EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024
A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE ALEGRETE (MR061256/2024 – 2024/2025, para Manoel Viana/RS), SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SANTIAGO (MR050993/2024 – 2024/2025, para Capão do Cipó/RS, Mata/RS, Nova Esperança do Sul/RS e Unistalda/RS.), SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE NOVA PRATA (MR061362/2024 – 2024/2025, para André da Rocha/RS, Cotiporã/RS, Fagundes Varela/RS, Guabiju/RS, Protásio Alves/RS, São Jorge/RS, Vila Flores/RS e Vista Alegre do Prata/RS.), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.
Porto Alegre/RS, 14 de novembro de 2024.
GUIOMAR VIDOR
Presidente da FECOSUL