O Supremo Tribunal Federal (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a administração dos shopping centers será responsável por instalar e manter espaços adequados para amamentação e assistência aos filhos de trabalhadoras lactantes que atuam nas lojas dos empreendimentos. A medida representa um importante avanço na proteção à maternidade, à infância e aos direitos das mulheres trabalhadoras.
A decisão foi tomada pelo plenário da Corte ao analisar a interpretação do artigo 389, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a existência de locais apropriados para a guarda e assistência dos filhos durante o período de amamentação. Os ministros entenderam que os shopping centers se enquadram no conceito de “estabelecimento”, devido à sua organização centralizada e à responsabilidade sobre os espaços comuns utilizados pelos lojistas.
Com o entendimento firmado, a obrigação não recairá sobre cada loja individualmente, mas sobre a administração do shopping, que terá prazo de até um ano para se adequar à decisão. O STF também reconheceu que a medida está alinhada aos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher.
Durante o julgamento, os ministros destacaram que garantir um espaço adequado para amamentação contribui para que as trabalhadoras possam exercer suas atividades com mais segurança e tranquilidade, sem abrir mão dos cuidados com seus filhos. A Corte também ressaltou que a estrutura exigida não se confunde com uma creche completa, mas sim com um ambiente apropriado para guarda, vigilância e assistência das crianças durante a jornada de trabalho.
A decisão reforça a necessidade de criar condições mais dignas para as mulheres no ambiente de trabalho e fortalece a luta por direitos que garantam a permanência das mães no mercado de trabalho sem prejuízo à maternidade.
Fonte: Site Migalhas
