Após quase três anos de negociações, a nova portaria que regulamenta o trabalho aos feriados nos setores do Comércio e Serviços foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de julho de 2026. A medida tem como objetivo corrigir as ilegalidades contidas na Portaria nº 671/2021, editada ainda durante o governo Jair Bolsonaro, e fortalecer a negociação coletiva nas relações de trabalho.
A construção da nova regulamentação contou com a participação de representantes dos trabalhadores e empregadores. Entre os representantes do movimento sindical do comércio esteve Levi Fernandes Pinto, tesoureiro da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e presidente da FECOMERCIÁRIOS-MG.
Segundo o presidente da FECOSUL e vice-presidente da CNTC, Guiomar Vidor, que integrou a Comissão Bipartite como representante da entidade, a proposta construída ao longo das negociações foi o consenso possível e alcançou os objetivos de corrigir as ilegalidades da Portaria nº 671/2021, garantir os direitos dos trabalhadores, restabelecer a segurança jurídica, fortalecer a negociação coletiva e assegurar o atendimento às necessidades básicas da população.
Na avaliação do dirigente, a nova portaria reafirma a importância da negociação coletiva como instrumento indispensável para regulamentar o trabalho aos feriados, valorizando o diálogo entre sindicatos de trabalhadores e empregadores e assegurando o cumprimento da legislação vigente.
A nova regulamentação passa a valer a partir de sua publicação, em 22 de julho de 2026, e substitui a Portaria nº 3.665, que vigorou interinamente desde 1º de junho até a publicação da nova norma.
