EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2025
A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR061644/2025 – 2025/2026), SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR061671/2025 – 2025/2026 para as cidades de Itaqui/RS, Itacurubi/RS e Maçambará/RS), SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE FREDERICO WESTPHALEN (MR050242/2025 – 2025/2026 para as cidades de Alpestre/RS, Ametista do Sul/RS, Caiçara/RS, Cristal do Sul/RS, Entre Rios do Sul/RS, Faxinalzinho/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Iraí/RS, Nonoai/RS, Palmitinho/RS, Pinhal/RS, Pinheirinho do Vale/RS, Planalto/RS, Rio dos Índios/RS, Taquaruçu do Sul/RS, Trindade do Sul/RS, Vicente Dutra/RS e Vista Alegre/R); SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SÃO BORJA (MR062029/2025 – 2025/2026 para as cidades Garruchos/RS, Itacurubi/RS, Itaqui/RS e Maçambará/RS), SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE NOVA PRATA (MR059018/2025 – 2025/2026, para André da Rocha/RS, Cotiporã/RS, Fagundes Varela/RS, Guabiju/RS, Protásio Alves/RS, São Jorge/RS, Vila Flores/RS e Vista Alegre do Prata/RS.), SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL OPTICO, FOTO E CINE DO RIO GRANDE DO SUL (MR049658/2025 – 2025/2026) e SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E DE PRODUTOS QUIMICOS PARA LAVOURA DO ESTADO DO RS – SINDIAGRO (MR032220/2024 – 2024/2026), todos com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.
Porto Alegre/RS, 09 de outubro de 2025.
GUIOMAR VIDOR
Presidente da FECOSUL