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Justiça homologa acordo entre CNTC e Casas Bahia com indenização de R$ 7.500 por trabalhador demitido

Negociação finalizada pela CNTC, com participação do SEJUSC e Ministério Público do Trabalho, prevê compensação financeira para 4.435 trabalhadores, além do pagamento de verbas rescisórias e novas regras para futuras demissões coletivas.

Uma importante conquista para os trabalhadores do comércio foi alcançada nesta quinta-feira (15/10), com a homologação, pela Justiça do Trabalho, do acordo entre o Grupo Casas Bahia e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). O entendimento prevê o pagamento de uma indenização individual de R$ 7,5 mil para cada um dos 4.435 trabalhadores atingidos pelas demissões coletivas realizadas em agosto de 2026, além das verbas rescisórias previstas em lei. A negociação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e foi conduzida no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília.

Indenização e direitos trabalhistas

Além da indenização de R$ 7,5 mil por trabalhador, o acordo estabelece o pagamento de aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saldos salariais e multa de mais um salário pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Também estão previstas férias, 13º salário, comissões, premiações e indenizações substitutivas para trabalhadores com direito à estabilidade, conforme as condições estabelecidas no acordo.

A efetivação dos pagamentos depende da liberação dos recursos necessários pela Justiça. Parte dos valores será paga com recursos vinculados à recuperação judicial da empresa, enquanto outras verbas seguirão as regras desse processo.

A força da organização sindical

O acordo é resultado da mobilização da CNTC, federações e Sindicatos dos Comerciários, que diante das demissões coletivas realizadas sem negociação prévia com os representantes dos trabalhadores, ingressaram com ação judicial. Em agosto, a Confederação acionou a Justiça do Trabalho, que determinou a suspensão dos efeitos das dispensas e o restabelecimento dos vínculos empregatícios, abrindo caminho para a negociação.

A CNTC participou das negociações por meio de seu vice-presidente, Guiomar Vidor, que também preside a FECOSUL RS. Vidor ressaltou que a atuação conjunta das entidades foi fundamental para buscar uma solução que assegurasse os direitos dos trabalhadores atingidos.

Segundo o dirigente, esta ação promovida pela CNTC, além de viabilizar valores extras, conseguiu antecipar o pagamento de verbas indenizatórias que demorariam anos sendo discutidas na justiça do trabalho e depois dentro da recuperação judicial.

Guiomar Vidor, destacou a importância da conquista para os trabalhadores, especialmente aqueles que recebem os menores salários. “Quando se fala na conquista extra de danos morais de R$ 7.500 para quem ganha R$ 2 mil, isso é um avanço importante e significativo”.

A declaração reforça o papel da organização sindical na defesa dos direitos da categoria e na busca por reparação diante das demissões coletivas.

Acordo estabelece regras para futuras demissões

O entendimento também prevê medidas para evitar que novas demissões coletivas ocorram sem diálogo com os sindicatos. A partir do acordo, a empresa deverá comunicar formalmente as entidades sindicais com antecedência mínima de 72 horas, informando os motivos, a abrangência e a previsão dos desligamentos.

O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa de R$ 1 mil por trabalhador atingido, limitada a R$ 1 milhão. O acordo também prevê a participação sindical na conferência dos termos de rescisão, conforme as condições pactuadas.

A conquista representa um avanço na luta pela garantia dos direitos trabalhistas e demonstra que a mobilização sindical é essencial para enfrentar práticas que prejudicam milhares de famílias.

Por fim, Vidor esclareceu que as rescisões de contrato deverão ser homologadas e conferidas no sindicato respectivo, onde será apurado se os valores pagos estão de acordo com o pactuado.
Maiores informações deverão ser buscadas junto à entidade sindical.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO – 2026

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO VALE DOS SINOS (MR065392/2026 – 2026/2027 para as cidade de Lindolfo Collor/RS, Morro Reuter/RS, Presidente Lucena/RS e Santa Maria do Herval/RS.), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.

Porto Alegre/RS, 13 de outubro de 2026.

GUIOMAR VIDOR
Presidente da FECOSUL

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Comerciários e Comerciárias conquistam vitória histórica com o fim da escala 6×1

É uma conquista histórica para os comerciários e para toda a classe trabalhadora brasileira. Depois de muita mobilização, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, por 75 votos favoráveis e apenas um contrário, o fim da escala 6×1 e a redução gradual da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A proposta assegura ainda dois dias de descanso remunerado por semana, estabelecendo a escala 5×2.

A Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul, FECOSUL, acompanhou a votação em Brasília e participou ativamente da mobilização pela aprovação da proposta, ao lado de sindicatos, centrais e entidades representativas dos trabalhadores.

Para o presidente da FECOSUL, Guiomar Vidor, a decisão representa uma das maiores conquistas trabalhistas das últimas décadas: “é uma conquista histórica, especialmente para os comerciários, que sabem muito bem o que significa trabalhar seis dias para descansar apenas um. Estamos conquistando mais do que uma redução de jornada. Estamos conquistando mais tempo para a família, para cuidar da saúde, para descansar e para viver”, afirma Vidor.

UMA MUDANÇA NA VIDA DE MILHÕES DE COMERCIÁRIOS

Poucas categorias conhecem tão bem o peso da escala 6×1 quanto os trabalhadores e trabalhadoras do comércio. São milhões de pessoas trabalhando em supermercados, lojas, shopping centers e outros estabelecimentos comerciais, convivendo com jornadas extensas, trabalho aos sábados, domingos e feriados e, muitas vezes, apenas um dia de descanso por semana.

“Por isso, para a categoria comerciária, o fim da escala 6×1 significa muito mais do que uma alteração na organização da jornada. Significa ganhar tempo de vida. Tempo para estar com os filhos e com a família. Para estudar. Para cuidar da saúde. Para descansar. Para conviver. Para fazer planos e ter uma vida que não seja organizada exclusivamente em função do trabalho”, acrescenta. “Quem trabalha no comércio conhece essa realidade. Muitas vezes, quando o restante da sociedade está descansando, o comerciário está trabalhando. Dois dias de descanso representam uma mudança enorme na qualidade de vida desses trabalhadores e de suas famílias”, destaca Vidor.

O QUE MUDA PARA OS TRABALHADORES?

Com a aprovação, a jornada máxima será reduzida gradualmente das atuais 44 para 40 horas semanais, sem redução dos salários. A transição começa dois meses após a promulgação, quando o limite passa para 42 horas semanais, com adoção da escala 5×2 e dois dias de descanso remunerado. Após mais 12 meses, a jornada máxima chegará às 40 horas semanais.

A mudança exigirá uma nova organização das escalas de trabalho e terá impacto especialmente importante no comércio e nos serviços, setores que concentram grande número de trabalhadores submetidos atualmente à escala 6×1.

Para a FECOSUL, um princípio deve ser preservado durante todo esse processo: reduzir a jornada sem reduzir salários e garantir efetivamente os dois dias de descanso.

ESSA VITÓRIA NÃO CAIU DO CÉU

A aprovação também demonstra a força da mobilização sindical e popular. A FECOSUL e seus sindicatos filiados participaram de atividades, debates, mobilizações e campanhas pelo fim da escala 6×1 em diferentes regiões do Rio Grande do Sul. A Federação também esteve presente em Brasília durante momentos decisivos da tramitação.

“Essa vitória não caiu do céu e não foi presente de ninguém. Foi conquistada porque os trabalhadores se mobilizaram, os sindicatos foram para as ruas, pressionaram o Congresso e transformaram o fim da escala 6×1 em uma reivindicação de todo o país. Mais uma vez fica demonstrado que trabalhador organizado conquista direitos”, afirma Vidor.

Para a Federação, esse é um dos grandes ensinamentos da conquista: quando uma reivindicação dos trabalhadores ganha as ruas, mobiliza a sociedade e se transforma em pressão política, é possível produzir mudanças concretas.

CONQUISTAMOS. AGORA PRECISAMOS DEFENDER

Ao mesmo tempo em que os trabalhadores comemoram uma das maiores conquistas das últimas décadas, já precisam começar a defendê-la. O debate ganha ainda mais importância diante das eleições presidenciais de 2026.

O líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante, declarou que o partido pretende avançar, em 2027, caso Flávio Bolsonaro seja eleito presidente, com uma proposta alternativa para as relações de trabalho, baseada na remuneração por hora trabalhada e em maior peso dos acordos individuais. Para a FECOSUL, trata-se de um caminho oposto ao avanço conquistado agora.

A preocupação é que um modelo baseado no pagamento por hora e na prevalência dos contratos individuais possa aumentar a instabilidade da renda, enfraquecer a negociação coletiva e abrir espaço para flexibilização de direitos.

“Nós acabamos de conquistar o direito de trabalhar menos, sem ganhar menos, e ter dois dias de descanso. Não podemos permitir que amanhã tentem substituir essa conquista por um modelo em que o trabalhador recebe apenas pelas horas que o patrão quiser contratar. Isso não é avanço. É risco de retrocesso”, alerta Vidor.

Por isso, segundo o presidente da FECOSUL, a mobilização que garantiu a aprovação precisará continuar. “Hoje é dia de comemorar. É uma vitória enorme e é dos trabalhadores. Mas também precisamos ter consciência de que todo direito conquistado precisa ser defendido. A mesma união que nos trouxe até aqui será necessária para garantir que ninguém retire aquilo que acabamos de conquistar”, afirma.

MAIS TEMPO PARA VIVER

Para a FECOSUL, o fim da escala 6×1 também representa uma mudança importante na forma como a sociedade brasileira encara a relação entre trabalho e qualidade de vida.

O desenvolvimento econômico, o crescimento da produtividade e os avanços tecnológicos precisam resultar também em melhores condições para quem trabalha. Depois de décadas convivendo com uma jornada constitucional de até 44 horas semanais, o Brasil avança na direção de uma reivindicação histórica do movimento sindical.

“Essa é a essência dessa conquista. Nós trabalhamos para viver. Queremos emprego, salário digno e direitos, mas também queremos tempo para nossos filhos, nossas famílias e para nós mesmos. Essa vitória é sobre dignidade e sobre o direito de viver melhor”, conclui Guiomar Vidor.

Imagens: André Oliveira

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO – 2026

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO VALE DOS SINOS (MR065392/2026– 2026/2027 para as cidade de Lindolfo Collor/RS, Morro Reuter/RS, Presidente Lucena/RS e Santa Maria do Herval/RS.), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 13 de outubro de 2026.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2026

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente (Dilermando de Aguiar/RS, Formigueiro/RS, Itaara/RS, Mata/RS, Paraíso do Sul/RS, Restinga Sêca/RS, São Martinho da Serra/RS, São Pedro do Sul/RS e Silveira Martins/RS.), o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E DO COMERCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE SANTA MARIA (MR060634/2026 – 2026/2027), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 05 de outubro de 2026.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2026

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR062497/2026 – 2026/2027 geral e MR062602/2026 – 2026/2027  para as cidade de Itaqui, Itacurubi e Maçambará), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; Auxílio Estudante e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 01 de outubro de 2026.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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Eleições 2026: parecer da FECOSUL reforça que dia de votação é feriado

Com a aproximação das eleições de 2026, a FECOSUL reforça que o dia destinado à votação é considerado feriado nacional, conforme estabelece o artigo 380 do Código Eleitoral. Parecer jurídico da entidade destaca que a convocação de trabalhadores do comércio para atuar na data depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho.

De acordo com o documento, mesmo quando houver autorização coletiva para o funcionamento do comércio, os trabalhadores devem ter garantidas condições para exercer o direito ao voto, inclusive com possibilidade de ausência justificada quando necessária.

O parecer também cita decisões do TRT da 4ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho que reconhecem a necessidade de autorização em norma coletiva para o trabalho em feriados nas atividades comerciais.

Na conclusão, a assessoria jurídica orienta que, diante de eventual tentativa de abertura do comércio sem o cumprimento dos requisitos legais, os sindicatos adotem as medidas cabíveis para assegurar o direito ao descanso e ao exercício do voto.

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FECOSUL reafirma defesa da negociação coletiva para trabalho no comércio em feriados

A Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do RS (FECOSUL) manifesta sua posição diante da decisão judicial que suspendeu a vigência das Portarias nº 3.665/2023 e nº 1.316/2026, que tratam da regulamentação do funcionamento do comércio em feriados. A Federação reafirma que a legislação trabalhista estabelece a necessidade de negociação coletiva para a convocação de trabalhadores nesses dias e destaca que a decisão, ao analisar aspectos administrativos das portarias, não altera as garantias previstas na legislação do trabalho. A entidade seguirá atuando em defesa da negociação coletiva, da segurança jurídica e dos direitos dos trabalhadores do comércio.

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CNTC quer acelerar execução de sentença para garantir pagamento de verbas rescisórias aos demitidos das Casas Bahia

CNTC quer acelerar execução de sentença para garantir pagamento de verbas rescisórias aos demitidos das Casas Bahia

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), em conjunto com as Federações e os Sindicatos filiados em todo o Brasil, tem intensificado o diálogo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e com a Justiça do Trabalho na busca de uma solução urgente para a grave situação que atinge mais de 4 mil trabalhadores demitidos das Casas Bahia e suas famílias.

Diante da inércia da empresa no cumprimento das medidas determinadas na liminar concedida à CNTC em 18 de agosto — entre elas, a suspensão das demissões, a preservação do plano de saúde e dos benefícios e a instauração do diálogo sindical —, a entidade peticionou nos autos do processo que tramita junto à 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, requerendo a adoção imediata de medidas executivas e coercitivas contra as Casas Bahia.

A iniciativa tem como objetivo coibir o dano social causado aos trabalhadores demitidos sem o pagamento de salários e das verbas rescisórias a que têm direito.

Segundo Guiomar Vidor, vice-presidente da CNTC, a situação provocada pela demora no cumprimento das determinações judiciais é insustentável e precisa chegar a um ponto final.

“Esses trabalhadores e suas famílias não podem pagar por uma má administração da empresa e não podem ser responsabilizados pelo risco da atividade econômica. A CNTC não se contrapõe a um plano de recuperação judicial, tendo em vista que mais de 20 mil trabalhadores ainda estão empregados na empresa. Mas não podemos esquecer desses 4 mil trabalhadores que dedicaram seu trabalho e parte de suas vidas para que o grupo econômico chegasse à condição de uma das maiores varejistas do Brasil.”

O dirigente afirmou ainda que as manifestações realizadas nesta sexta-feira, em diversas capitais brasileiras, em frente às lojas da rede, tiveram como objetivo chamar a atenção da sociedade e do Judiciário para a situação dos trabalhadores e pressionar a empresa a apresentar, o quanto antes, uma proposta de solução para o atual conflito.

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CNTC convoca Dia Nacional de Luta pelos trabalhadores das Casas Bahia

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) aprovou, nesta quarta-feira (9), a realização de um Dia Nacional de Luta pelos trabalhadores das Casas Bahia. Os atos estão marcados para esta sexta-feira (11), às 10h, nas capitais dos estados onde houve fechamento de lojas ou demissões coletivas.

A mobilização foi definida durante reunião que reuniu mais de uma centena de dirigentes de sindicatos e federações dos comerciários de todo o país. A iniciativa tem como objetivo dar visibilidade à situação dos trabalhadores atingidos pelas dispensas e cobrar uma solução para as pendências relacionadas aos direitos trabalhistas.

Durante o encontro, a CNTC também apresentou aos dirigentes a pauta de reivindicações encaminhada ao juiz mediador do SEJUSC, Rogério Neiva, e às Casas Bahia. Entre os principais pontos estão o pagamento integral das verbas rescisórias, a regularização do FGTS e do seguro-desemprego, a homologação sindical das rescisões e a garantia dos direitos dos trabalhadores no processo de recuperação judicial.

O vice-presidente da CNTC, Guiomar Vidor, destacou a importância da mobilização nacional e da unidade das entidades sindicais.

“A unidade construída pelos sindicatos e federações em torno da CNTC é fundamental neste momento. Precisamos manter uma atuação firme e responsável para garantir que os trabalhadores tenham seus direitos assegurados e que seja construída uma solução efetiva para esse impasse.”

O diretor-secretário da CNTC, Lourival Figueiredo Melo, ressaltou que a mobilização representa mais uma etapa da atuação da entidade em defesa dos trabalhadores.

“A CNTC está mobilizada para que nenhum trabalhador fique desamparado neste momento. Nosso papel é fortalecer a organização sindical, acompanhar cada etapa desse processo e buscar uma solução que assegure os direitos dos trabalhadores.”

A CNTC afirma que cerca de 4 mil trabalhadores foram atingidos pelas dispensas e que parte deles ainda enfrenta pendências relacionadas ao pagamento de direitos trabalhistas.
A entidade também reafirmou sua confiança na Justiça do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho (MPT) e defendeu uma solução urgente para o impasse.

Principais reivindicações dos trabalhadores

A pauta apresentada pela CNTC na mediação com as Casas Bahia reúne 11 pontos. Entre as principais reivindicações estão:

• Pagamento integral e imediato das verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio, saldo salarial, férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%;

• Pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT quando não forem respeitados os prazos legais;

• Garantia de que a quitação seja limitada aos valores efetivamente pagos, sem impedir a cobrança de eventuais diferenças;

• Regularização imediata do seguro-desemprego dos trabalhadores dispensados;

• Preservação dos créditos trabalhistas, sem submissão das verbas rescisórias ao regime dos créditos concursais da recuperação judicial;

• Acompanhamento e homologação das rescisões pelos sindicatos, garantindo conferência dos cálculos e dos pagamentos;

• Preferência para desligamentos voluntários, assegurando os mesmos direitos previstos para a dispensa sem justa causa;

• Manutenção dos planos de saúde por seis meses, para trabalhadores dispensados e seus dependentes, com custeio integral pela empresa;

• Indenização adicional de dois salários aos trabalhadores atingidos pelas dispensas;

• Garantia dos direitos dos trabalhadores com estabilidade provisória, inclusive com indenização correspondente ao período estabilitário quando cabível;

• Pagamento dos valores diretamente nas contas dos trabalhadores, garantindo transparência e comprovação dos depósitos.