Nova convenção para comércio varejista de Teutônia e região entra em vigor com aumento real de salários

Nova convenção para comércio varejista de Teutônia e região entra em vigor com aumento real de salários

A nova convenção coletiva para o comércio varejista (lojas) das cidades de Teutônia, Bom Retiro do Sul, Colinas, Fazenda Vilanova, Imigrante e Westfalia, assinada pelo Sindicomerciários, terá aumento de salário acima da inflação em 2024. O reajuste será de 4% para o piso salarial e 3,86% para os demais salários. Além disso, prevê a manutenção das atuais cláusulas sociais. O novo documento tem validade de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.

A partir de agora, o piso salarial será de R$ 1.750,00, tanto para os trabalhadores gerais, quanto para os trabalhadores comissionados. As diferenças salariais deverão ser pagas até o quinto dia útil de agosto.

Em caso de atraso no pagamento das diferenças salariais, está prevista multa. O valor é a variação do INPC sobre as diferenças devidas em caso de atraso inferior a 30 dias e 5% para atrasos superiores a este período.

Já para o descumprimento de cláusulas que não preveem multa específica o empregador deverá arcar com uma multa no valor de R$ 1.000,00.

“Esse ano conseguimos a valorização dos trabalhadores com aumento salarial acima da inflação e valorização do piso salarial. Isso é algo que estamos buscando em todas as negociações no decorrer deste ano. Isso mostra o empenho do movimento sindical como forma de garantir que os direitos trabalhistas sejam zelados e cumpridos”, explicou Carlos Henn, secretário-geral do Sindicato.

Cláusulas Sociais

Entre os benefícios fixados pela convenção coletiva estão: auxílio creche, a quebra de caixa e o quinquênio.

O auxílio creche é pago a mães trabalhadoras, que possuem filhos de até cinco anos de idade. O valor é de 7% do piso salarial, ou R$ 122,50. O benefício é cumulativo, ou seja, quem tem mais de um filho na faixa de idade recebe mais de um benefício.

Já Quebra de Caixa é pago para quem exerce a função de caixa e tem direito a um acréscimo de 10% do piso salarial (R$ 175,00).

Diferente dos demais benefícios sociais, a quebra de caixa é incorporada ao salário e possui incidência de FGTS e INSS. Seu valor também é levado em conta no cálculo da média do valor das férias e do 13º salário.

Já o quinquênio é um reajuste salarial de 2% a cada cinco anos completados pelo trabalhador dentro de uma mesma empresa.

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