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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2023

FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato das CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO firmadas com os SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE CRUZ ALTA (MR033998/2023 – 2023/2024); SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE VACARIA (MR033980/2023 – 2023/2024); SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE TORRES (MR030832/2023 – 2023/2024); SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SANTIAGO (MR047866/2023 – 2023/2024) e o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PALMEIRA DAS MISSÕES (MR029816/2023 – 2023/2024), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos das Convenções Coletivas aqui identificadas, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br

Porto Alegre/RS, 25 de agosto de 2023.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL