Em reunião ocorrida na tarde desta quarta-feira, 29, na sede da Confederação Nacional do Comércio, a CNC, no Rio de Janeiro, foram debatidos os termos da Portaria 3665 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata sobre o trabalho aos feriados no comercio.
O encontro contou com a presença do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e a participação de representantes da entidade patronal, através de seu presidente, José Trados, e dos diretores, Ivo Dal Acqua e Antônio Queiroz; além da representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, a CNTC, através de seu Diretor de Negociaçao Coletiva e Relações de Trabalho, Guiomar Vidor e o diretor Ronaldo Nascimento, bem como representações das Centrais sindicais: CTB, Força Sindical, CUT e UGT.
O representante da CNTC e da FECOSUL, Guiomar Vidor, reforçou que a Portaria buscou apenas corrigir irregularidades cometidas pela portaria 671/21 e reestabelecer uma segurança jurídica necessária para o setor do comércio quanto a regulação do trabalho em feriados, nos termos dos art. 6⁰ e 6⁰A Da Lei 10.101, que estabelece a necessidade de autorização em negociação coletiva para utilização de mão de obra comerciária nestes dias.
Vidor salientou que este foi o entendimento construído na mesa tripartite que discutiu o tema e elaborou de forma consensual o conteúdo da Lei atual, ainda no ano de 2007.
Ficou definido de comum acordo que as bancadas dos trabalhadores e dos empregadores indicarão, até a próxima sexta-feira, 01/12, os nomes dos representantes para a Mesa Nacional de Negociação do Plano Comércio, que deverá debater as questões relativas a referida portaria e outras questões que envolvem as mudanças ocorridas no setor nos últimos anos.