EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2025
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 1º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio da categoria profissional dos trabalhadores em Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, firmada com o SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR014523/2025 – 2025/2026), com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede do SEC de JÚLIO DE CASTILHOS, no sito Av. José Antônio Barros Pimenta, N° 363, Sala 03, Júlio de Castilhos/RS, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para a Av. José Antônio Barros Pimenta, N° 363, Sala 03, Júlio de Castilhos/RS, CEP 98130-000, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.
Júlio de Castilhos/RS, 03 de abril de 2025.
FERMINO MIRANDA LOURENÇO
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos