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Eleições 2026: parecer da FECOSUL reforça que dia de votação é feriado

Com a aproximação das eleições de 2026, a FECOSUL reforça que o dia destinado à votação é considerado feriado nacional, conforme estabelece o artigo 380 do Código Eleitoral. Parecer jurídico da entidade destaca que a convocação de trabalhadores do comércio para atuar na data depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho.

De acordo com o documento, mesmo quando houver autorização coletiva para o funcionamento do comércio, os trabalhadores devem ter garantidas condições para exercer o direito ao voto, inclusive com possibilidade de ausência justificada quando necessária.

O parecer também cita decisões do TRT da 4ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho que reconhecem a necessidade de autorização em norma coletiva para o trabalho em feriados nas atividades comerciais.

Na conclusão, a assessoria jurídica orienta que, diante de eventual tentativa de abertura do comércio sem o cumprimento dos requisitos legais, os sindicatos adotem as medidas cabíveis para assegurar o direito ao descanso e ao exercício do voto.

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