja negado ou esteja demorando a avaliação será judicial e o parecer vai determinar o grau de incapacidade, se é temporária ou permanente.
SAQUE DO FGTS E DO PIS/PASEP
É necessário apresentar um atestado carimbado com número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico e com validade não superior a 30 dias para que o trabalhador ou a trabalhadora com câncer ou seus dependentes possam sacar e movimentar a conta do FGTS, segundo a Lei nº 8.922, de 1994.
Nesse documento, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (Loas – Lei orgânica de assistência social)
Este amparo assistencial é ligado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ele é para as pessoas que não contribuem com o INSS e comprovem a impossibilidade de garantir seu sustento e de seus familiares.
O benefício garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada ou que o paciente portador de deficiência e sua família ganhem até um salário mínimo.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA
As pessoas com câncer podem pleitear a isenção de Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria e pensão, inclusive as complementações. Contudo o processo não é automático, depende de comprovações e da solicitação. A isenção do IR aplica-se nos proventos de aposentadoria aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.