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Justiça homologa acordo entre CNTC e Casas Bahia com indenização de R$ 7.500 por trabalhador demitido

Negociação finalizada pela CNTC, com participação do SEJUSC e Ministério Público do Trabalho, prevê compensação financeira para 4.435 trabalhadores, além do pagamento de verbas rescisórias e novas regras para futuras demissões coletivas.

Uma importante conquista para os trabalhadores do comércio foi alcançada nesta quinta-feira (15/10), com a homologação, pela Justiça do Trabalho, do acordo entre o Grupo Casas Bahia e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). O entendimento prevê o pagamento de uma indenização individual de R$ 7,5 mil para cada um dos 4.435 trabalhadores atingidos pelas demissões coletivas realizadas em agosto de 2026, além das verbas rescisórias previstas em lei. A negociação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e foi conduzida no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília.

Indenização e direitos trabalhistas

Além da indenização de R$ 7,5 mil por trabalhador, o acordo estabelece o pagamento de aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saldos salariais e multa de mais um salário pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Também estão previstas férias, 13º salário, comissões, premiações e indenizações substitutivas para trabalhadores com direito à estabilidade, conforme as condições estabelecidas no acordo.

A efetivação dos pagamentos depende da liberação dos recursos necessários pela Justiça. Parte dos valores será paga com recursos vinculados à recuperação judicial da empresa, enquanto outras verbas seguirão as regras desse processo.

A força da organização sindical

O acordo é resultado da mobilização da CNTC, federações e Sindicatos dos Comerciários, que diante das demissões coletivas realizadas sem negociação prévia com os representantes dos trabalhadores, ingressaram com ação judicial. Em agosto, a Confederação acionou a Justiça do Trabalho, que determinou a suspensão dos efeitos das dispensas e o restabelecimento dos vínculos empregatícios, abrindo caminho para a negociação.

A CNTC participou das negociações por meio de seu vice-presidente, Guiomar Vidor, que também preside a FECOSUL RS. Vidor ressaltou que a atuação conjunta das entidades foi fundamental para buscar uma solução que assegurasse os direitos dos trabalhadores atingidos.

Segundo o dirigente, esta ação promovida pela CNTC, além de viabilizar valores extras, conseguiu antecipar o pagamento de verbas indenizatórias que demorariam anos sendo discutidas na justiça do trabalho e depois dentro da recuperação judicial.

Guiomar Vidor, destacou a importância da conquista para os trabalhadores, especialmente aqueles que recebem os menores salários. “Quando se fala na conquista extra de danos morais de R$ 7.500 para quem ganha R$ 2 mil, isso é um avanço importante e significativo”.

A declaração reforça o papel da organização sindical na defesa dos direitos da categoria e na busca por reparação diante das demissões coletivas.

Acordo estabelece regras para futuras demissões

O entendimento também prevê medidas para evitar que novas demissões coletivas ocorram sem diálogo com os sindicatos. A partir do acordo, a empresa deverá comunicar formalmente as entidades sindicais com antecedência mínima de 72 horas, informando os motivos, a abrangência e a previsão dos desligamentos.

O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa de R$ 1 mil por trabalhador atingido, limitada a R$ 1 milhão. O acordo também prevê a participação sindical na conferência dos termos de rescisão, conforme as condições pactuadas.

A conquista representa um avanço na luta pela garantia dos direitos trabalhistas e demonstra que a mobilização sindical é essencial para enfrentar práticas que prejudicam milhares de famílias.

Por fim, Vidor esclareceu que as rescisões de contrato deverão ser homologadas e conferidas no sindicato respectivo, onde será apurado se os valores pagos estão de acordo com o pactuado.
Maiores informações deverão ser buscadas junto à entidade sindical.

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