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Sindicomerciários de Taquari e Região Assina convenção coletiva para lojas de Taquari e mais três cidades

Os comerciários do setor varejista das cidades de Taquari, Tabaí, Paverama e Poço das Antas terão reajuste salarial. A convenção coletiva, assinada pelo Sindicato dos Comerciários de Taquari e Região, prevê aumento salarial de 6,8% nos pisos salariais. Já os demais salários serão de 5,5%.

As diferenças salariais deverão ser pagas até o dia 05 de setembro.

Os pisos salariais serão serão reajustados da seguinte forma:

A partir de 1º de março de 2025:
R$ 1. 847,66 mensais para empregados em geral;
R$ 1. 920,03 mensais para os empregados comissionados.

A partir de 1º de julho de 2025:
R$ 1. 872,00 mensais para empregados em geral;
R$ 1. 945,86 mensais para os empregados comissionados.

“Esse ano tivemos uma conquista além do aumento salarial, que é o aumento da idade para os filhos serem acompanhados pelos pais em consultas médicas sem o trabalhador ter desconto no salário. Isso é uma forma de ajudar os trabalhadores no cuidado de seus filhos”, explica Vitor Espinoza, presidente do Sindicomerciários.

Abono para levar filho ao médico

A principal mudança para esse ano é a ampliação da idade para acompanhar o filho no médico sem desconto no salário. Agora as empresas serão obrigadas a aceitar atestados de consultas de crianças até 12 anos de idade. Antes a idade limite era de apenas seis anos.

Auxílio Estudante

O benefício, no valor de um piso salarial, é pago para trabalhadores que estão matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC. Quem possui apenas filhos estudantes, têm direito a benefício de 75% do piso salarial.

O pagamento será em duas parcelas. Com o primeiro pagamento até o quinto dia útil de agosto desse ano e a parcela complementar até o 5º dia útil de fevereiro do ano que vem.

As cláusulas sociais da convenção coletiva ficaram assim:

Auxílio Creche: 10% do piso para trabalhadores com filhos de até 6 anos de idade.
Quebra de Caixa – Adicional de 12% do piso para trabalhadores que trabalham na função de caixa.
Triênio – Adicional de 3% do salário a cada 3 anos de empresa.

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FECOSUL e CTB RS lançam calculadora do Projeto de Lula que isenta do IR quem ganha até R$ 5 mil: veja quanto você pode economizar no Imposto de Renda

A FECOSUL e a CTB RS lançaram uma ferramenta online que permite a qualquer trabalhador ou trabalhadora calcular quanto poderá economizar no Imposto de Renda com a aprovação do Projeto de Lei 1087/2025 — proposta do governo Lula que isenta do imposto de renda quem ganha até R$ 5 mil por mês e garante descontos significativos para quem recebe até R$ 7.350. A iniciativa busca ampliar a conscientização e mobilização em torno de um sistema tributário mais justo e acessível para todos os brasileiros.

A calculadora está disponível em fecosul.codix.digital e é de uso simples: basta informar o salário bruto, número de dependentes e possíveis descontos para simular, na hora, quanto você deixaria de pagar com as novas regras. A ferramenta aplica automaticamente a regra mais vantajosa e mostra o impacto direto da proposta no bolso do trabalhador.

Ferramenta para todos os trabalhadores do Brasil

A calculadora é voltada a todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente da categoria. A ideia é democratizar o acesso à informação, promover o debate sobre justiça tributária e fortalecer o apoio popular ao projeto.

O PL 1087/2025, encaminhado ao Congresso pelo presidente Lula, atualiza a tabela do Imposto de Renda, amplia a faixa de isenção, simplifica as regras e reduz a carga sobre quem ganha menos. Com isso, promove mais justiça fiscal e fortalece o consumo das famílias, especialmente da classe trabalhadora e da classe média.

Apoiar é avançar rumo a um país mais justo

A proposta busca corrigir uma defasagem histórica na tabela do IR e promover maior equilíbrio na arrecadação. “A calculadora é uma forma concreta de mostrar como a mudança na lei pode melhorar a vida de milhões de brasileiros”, afirma a FECOSUL.

A Federação convida todos os trabalhadores e trabalhadoras a acessarem a plataforma, simularem sua economia e se engajarem na luta pela aprovação do projeto.

👉 Acesse agora: fecosul.codix.digital
👉 Compartilhe com colegas, amigos e familiares.

Apoiar o PL 1087/2025 é lutar por um Brasil mais justo, com alívio no bolso de quem mais precisa, sem esquecer que é preciso taxar os ricos e super ricos.

EDITAL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2025

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAUCHO-SINDILOJAS ALTO URUGUAI GAUCHO (MR039673/2025– 2025/2026 para as cidades de Aratiba/RS, Áurea/RS, Barão de Cotegipe/RS, Barra do Rio Azul/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Campinas do Sul/RS, Cruzaltense/RS, Erval Grande/RS, Gaurama/RS, Itatiba do Sul/RS, Jacutinga/RS, Marcelino Ramos/RS, Mariano Moro/RS, Paulo Bento/RS, Ponte Preta/RS, Quatro Irmãos/RS, São Valentim/RS, Severiano de Almeida/RS, Três Arroios/RS e Viadutos/RS.), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 24 de julho de 2025.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2025

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO DE VEICULOS E DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR040039/2025 – 2025/2026) SINDICATO DO COMERCIO DE VEICULOS E DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR042219/2025 – 2025/2026 para as cidade de Itacurubi/RS, Itaqui/RS e Maçambará/RS), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 23 de julho de 2025.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

EDITAL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2025

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE OSÓRIO E FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL – FECOMERCIO (MR036530/2025– 2025/2026 para as cidades de Caraá/RS e Itati/RS.), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 22 de julho de 2025.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

EDITAL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2025

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR035788/2025– 2025/2026), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; Auxílio Estudante e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 22 de julho de 2025.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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Mesmo com chuva, FECOSUL e Sindicomerciários Caxias lançam Campanha Salarial 2025 com caminhada no centro de Caxias do Sul

Na manhã desta sexta-feira, 18 de julho, mesmo com chuva, comerciários e comerciárias de todo o RS se reuniram para realizar a caminhada de lançamento da CAMPANHA SALARIAL 2025. O ato de lançamento, promovido pelo Sindicomerciários Caxias e a Federação dos Empregados no Comércio do Rio Grande do Sul (Fecosul), marcou o início de uma forte mobilização da categoria em defesa de melhores salários e condições de trabalho com o slogan da campanha: “MERECEMOS + TEMPO PARA VIVER, SALÁRIO E DIREITOS”. O ato chama a população e trabalhadores, reforçando a importância da luta dos trabalhadores do comércio, setor que registrou um crescimento de 11,9% no varejo em 2024, superando a média nacional.

A concentração teve início no auditório da sede do Sindicomerciários Caxias, com o lançamento da campanha às 10h, seguido da caminhada por todo comércio central. Durante o lançamento, as lideranças sindicais e trabalhadores discutiram as principais pautas da campanha deste ano. Entre as reivindicações centrais estão reajuste salarial acima da inflação, piso de R$ 2.300, vale-refeição, auxílio-estudante, transporte gratuito, licença-maternidade de 180 dias e paternidade de 20 dias, além do fim da escala 6×1 e a adoção da jornada 5×2.

CENÁRIO DE CRESCIMENTO

Para o presidente da Fecosul, Guiomar Vidor, existe uma grande insatisfação dos trabalhadores com as atuais condições de trabalho e a necessidade de avanços nas negociações. “O comércio cresceu acima da inflação, e esse crescimento só foi possível graças à dedicação dos trabalhadores. Agora, chegou a hora de valorizá-los. Nossa luta é por direitos e dignidade! ”.

Nilvo Riboldi Filho, presidente do Sindicomerciários Caxias, acrescenta que “As vendas no comércio gaúcho cresceram 8,4%, quase o dobro do Brasil no mesmo período (4,7%). O próprio cenário nacional é favorável, apresentando um crescimento de PIB de 3,5%, com taxa de desemprego de 6,6%, a menor da história, ou seja, estamos numa situação de pleno emprego! ” É justamente esta nova realidade, onde o país voltou a crescer, que faz com que a taxa de rotatividade no setor comerciário gaúcho seja de 58,9%, e que “as empresas não estão conseguindo encontrar candidatos suficientes para preencher as vagas em aberto”, destaca Nilvo.

LUTA PELO AUMENTO REAL E VIDA ALÉM DO TRABALHO

A categoria comerciária caxiense aprovou por unanimidade em assembleia a LUTA PELA REPOSIÇÃO DAS PERDAS DA INFLAÇÃO COM AUMENTO REAL NOS SALÁRIOS, O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) MAIS 3%, com a manutenção e ampliação das 80 cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, a CCT, que garante os direitos que as leis trabalhistas não garantem, como triênio, quinquênio, auxílio-creche e prêmio pelo trabalho em domingos e feriados.

Neste mês, iniciaram as reuniões com os representantes dos patrões, para levar a pauta de reivindicações da categoria, sendo a data base da categoria 1º de julho. O Sindicomerciários Caxias representa aproximadamente 25 mil trabalhadores e trabalhadoras do comércio de Caxias do Sul, Flores da Cunha, São Marcos e Nova Pádua. Ao todo, são negociadas dez CCTs: mercados, lojas, farmácias, atacados, atacados de álcool e bebidas, atacados de madeiras, funerários, peças, siderúrgicas e concessionárias.

As novas rodadas de negociação com os representantes dos patrões estão sendo marcadas para as próximas semanas.

Redação e imagens: Rodrigo Positivo

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CTB RS presente na eleição do Sindicato dos Comerciários de Alegrete e vitória da Chapa “Resistência e Luta”

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Rio Grande do Sul (CTB RS) acompanhou de perto mais um importante processo democrático da classe trabalhadora: a eleição do Sindicato dos Empregados no Comércio de Alegrete. A atual presidente, Elaine Muller Fagundes, foi reconduzida ao cargo com uma nova diretoria renovada, consolidando o compromisso com a luta sindical e a valorização da categoria.

Com 551 associados no total, 386 estavam aptos a votar. Destes, 265 participaram do pleito, sendo que 245 votos foram destinados à chapa única “Resistência e Luta” e 20 votos foram em branco, garantindo uma expressiva aprovação de 92%.

Representando a FECOSUL, o dirigente Paulo Pacheco acompanhou o processo eleitoral, reforçando a importância do fortalecimento das entidades sindicais e do protagonismo dos trabalhadores e trabalhadoras na defesa de seus direitos.

Para o diretor da CTB RS, Rodrigo Callais, a eleição foi marcada pelo equilíbrio entre a continuidade da experiência e a renovação no quadro dirigente. “Parabenizamos a presidente Elaine e toda a Chapa eleita por essa importante vitória. Esse é um sinal de confiança e reconhecimento da categoria. Também reforçamos a importância de fortalecer a mobilização das nossas entidades no Plebiscito Popular, uma iniciativa fundamental para a conquista de mais justiça social no país”, destacou.

A CTB RS segue ao lado dos sindicatos filiados na defesa da democracia, da valorização dos comerciários e comerciárias e na luta por um Brasil mais justo para todos e todas.

Comércio

Conflito normativo e trabalho aos domingos e feriados no comércio

O duradouro imbróglio em torno da Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho vem sendo tratado com pouca análise técnica em veículos da mídia, tanto tradicional, como especializada, e em redes sociais. Esta portaria visa a revogar diversos itens que concediam “autorização permanente para trabalho em domingos e feriados” em atividades do comércio na Portaria 671/2021.

Segundo o discurso comum sobre as disposições da Portaria 3.665, cuja vigência foi novamente prorrogada, ela estaria alterando a ordem jurídica e passaria a proibir o trabalho aos domingos e feriados nessas atividades do comércio. As duas conclusões estão incorretas. Como se verá a seguir, ela não altera a regra vigente para o trabalho aos domingos e feriados no comércio, assim como não o proíbe.

Equívoco em relação à Portaria 671

A principal causa do equívoco parte em achar que a Portaria 671 tinha validade para regular o que se propôs ao conceder autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados em atividades do comércio. Ela nunca teve. De fato, o instrumento serve para regulamentar a regra inscrita no artigo 10, parágrafo único, da Lei 605/1949, o qual prevê que ato do Poder Executivo (no caso, a Portaria 671) especificará as empresas que, pelas exigências técnicas (razões de ordem econômica, condições peculiares à atividade da empresa e interesse público), tornem indispensáveis a continuidade do serviço.

Ocorre que o legislador, muitas décadas mais recentemente, regulou de forma específica o trabalho aos domingos e feriados no comércio, pelos artigos 6º e 6º-A da Lei 10.101/2000. Estes dispositivos legais preveem a autorização para trabalho aos domingos, respeitada a legislação municipal, e condicionando o trabalho em feriados à celebração de convenção coletiva de trabalho, igualmente respeitada a legislação municipal.

Ao assim agir, o legislador criou um “direito especial” no que diz respeito ao trabalho aos domingos e feriados no comércio, em detrimento do “direito comum” da Lei 605. Ou seja, nas palavras da clássica obra de Carlos Maximiliano, a Lei 10.101, específica do trabalho nas atividades do comércio, “abrange relações que, pela sua índole e escopo, precisam ser subtraídas ao direito comum. […] A sua matéria é, na íntegra, regulada de modo particular, subtraída ao alcance das normas civis, subordinada a preceitos distintos” (o autor estava usando o direito civil como exemplo, por isso “normas civis” na citação).

Entendimento do TST

O Tribunal Superior do Trabalho também assim entendeu. Em todos os casos em que se deparou com um aparente conflito normativo entre as disposições da Portaria 671, que autorizaria de forma incondicionada o trabalho em atividades do comércio em domingos e feriados, com a Lei 10.101, sempre decidiu pela preponderância das regras legais sobre as regulamentares.

Em pesquisa junto ao sistema Falcão de jurisprudência com os termos “portaria +671 +feriado +comércio” e selecionando os acórdãos que de alguma forma enfrentaram o mérito e consignaram, pelo menos, a alegação patronal relativa à autorização da Portaria 671, todos os resultados foram favoráveis a aplicação das exigências da Lei 10.101.

Dessa forma, conclui-se que a Portaria 3.665 não implica em uma mudança nas regras do trabalho aos domingos e feriados no comércio, mas apenas revoga dispositivos já considerados ilegais da Portaria 671, que se propôs a regular matéria que não estava no escopo do poder regulamentar do Executivo, pois trata de matéria que foi excluída do âmbito de aplicação da Lei 605.

Da mesma forma, a Portaria 3.665 não tem o escopo de proibir o trabalho nessas atividades em domingos e feriados. Pelo contrário, da leitura dos artigos 6º e 6º-A da Lei 10.101 se vê com clareza que basta o respeito à legislação municipal para o trabalho aos domingos e, para os trabalhos em feriados, também a autorização em convenção coletiva de trabalho.

Fonte: Consultor Jurídico.

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FECOSUL parabeniza Sindicato dos Comerciários de Bagé por eleição com ampla participação e expressiva vitória da chapa eleita

A Federação dos Comerciários do Rio Grande do Sul (FECOSUL) parabeniza o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bagé pela realização democrática de seu processo eleitoral, ocorrido nesta segunda-feira. Com 920 sócios aptos ao voto, o sindicato registrou a participação de 625 trabalhadores e trabalhadoras da base. A chapa eleita obteve 611 votos, conquistando impressionantes 97,76% dos votos válidos. Outros 14 votos foram em branco.

A FECOSUL saúda a presidenta Mara e toda a sua diretoria eleita, desejando uma gestão firme, comprometida e vitoriosa no triênio 2025/2028. “Esse resultado reflete o reconhecimento da categoria ao trabalho que vem sendo feito e fortalece ainda mais a luta sindical na região da Fronteira Oeste”, destacou o presidente da FECOSUL, Guiomar Vidor.

A Federação reafirma seu total apoio ao sindicato de Bagé e coloca-se à disposição para seguir unida nas lutas em defesa dos direitos, da valorização profissional e da dignidade dos comerciários e comerciárias do município. Juntos, seguimos firmes na construção de um sindicalismo forte e atuante em todo o Rio Grande do Sul.