Uma rescisão de contrato de trabalho, homologada pelo Sindicomerciários, resultou no pagamento de R$ 4,909,28 em diferenças a um ex-funcionário de um supermercado. O fato ocorreu em 29 de agosto e o pagamento foi depositado na conta corrente do ex-empregado na última sexta-feira, dia 6 de setembro.
O agora ex-empregado, trabalhou por 27 dias sem registro em carteira, sendo depois assinado um contrato de experiência de 30 dias, que não foi renovado e resultou na demissão do trabalhador. A indenização referente ao período sem registro inclui também: Aviso prévio indenizado, férias com adicional constitucional de um terço, Fundo de Garantia, multa de 40% do FGTS por demissão sem justa causa, vale alimentação e insalubridade.
Além disso, foi efetuado o pagamento das verbas rescisórias do contrato registrado, que lhe rendeu mais R$ 2.308,80, o que totalizou uma rescisão de R$ 7.218,08.
“Após constatar o período sem carteira, incluímos o período no cálculo da rescisão e ele recebeu as verbas rescisórias referente a todo o período efetivamente trabalhado e recebeu o valor justo pela sua rescisão”, explicou Carlos Henn, secretário-geral da entidade.
Rescisão no Sindicato
A entidade sindical alerta para a importância do trabalhador exigir a rescisão no Sindicato.
“Todos os trabalhadores têm direito ao acompanhamento do Sindicato no momento da rescisão. Em caso de recusa da empresa comparecer ao Sindicato, um diretor pode comparecer ao local da rescisão para conferi-la.”, explica Carlos Henn, secretário-geral do Sindicato.
Além disso, a diretoria da entidade sindical também da assistência em rescisões fora da sede do Sindicato.
Para pedir assistência do Sindicato no momento da rescisão é só entrar em contato com o Sindicato pelo Whatsapp. 3653-3094 (Taquari) e 3762-8404 (Teutônia).
Trabalho sem carteira assinada
Manter trabalhadores sem carteira assinada pode trazer consequências para as empresas. Entre elas, multas que são aplicadas pelo Ministério do Trabalho, cujo valores são de R$ 3.000 por trabalhador sem registro e mais R$ 8.000 em caso de reincidência. Além de restrições fiscais e administrativas.