EDITAL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR008496/2025 – 2024/2025 para as cidades de Itacurubi/RS, Itaqui/RS e Maçambará/RS.), com data base em 1º MARÇO. Nela está definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo está com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 18 de fevereiro de 2025.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR008496/2025 – 2024/2025 para as cidades de Itacurubi/RS, Itaqui/RS e Maçambará/RS.), com data base em 1º MARÇO. Nela está definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo está com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 18 de fevereiro de 2025.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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FECOSUL e sindicatos lançam campanha pelo fim da escala 6×1 e implementação da escala 5×2 para comerciários

A FECOSUL e os sindicatos de empregados no comércio e serviços do Rio Grande do Sul deram início a uma ampla campanha pelo fim da exaustiva escala 6×1 e pela adoção da escala 5×2 para os comerciários. A iniciativa busca sensibilizar a sociedade, os empregadores e os legisladores sobre a necessidade urgente de garantir mais qualidade de vida aos trabalhadores do setor.

Atualmente, milhares de comerciários enfrentam jornadas intensas, com apenas um dia de folga por semana. Isso significa menos tempo com a família, menos oportunidades de descanso e lazer, além de um impacto negativo na saúde física e mental. A implementação da escala 5×2, com dois dias consecutivos de descanso, representa um avanço significativo na luta por melhores condições de trabalho.

PL 67/2025

Um importante reforço para essa causa é o Projeto de Lei 67/2025, da deputada federal Daiana Santos, que propõe a redução da jornada semanal para 40 horas e a adoção obrigatória da escala 5×2 para os comerciários. A proposta busca harmonizar a legislação trabalhista brasileira com padrões internacionais e garantir que os trabalhadores do comércio tenham direito a um descanso adequado. A FECOSUL e os sindicatos filiados apoiam integralmente a aprovação desse projeto e trabalham para sua tramitação no Congresso Nacional.

De acordo com a direção da FECOSUL, essa mudança não apenas beneficiará os trabalhadores, mas também trará ganhos para os empregadores, com aumento da produtividade e redução do absenteísmo. Além disso, o novo modelo pode abrir oportunidades para a geração de mais empregos no setor.

A campanha contará com ações de mobilização, materiais informativos e articulações junto a parlamentares para reforçar a importância da alteração na jornada dos comerciários. “A luta pelo fim da escala 6×1 é uma questão de justiça e dignidade para a categoria. O comércio não pode continuar funcionando às custas do desgaste dos trabalhadores”, destaca o presidente da FECOSUL, Guiomar Vidor.

Os sindicatos filiados estão engajados e reforçam a importância da participação dos comerciários nessa mobilização. “É fundamental que os trabalhadores se unam, compartilhem essa causa e pressionem por essa mudança. O descanso adequado é um direito e não um privilégio”, afirmou Vidor.

A campanha pelo fim da escala 6×1 e pela implementação da escala 5×2 já está em andamento e será intensificada nos próximos meses. Para saber mais e participar das ações, os trabalhadores podem procurar os sindicatos filiados ou acompanhar as redes sociais da FECOSUL.

Assessoria

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Fecosul e Grupo Lins Ferrão retomam negociações para Acordo Coletivo

Na tarde desta quinta-feira, 06, a Fecosul e o Grupo Lins Ferrão, empresa controladora das lojas Pompeia e Gang, retomaram as negociações para o acordo coletivo de trabalho. A reunião, realizada por videoconferência, marca a reabertura do diálogo entre as partes, após uma pausa ocorrida em 2024 devido ao processo de reestruturação da rede Gang, especializada em produtos voltados ao público jovem.

A iniciativa de retomar as negociações partiu do próprio Grupo Lins Ferrão, que solicitou a reunião para debater uma nova forma de remuneração dos funcionários das Lojas Gang, com destaque para os empregados comissionados. Durante o encontro, foram abordados temas relevantes, como o sistema de metas e o comissionamento, garantindo o pagamento do piso mínimo da categoria.

A empresa se comprometeu a sistematizar uma proposta final, que será encaminhada nas próximas semanas à Fecosul. A federação, por sua vez, irá avaliar o documento e submetê-lo à aprovação dos sindicatos, por meio de consulta aos trabalhadores representados.

Participaram da reunião, pela Fecosul, o presidente Guiomar Vidor, o secretário-geral Fernando Lemos, o secretário de Relações do Trabalho Paulo Ferreira, além de dirigentes sindicais de Sapiranga, Montenegro, Taquara e Santa Cruz do Sul, acompanhados pela assessoria jurídica da federação. Representando o Grupo Lins Ferrão, estiveram presentes Douglas Tuchtenhagen e o Dr. Guilherme Guimarães, da assessoria jurídica da empresa.

A retomada das negociações representa um passo importante para a construção de um acordo que equilibre os interesses dos trabalhadores e da empresa, assegurando condições justas e transparentes para todos os envolvidos.

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2024

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DO VALE DO SINOS – SINDIGENEROS/VALE (MR003059/2025 – 2024/2025 para Lindolfo Collor/RS, Morro Reuter/RS, Presidente Lucena/RS e Santa Maria do Herval/RS.) e SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E DO COMERCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE PELOTAS (MR001895/2025 – 2024/2025 para Arroio do Padre/RS e Morro Redondo/RS.), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 06 de fevereiro de 2025.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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Projeto de Lei propõe redução da jornada de trabalho e ampliação do descanso semanal para comerciários

A deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) protocolou um projeto de lei que pode representar um grande avanço para os trabalhadores brasileiros, especialmente para os comerciários. A proposta prevê a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e garante pelo menos dois dias consecutivos de descanso remunerado, colocando fim à escala 6×1 tão comum no comércio.

Atualmente, a legislação brasileira permite uma jornada de até 44 horas semanais, além de estabelecer um descanso mínimo de apenas um dia por semana. Com a nova proposta, os trabalhadores do comércio teriam uma escala de cinco dias trabalhados seguidos de dois dias consecutivos de repouso, garantindo mais tempo para descanso, convívio familiar e lazer.

A deputada destaca que a jornada dos trabalhadores brasileiros é maior que a de muitos países com economias semelhantes, como Canadá (32 horas semanais), Alemanha (34), Reino Unido (36) e Argentina (37). “Reduzir a jornada e garantir dois dias de descanso é um passo essencial na luta contra a exploração da classe trabalhadora. Nosso projeto propõe um debate amplo para encontrar alternativas que garantam mais qualidade de vida aos trabalhadores”, afirma Daiana Santos.

A proposta também altera a Lei nº 12.790/13, que regulamenta a profissão de comerciário, adequando-a à nova realidade de jornada reduzida. A medida reconhece o enorme desgaste da categoria e promove melhorias significativas para os profissionais do setor, que lidam diariamente com carga horária extensa e condições de trabalho muitas vezes exaustivas.

Para o Presidente da Federação dos Comerciários do RS, FECOSUL, Guiomar Vidor, a aprovação deste projeto seria uma conquista histórica para os comerciários. “A rotina intensa e a escala 6×1 impactam diretamente a saúde física e mental dos trabalhadores do comércio. Garantir dois dias de descanso e uma jornada reduzida é fundamental para melhorar a qualidade de vida da categoria”, destaca a entidade.

A FECOSUL segue acompanhando a tramitação do projeto e reforça a importância da mobilização da categoria para pressionar o Congresso Nacional pela aprovação da medida. “Precisamos nos unir para que essa proposta se torne realidade e beneficie milhares de comerciários em todo o Brasil”, conclui Vidor.

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Fecosul assina acordo de PLR com as Lojas Quero-Quero

A Fecosul (Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul) firmou um Acordo Coletivo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com as Lojas Quero-Quero, garantindo um benefício adicional aos trabalhadores da rede varejista. A assinatura do acordo contou com a presença do presidente da Fecosul, Guiomar Vidor, do secretário-geral, Luiz Fernando Branco Lemos, e do representante das Lojas Quero-Quero, Anderson Longoni Moreira.

O acordo firmado é referente à performance alcançada pelas lojas ao longo de 2024. O pagamento da PLR aos funcionários deverá ser efetuado até o dia 31 de março do corrente ano, reconhecendo o esforço e dedicação dos trabalhadores no crescimento da empresa.

Segundo Guiomar Vidor, a Participação nos Lucros e Resultados é um avanço importante para os comerciários, pois representa uma renda extra sem a incidência de INSS e com tributação diferenciada através de uma tabela específica de Imposto de Renda. “Esse tipo de benefício valoriza os trabalhadores e incentiva uma maior produtividade, além de proporcionar uma remuneração mais justa pelo esforço empregado”, destacou o presidente da Fecosul.

A Fecosul segue empenhada em garantir melhores condições de trabalho e benefícios para os trabalhadores do setor, fortalecendo as negociações coletivas e ampliando os direitos da categoria.

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Fecosul e Federações dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação se reúnem com Senador Paulo Paim para discutir o PLS 537/2019

A Fecosul – Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, representada pelo presidente, Guiomar Vidor, e pelos diretores, Américo Fabrício e Raul Cerveira, acompanhados do assessor jurídico, Dr. Eduardo Besttetti, uniu-se às federações do ramo da indústria da alimentação para uma reunião com o Senador Paulo Paim e sua assessoria. O encontro ocorreu no último dia 27, na sede do CIPP em Canoas, com o objetivo de discutir o Projeto de Lei do Senado Federal 537/2019, que propõe a criação de sindicatos específicos para trabalhadores em cooperativas.

Preocupação com a desconsideração ao conceito de categoria econômica e profissional

Os dirigentes sindicais manifestaram preocupação quanto ao impacto da proposta, que ignora o conceito de categoria econômica e profissional previsto na legislação brasileira.

Segundo o presidente da FECOSUL, Guiomar Vidor, cooperativa não é uma atividade econômica em si, mas uma forma de organização empresarial que pode abranger diversos segmentos, como agricultura, serviços médicos, limpeza urbana e crédito. Como cada atividade possui características específicas, a uniformização da representação sindical dos trabalhadores em cooperativas se torna inviável.

Para Vidor, a previsão de sindicatos específicos desvirtua o conceito de categoria, afrontando as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o princípio constitucional da unicidade sindical. Ele destaca que trabalhadores de cooperativas agrícolas, médicas e financeiras não necessariamente compartilham as mesmas condições de trabalho, critério essencial para a definição de categorias profissionais e econômicas.

Proposta de alteração do projeto de lei

Diante disso, os representantes das federações solicitaram ao Senador Paulo Paim que, em seu relatório, considere essas questões e proponha alterações nos artigos 1º e 3º do PLS 537/2019. O objetivo é preservar o conceito de categoria como um grupo de profissionais ligados por um mesmo ofício ou profissão, garantindo identidade nas condições de trabalho. Essa alteração é essencial para assegurar segurança jurídica, efetividade das negociações coletivas e isonomia entre empresas concorrentes.

Compromisso do Senador Paim

O Senador Paulo Paim reconheceu as dificuldades enfrentadas no Senado e no Congresso Nacional para avançar nas conquistas dos trabalhadores. No entanto, reafirmou seu compromisso com as entidades presentes, assumindo o compromisso de levar a pauta adiante e buscar atender às reivindicações apresentadas.

Mobilização sindical

As federações envolvidas deverão reunir seus sindicatos filiados nos próximos dias para estabelecer uma estratégia de mobilização e acompanhamento deste e de outros projetos em tramitação no Congresso Nacional.

Também estiveram presentes na reunião na reunião: FIEECA: Presidente, Pedro Mallmann; FETIA-RS: Presidente, Paulo Madeira; CONTAC: Presidente, Josimar Cecim

A discussão sobre o PLS 537/2019 segue em pauta, com os sindicatos atentos às movimentações no Legislativo e comprometidos em defender os direitos dos trabalhadores.

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FECOSUL assina acordo de Participação nos Lucros e Resultados com a Cia Zaffari

Na manhã desta quinta-feira, 30, a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (FECOSUL) celebrou a assinatura do Acordo Coletivo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com a empresa Cia Zaffari. O ato contou com a presença dos diretores da entidade, Guiomar Vidor e Fernando Lemos, e do diretor de Recursos Humanos da companhia, Gilberto José Britz.


O acordo firmado beneficia todos os empregados da Cia Zaffari pertencentes às bases dos sindicatos filiados à FECOSUL. Conforme estabelecido, a participação nos lucros e resultados será paga no mês de abril de 2025, garantindo um reforço financeiro aos trabalhadores do setor supermercadista.
Os critérios de elegibilidade para o recebimento do benefício estão atrelados ao desempenho individual de cada filial e ao salário nominal dos empregados aptos ao recebimento. Dessa forma, o programa busca valorizar o engajamento e a contribuição dos trabalhadores para os resultados da empresa.


Para o presidente da FECOSUL, Guiomar Vidor, a assinatura do acordo representa um passo importante para a valorização dos trabalhadores. “A participação nos resultados é um importante acréscimo na remuneração dos empregados, mas precisa ser ampliada. O setor supermercadista tem apresentado crescimento constante nos últimos anos, o que permite avançarmos na busca pela melhoria da renda dos trabalhadores do segmento”, destacou o dirigente.


Com este acordo, a FECOSUL reforça seu compromisso na defesa dos interesses dos trabalhadores do comércio, atuando para garantir melhores condições salariais e um ambiente de trabalho mais justo para todos.

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EXTRATO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, entidade sindical de 1º grau, CNPJ 11.126.429/0001-46, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência deste sindicato profissional, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, firmada com o SINDICATO DO COM VAR MAT OPTICO FOTO E CINE DO RS (MR064379/2024 – 2024/2025), com data base em 1º MARÇO. Nela estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Júlio de Castilhos/RS, 15 de janeiro de 2025.

FERMINO MIRANDA LOURENÇO

Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Júlio de Castilhos