O Sindicato dos Comerciários de Taquari cobrou o pagamento de parcelas de FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço vencidas de uma empresa de instalação de energia solar de Taquari.
Foram cobrados R$ 3.488,81, provenientes de dois meses de depósitos em atraso de cinco funcionários da empresa. Os valores foram depositados na conta dos trabalhadores junto ao fundo de garantia. A direção do Sindicato esclarece que a entidade possui um trabalho constante para verificar a aplicação das leis trabalhistas por parte das empresas.
“Estamos sempre verificando diversas empresas e verificando o cumprimento da lei e das convenções coletivas. Nossa ação é no sentido de fazer cumprir. Sempre tentamos o diálogo para a resolução dos problemas de forma possível para todos, mas tendo a proteção do trabalhador como nossa única prioridade, comenta Raul Cerveira, tesoureiro do Sindicato.
Saiba mais
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Os empregadores devem depositar 8% do valor do salário de cada funcionário até o dia 20 de cada mês. Os depósitos são feitos em uma conta do trabalhador vinculada ao fundo e operada pela Caixa.
Além da demissão sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em outras oportunidades.
Entre elas: No término do contrato por prazo determinado; Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Na aposentadoria; Em caso de declaração de calamidade devido a desastre natural; No falecimento do trabalhador; Quando o trabalhador completar 70 anos; Quando o trabalhador ou dependente tiver doenças terminais, câncer ou HIV, Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos. Para pagamento de financiamento imobiliário e colocação de prótese e órtese.