Pelo presente edital, em face da decisão judicial que homologou os cálculos para pagamento de valores no processo em que foi autora a FECOSUL e réu ATACADÃO – DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, proc. nº 0020992-84.2016.5.04.0292, da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, divulga-se aos interessados e àqueles que se qualificarem na condição de substituídos processuais (empregados atuais ou ex-empregados cujos contratos tenham sido extintos em 30/09/2014 ou depois,das filiais de Sapucaia do Sul e Novo Hamburgo) que estão à disposição para pagamento as respectivas quantias referentes à condenação pelos descansos semanais remunerados suprimidos em descumprimento da regra de, no máximo, seis dias corridos de trabalho (OJ 410/SDI-1/TST).
Convidam-se os substituídos, arrolados conforme lista homologada judicialmente e disponível junto aos autos do processo e à FECOSUL, para receberem os valores que lhes são devidos, mediante contato e agendamento pelo e-mail [email protected] ou telefone (51) 3211.0641.
Também disponibilizamos aqui a lista. Para acessá-la, clique no botão abaixo aqui.
Porto Alegre, RS, 20 de março de 2023.
FECOSUL
Guiomar Vidor – Presidente.