Texto do seu parágrafo

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAUCHO

EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2023

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL
, entidade sindical de 2º grau,
CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto
Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas
categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados
sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAUCHO
(MR070697/2023 – 2023/2024), com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas,
dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio
creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições
aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo
instrumento Coletivo, na forma e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação
do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra
poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.

Porto Alegre/RS, 30 de janeiro de 2024.

GUIOMAR VIDOR
Presidente da FECOSUL

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