EDITAL

EDITAL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato das CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO LOJISTA DE CRUZ ALTA (MR030906/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Júlio de Castilhos/RS, 17 de junho de 2024.

FERMINO MIRANDA LOURENÇO

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos

EDITAL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente (Anta Gorda/RS, Arvorezinha/RS, Barros Cassal/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Feliciano/RS, Fontoura Xavier/RS, Herveiras/RS, Ilópolis/RS, Itapuca/RS, Passa Sete/RS, Putinga/RS, São Jose do Herval/RS, Vespasiano Corrêa/RS), o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E DO COMERCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DOS VALES DO RIO PARDO E TAQUARI (MR025752/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 05 de junho de 2024.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

Texto do seu parágrafo

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAUCHO

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2023

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL
, entidade sindical de 2º grau,
CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto
Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas
categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados
sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAUCHO
(MR070697/2023 – 2023/2024), com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas,
dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio
creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições
aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo
instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação
do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra
poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.

Porto Alegre/RS, 30 de janeiro de 2024.

GUIOMAR VIDOR
Presidente da FECOSUL

EDITAL

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁLCOOL E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2023

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁLCOOL E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR069728/2023 – 2023/2024), com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 15 de dezembro de 2023.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

Captura de Tela 2023-12-15 às 14.37.41

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JULIO DE CASTILHOS – SINDICOM – JULIO DE CASTILHOS

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2023

O Sindicato dos Empregados no Comércio (SEC) Júlio de Castilhos, entidade sindical de 1º grau, CNPJ: 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTAS DE ÁLCOOL E BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR070321/2023 – 2023/2024), com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação do presente edital, nos termos das Convenções Coletivas aqui identificadas, no endereço da Rua dos Andradas, 943, 7º andar, Porto Alegre/RS, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 15 de dezembro de 2023.

OZIEL RODRIGUES FREITAS

PRESIDENTE SEC JÚLIO DE CASTILHOS

EDITAL

EDITAL: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOMERCIO (MR063521/2023 – 2023/2024)

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2023

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOMERCIO (MR063521/2023 – 2023/2024) – CARNES FRESCAS, AÇOUGUES E PEIXARIAS, com data base em 1º NOVEMBRO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 14 de dezembro de 2023.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

EDITAL

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JULIO DE CASTILHOS – SINDICOM – JULIO DE CASTILHOS

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2023

O Sindicato dos Empregados no Comércio (SEC) Júlio de Castilhos, entidade sindical de 1º grau, CNPJ: 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E DO COMERCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE SANTA MARIA (MR057484/2023– 2023/2024), com data base em 1º JUNHO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação do presente edital, nos termos das Convenções Coletivas aqui identificadas, no endereço da Rua dos Andradas, 943, 7º andar, Porto Alegre/RS, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 05 de dezembro de 2023.

OZIEL RODRIGUES FREITAS

PRESIDENTE SEC JÚLIO DE CASTILHOS

EDITAL

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E DO COMERCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE PELOTAS

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2023

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E DO COMERCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE PELOTAS (MR048655/2023 – 2023/2024), com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 05 de dezembro de 2023.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

EDITAL

CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

EDITAL

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2023

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato das CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO firmadas com o SINDICATO DOS COMERCIO VAREJISTA DE SÃO LUIZ GONZAGA (MR035963/2023 – 2023/2024), e com SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS OPITICOS FOTO E CINE DO RS (MR050871/2023 – 2023/2024), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo estas com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificadas, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 21 de setembro de 2023.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

edital26

EDITAL – 3ª CHAMADA

EDITAL – 3ª CHAMADA

FECOSUL – FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA – 3ª CHAMADA

Pelo presente edital, em face da decisão judicial que homologou os cálculos para pagamento de valores no processo em que foi autora a FECOSUL e réu ATACADÃO – DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, proc. nº 0020992-84.2016.5.04.0292, da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, divulga-se aos interessados e àqueles que se qualificarem na condição de substituídos processuais (empregados atuais ou ex-empregados cujos contratos tenham sido extintos em 30/09/2014 ou depois, das filiais de Sapucaia do Sul e Novo Hamburgo) que estão à disposição para pagamento as respectivas quantias referentes à condenação pelos descansos semanais remunerados suprimidos em descumprimento da regra de, no máximo, seis dias corridos de trabalho (OJ 410/SDI-1/TST).

Convidam-se os substituídos, arrolados conforme lista homologada judicialmente e disponível junto aos autos do processo e à FECOSUL, para receberem os valores que lhes são devidos, mediante contato e agendamento pelo e-mail [email protected] ou telefone (51) 3211.0641.

Porto Alegre, RS, 01 de setembro de 2023.