A Fecosul RS participou na tarde desta quarta-feira, 24 de maio, do ato de assinatura do pacto contra o trabalho análogo a escravidão. O evento ocorreu no plenarinho da Assembleia Legislativa do RS e contou com a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Na oportunidade, o presidente da Fecosul, Guiomar Vidor, entregou documento ao ministro solicitando que sejam corrigidas as instabilidades verificadas no Sistema Mediador do MTE.
O Pacto
O pacto firmado na tarde desta quarta tem como signatários a Federação das Cooperativas Vinícolas do Rio Grande do Sul (FECOVINHO), a Federação dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais do Rio Grande do Sul (FETAR RS), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), para adoção de boas práticas trabalhistas no intuito de erradicar o trabalho análogo à escravidão na vitivinicultura do Estado.
Segundo o ministro, “o pacto busca promover o trabalho decente e o aperfeiçoamento das relações e condições de trabalho através de orientações e informações que promovam um ambiente de trabalho saudável, seguro e o engajamento da sociedade e do setor empresarial no cumprimento das normas legais em toda a cadeia produtiva do setor vitivinicultor.”
O presidente da FETAR RS, Nelson Wild, defendeu que as contratações de safra sejam realizadas via Sistema Nacional de Emprego, o Sine. “Precisamos atender a quem precisa da mão de obra, mas também protegendo o trabalhador, sem subtrair seus direitos, buscando alternativas para que todos possam ter um trabalho digno”.
Segundo o presidente da CTB RS e da Fecosul, Guiomar Vidor, o acordo firmado é um marco importante para melhoria nas relações de trabalho e defesa do trabalho decente.
Sistema Mediador com problemas
Segundo o documento entregue ao ministro, há cerca de um mês o Sistema Mediador, além da sua instabilidade, não está salvando as alterações realizadas quando da importação de cláusulas de Convenção Coletiva registrada no ano anterior.
Isso, segundo o documento, tem causado transtornos e dificultado a transmissão das CONVENÇÃO COLETIVAS pela pouca confiabilidade do Sistema com o risco de registrar instrumento coletivo com texto diverso do negociado pelos interessados.
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