Reunidas nesta terça-feira, 16, na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, CNTC, em Brasília, diversas Federações de Trabalhadores no Comércio e Serviços avaliaram de forma conjunta com a direção da CNTC o anuncio feito pelo Carrefour Brasil sobre o fechamento e a venda de lojas. Além disto, a reunião tratou dos últimos encaminhamentos realizados na Comissão Nacional Tripartite sobre a Portaria 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o trabalho aos feriados
As entidades têm acompanhado com preocupação a situação do Carrefour que anunciou fechamento e venda de lojas em estados como o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, Minas Gerais, Paraíba e Pernambuco. A empresa que adquiriu recentemente o grupo BIG, tornando-se assim o maior varejista do país, empregando em torno de 140 mil trabalhadores e trabalhadoras.
A CNTC além de solicitar uma reunião urgente com a direção do Carrefour Brasil, na qual quer saber das causas destes fechamentos e das perspectivas da empresa, apresentará uma pauta de reivindicações com o objetivo de que cessem as demissões e se busque medidas compensatórias aos trabalhadores já demitidos.
Segundo o presidente da FECOSUL e Diretor de Relações de Trabalho da CNTC, Guiomar Vidor, a empresa já é reincidente por práticas de demissões coletivas sem a negociação previa com as entidades sindicais, o que caracteriza uma infração grave conforme jurisprudência já pacificada nos tribunais superiores.
Segundo Presidente da CNTC e da FECOMERCIÁRIOS/SP, Luiz Carlos Motta, a CNTC buscará abrir um canal de diálogo com a empresa para que a mesma apresente suas razões e reduza ao máximo as demissões programadas, para que não haja um prejuízo maior à categoria.
Já sobre a portaria 3.665/23, que regulamenta o trabalho aos feriados, a CNTC tem participado da Comissão Nacional Tripartite com dois representantes: Guiomar Vidor (RS) e Levi Fernandes Pinto (MG), tendo ainda como assessor jurídico, o Dr. Alessandro Reis.
Em reunião virtual realizada na última segunda-feira, a CNTC, junto com a bancada dos trabalhadores, defendeu o conteúdo da portaria 3.665/12, editada no ano passado, sob a fundamentação de que a mesma apenas reafirmou o disposto nos arts.6º, 6A, da Lei 10.101, que condiciona o trabalho no comércio varejista em geral a autorização em convenção coletiva de trabalho.
Vidor ressaltou, que o teor desta lei foi resultado de acordo construído em comissão semelhante a atual, ainda no segundo governo de Lula, no ano de 2007.
Agora, a bancada aguarda o posicionamento e as reivindicações do segmento patronal para que no dia 24 de janeiro, em encontro presencial da Comissão Tripartite, o tema possa ser consensuado.
Segundo Vidor, as perspectivas de um acordo são promissoras, “tendo-se em conta os limites de uma portaria, que pelo principio da hierarquia das leis, não pode se sobrepor a mesma”, completou.