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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2026

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente (Anta Gorda/RS, Arvorezinha/RS, Barros Cassal/RS, Cerro Branco/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Feliciano/RS, Fontoura Xavier/RS, Herveiras/RS, Ilópolis/RS, Itapuca/RS, Passa Sete/RS, Putinga/RS, São José do Herval/RS e Vespasiano Corrêa/RS.), o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E DO COMERCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DOS VALES DO RIO PARDO E TAQUARI (MR035182/2026 – 2026/2027), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 14 de julho de 2026.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2026

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DO COMERCIO DE VEICULOS E DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR042699/2026 – 2026/2027 para as cidade de Itacurubi/RS, Itaqui/RS e Maçambará/RS), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.

Porto Alegre/RS, 22 de julho de 2026.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2026

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente, o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR042602/2026 – 2026/2027 para as cidades de Itacurubi/RS, Itaqui/RS e Maçambará/RS) ), com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, no sito Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020.005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.

Porto Alegre/RS, 22 de julho de 2026.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL

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Trabalhadores se mobilizam para criação de comitê em apoio à pré-candidatura de Daiana Santos

Trabalhadores e lideranças sindicais se reuniram nesta quarta-feira (22) para discutir a criação do Comitê dos Trabalhadores e Trabalhadoras em apoio à pré-candidatura de Daiana Santos (PCdoB) à Câmara dos Deputados. O encontro reuniu representantes de diferentes entidades do movimento sindical, entre elas a CTB, UGT e Força Sindical.

A iniciativa busca fortalecer a participação da classe trabalhadora no debate político e ampliar a mobilização em defesa de direitos sociais e trabalhistas.

Durante a reunião, foram debatidas pautas de interesse dos trabalhadores e a importância da organização e da participação do movimento sindical na construção de um projeto político comprometido com a valorização do trabalho e a melhoria das condições de vida da população.

A criação do comitê representa um espaço de articulação entre trabalhadores e lideranças sindicais, com o objetivo de fortalecer a defesa de uma agenda que contemple temas como a redução da jornada de trabalho, o fim da escala 6×1, a geração de empregos de qualidade e a garantia de direitos.

Daiana Santos tem atuado no Congresso Nacional em pautas relacionadas ao mundo do trabalho. A deputada é autora do PL 67/2025, que propõe a redução da jornada para 40 horas semanais e dois dias consecutivos de descanso remunerado. O tema também vem sendo defendido pelo movimento sindical como uma das principais reivindicações da classe trabalhadora.

Matéria: Daiana Correia

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FECOSUL considera positiva nova portaria que fortalece a negociação coletiva para o trabalho aos feriados

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira a Portaria nº 1.316, que regulamenta o trabalho aos feriados nos setores do Comércio e Serviços. A medida põe fim à polêmica gerada pela Portaria nº 671/2021, que havia liberado de forma ampla o trabalho no comércio durante os feriados, contrariando o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que exige autorização por meio de convenção coletiva.

Para a Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Rio Grande do Sul (FECOSUL), a nova regulamentação representa um avanço para a garantia dos direitos dos trabalhadores e para o fortalecimento da negociação coletiva, além de proporcionar maior segurança jurídica às relações de trabalho.

O presidente da FECOSUL e vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Guiomar Vidor, avaliou positivamente a publicação da nova portaria. Segundo ele, o texto construído a partir do entendimento entre as representações de trabalhadores e empregadores alcançou o equilíbrio necessário para atender aos interesses da sociedade e respeitar a legislação trabalhista.

“A proposta construída pelas bancadas foi o consenso possível e cumpriu com os objetivos de corrigir as ilegalidades da Portaria 671/2021, garantir os direitos dos trabalhadores, restabelecer a segurança jurídica, fortalecer a negociação coletiva e garantir o atendimento às necessidades básicas da população”, afirmou Guiomar Vidor.

Na avaliação da FECOSUL, a nova portaria reafirma a importância da convenção coletiva como instrumento indispensável para regulamentar o trabalho aos feriados, valorizando o diálogo entre sindicatos de trabalhadores e empregadores e assegurando o cumprimento da legislação vigente.

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Pesquisa Quaest confirma apoio popular ao fim da escala 6×1 e reforça luta defendida pela FECOSUL

Uma nova pesquisa divulgada pelo instituto Quaest confirmou que a maioria dos brasileiros é favorável ao fim da escala 6×1, reforçando uma pauta histórica do movimento sindical. O levantamento revelou que 69% da população apoia a mudança, enquanto apenas 22% são contrários à proposta de redução da jornada de trabalho.

Para a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (FECOSUL), os números demonstram que a sociedade compreende a necessidade de modernizar as relações de trabalho e garantir mais qualidade de vida aos trabalhadores.

O presidente da FECOSUL, Guiomar Vidor, afirmou que a pesquisa evidencia um sentimento já percebido nas mobilizações realizadas em todo o país.

“Os dados da Quaest mostram que a população brasileira entendeu que trabalhar menos, sem redução de salários, significa viver melhor. A luta pelo fim da escala 6×1 não é apenas uma reivindicação sindical, mas uma demanda social que reúne trabalhadores, suas famílias e grande parte da sociedade.”

Segundo o levantamento Genial/Quaest, realizado com 2.004 brasileiros, 75% dos entrevistados já tinham conhecimento de que a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado Federal.

A pesquisa também revelou que, caso a mudança seja aprovada, 53% dos brasileiros pretendem utilizar o tempo livre para descansar e conviver com a família, enquanto 13% buscariam uma fonte complementar de renda e 12% investiriam em estudos e qualificação profissional.

Para Guiomar Vidor, os resultados desmontam o argumento de que a redução da jornada comprometeria a produtividade.

“O trabalhador não quer deixar de produzir. Ele quer ter tempo para descansar, cuidar da saúde, estudar e estar com sua família. Isso melhora a qualidade de vida e também aumenta a produtividade. Países que reduziram a jornada já comprovaram esses benefícios.”

A pesquisa ainda mostrou que 50% dos entrevistados acreditam que trabalharão menos horas caso a proposta seja aprovada, enquanto 45% demonstram desconfiança de que a mudança seja efetivamente implementada, refletindo a expectativa em torno da regulamentação da nova jornada.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas segue parada no Senado Federal. Com o recesso parlamentar, a tramitação foi interrompida e deverá ser retomada em agosto.

Parlamentares favoráveis à proposta, entre eles o senador Paulo Paim (PT-RS), têm defendido a retomada da discussão logo no retorno das atividades legislativas.

Para a FECOSUL, a ampla aprovação popular aumenta a responsabilidade do Senado Federal, em especial ao Presidente Davi Alcolumbre, em dar andamento à matéria.

“Quando quase sete em cada dez brasileiros defendem o fim da escala 6×1, o Senado precisa ouvir a voz da sociedade. A redução da jornada é uma medida que promove saúde, fortalece a convivência familiar e representa um avanço civilizatório nas relações de trabalho”, concluiu Guiomar Vidor.

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FECOSUL participa de manifestação em frente à Fiergs em defesa do fim da escala 6×1

A Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (FECOSUL) participou, na manhã desta quinta-feira (16), da mobilização realizada em frente à sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), em Porto Alegre. O ato, organizado pelo Fórum das Centrais Sindicais, reuniu dirigentes e trabalhadores em defesa do fim da escala 6×1 e da redução da jornada de trabalho sem redução de salários.

Ao lado das centrais sindicais, a FECOSUL reforçou a importância da mobilização para pressionar o Congresso Nacional a avançar na aprovação da proposta que estabelece uma jornada de trabalho mais equilibrada e compatível com as necessidades da classe trabalhadora.

Durante a manifestação, foram distribuídos materiais informativos e realizadas conversas com trabalhadores e com a população sobre os impactos da escala 6×1 na saúde física e mental, na convivência familiar e na qualidade de vida. A campanha também destaca que a redução da jornada pode contribuir para a geração de empregos, o aumento da produtividade e o fortalecimento da economia.

O presidente da FECOSUL, Guiomar Vidor, reafirmou que a mobilização em frente à Fiergs representa um importante momento de diálogo com a sociedade e com o setor empresarial. “A mobilização em frente à Fiergs simboliza a necessidade de ampliar o debate sobre um novo modelo de organização do trabalho, que priorize a valorização dos trabalhadores e trabalhadoras e acompanhe as transformações do mercado de trabalho. O fim da escala 6×1 é uma reivindicação legítima e necessária para garantir mais qualidade de vida, saúde e dignidade para quem produz a riqueza do nosso país”, destacou.

A FECOSUL reafirma seu compromisso com a luta por melhores condições de trabalho e seguirá atuando ao lado das entidades sindicais e das centrais na defesa do fim da escala 6×1, uma das principais reivindicações do movimento sindical brasileiro na atualidade.

Matéria: Daiana Correia

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FECOSUL acompanha encontro do Fórum das Centrais com Paulo Pimenta no CPERS

A Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul (FECOSUL) esteve presente, na tarde desta segunda-feira (13), no encontro promovido pelo Fórum das Centrais Sindicais, realizado no auditório do CPERS, em Porto Alegre. A atividade reuniu dirigentes sindicais de diversas categorias para debater as principais pautas da classe trabalhadora e contou com a participação do pré-candidato ao Senado Paulo Pimenta.

Representando a FECOSUL, o presidente Guiomar Vidor acompanhou o encontro, que teve como um dos principais momentos a entrega de uma pauta unificada elaborada pelo Fórum das Centrais. O documento reúne reivindicações consideradas prioritárias pelo movimento sindical, entre elas o fim da escala 6×1, a redução da jornada de trabalho sem redução salarial, a valorização do piso regional, o fortalecimento da negociação coletiva, a defesa das empresas públicas, o investimento na educação e a ampliação dos direitos trabalhistas.

Ao receber o documento, Paulo Pimenta assumiu o compromisso de defender essas pautas no Senado Federal, caso seja eleito, reafirmando seu compromisso com a classe trabalhadora e com o diálogo permanente junto às entidades sindicais.

A presença da FECOSUL no encontro reforça o compromisso da Federação em acompanhar e apoiar as iniciativas do movimento sindical voltadas à defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, fortalecendo a unidade das entidades em torno de uma agenda comum de valorização do trabalho e da democracia.

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EXTRATO DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – 2026

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E DE SERVIÇOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FECOSUL, entidade sindical de 2º grau, CNPJ 92.832.690/0001-63, com sede na Rua dos Andradas, nº 943/701, Centro, Porto Alegre/RS, vem tornar público para todos os empregados no comércio das respectivas categorias profissionais, na área de abrangência dos municípios inorganizados sindicalmente o extrato da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com o SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE PRESTACAO DE SERVICOS FUNERARIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR019148/2026 – 2026/2027) e SINDICATO DO COMERCIO DE VEICULOS E DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MR038082/2026 – 2026/2027) , com data base em 1º MARÇO. Nelas estão definidas, dentre outras, as cláusulas de Reajuste geral dos salários; Pisos; Quinquênios; Auxílio creche; e Contribuição negocial, sendo esta com direito de oposição às contribuições aprovadas na Assembleia Geral da Categoria e estabelecidas no respectivo instrumento Coletivo, sendo manifestado individualmente, por documento escrito, com identificação legível do nome do empregado, n° de CPF do empregado e CNPJ do empregador, sendo entregue pelo interessado e assinado na sede da FEDERAÇÃO, na Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegrete/RS, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas de segunda a sexta-feira, e no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada. Não havendo sede da entidade na cidade onde o empregado presta serviço a carta individual poderá ser remetida pelos correios no mesmo prazo, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, para o Rua dos Andradas, n° 943, 7° andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS – CEP 90.020-005, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos da Convenção Coletiva aqui identificada, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.fecosul.com.br.    

Porto Alegre/RS, 10 de julho de 2026.

GUIOMAR VIDOR

Presidente da FECOSUL