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Fecosul considera que portaria do MTE sobre abertura do comércio em feriados traz equilíbrio nas negociações e segurança jurídica

A Fecosul considera que a decisão do Ministério do Trabalho em portaria publicada nesta terça-feira (14), estabelecendo que a abertura do comércio em feriados é permitida desde que haja autorização em convenção coletiva, repõe importante garantia para o direito dos trabalhadores e fortalece a negociação entre as partes, além de ser uma segurança jurídica.

A nova regra estabelece ainda a necessidade de que seja observada a legislação municipal e que apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria emitida durante o governo de Jair Bolsonaro, em 2021.

A Portaria 3.665/2023 efetuou uma série de alterações no Anexo IV da Portaria 671/2021, que “regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho”.

Como era?

O Anexo IV previa a listagem de atividades com autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados e concedia autorização para uma série de atividades do comércio, inclusive comércio em geral, supermercados e farmácias.

Segundo o presidente da Fecosul, Guiomar Vidor, “os sindicatos de trabalhadores sempre defenderam que esta norma deveria ser lida à luz do que dispõem os artigos 6º e 6º-A da Lei 10.101, ou seja, que apesar da Portaria 671, estava mantida a exigência de convenção coletiva e lei municipal para o trabalho no comércio em feriados e de lei municipal para o trabalho em domingos no comércio. Esta posição foi vitoriosa no Tribunal Superior do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região”

O que mudou?

​A nova Portaria, de nº 3.665/2023 faz uma readequação ao legislado, alterando disposições claramente ilegais e retirando a autorização de funcionamento em domingos e feriados para diversas atividades do comércio, como supermercados, comércio em geral e, inclusive, farmácias. “A mudança deve ser celebrada, pois traz segurança jurídica para as negociações coletivas de entidades profissionais e patronais do comércio e reforça a importância da negociação coletiva para regular o trabalho no comércio em feriados. Uma prática que, aliás, já vem ocorrendo há muitos anos entre os sindicatos patronais e de trabalhadores do setor”, comenta o dirigente.

Ainda, segundo Guiomar, “a nova portaria, na prática, ao contrário do se se alardeia por algumas entidades patronais e por líderes políticos que patrocinaram a reforma trabalhista, não representa mudanças nas negociações que já vinham sendo realizadas e, ao mesmo tempo, traz mais segurança jurídica às empresas e mais equilíbrio nas negociações.”

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